Decisão da Justiça confirma falta grave após análise de vídeos, testemunhos e prejuízo financeiro causado por troca intencional de códigos no açougue
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a dispensa por justa causa de uma açougueira que atuava em um supermercado do Triângulo Mineiro, após ficar comprovado que ela utilizava códigos de carnes mais baratas para vender cortes nobres a clientes conhecidos, causando prejuízo financeiro à empresa. A decisão se baseou em provas robustas, como imagens de câmeras de segurança, depoimentos de colegas de trabalho e a própria dinâmica operacional do setor de açougue.
A informação foi divulgada por site especializado em decisões trabalhistas, com base em sentença da 3ª Vara do Trabalho e confirmação posterior pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso ganhou destaque justamente pela clareza das provas e pela caracterização inequívoca de ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde o início do processo, o ponto central da discussão foi saber se a troca dos códigos ocorreu por erro operacional ou se houve intenção deliberada de favorecer terceiros. Ao longo da análise, contudo, as evidências apontaram para a segunda hipótese.
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Provas mostram troca recorrente de códigos e favorecimento de clientes específicos
De acordo com os autos, a açougueira foi flagrada diversas vezes pesando carnes mais caras com códigos correspondentes a cortes de menor valor. Em um dos vídeos anexados ao processo, é possível ver a trabalhadora cumprimentando um conhecido com um toque de mão antes de atender ao pedido.
Na sequência, ela corta bifes de coxão mole e realiza a pesagem utilizando o código de paleta bovina. Conforme demonstrado no display da balança, o quilo do coxão mole custava R$ 36,99, enquanto o da paleta bovina era vendido por R$ 32,99. Essa diferença, embora aparentemente pequena por quilo, gerava prejuízo financeiro acumulado ao supermercado, especialmente diante da repetição da prática.
Além das imagens, uma testemunha ouvida no processo afirmou ter presenciado a venda com código errado três vezes, sempre envolvendo os mesmos clientes. Segundo o depoimento, os erros não eram aleatórios, mas sim direcionados.
“Não tem como confundir os códigos; a reclamante pesava carnes mais caras com códigos de carnes mais baratas; esses erros ocorriam com os mesmos clientes e teve um desses clientes que recusou atendimento da depoente para ser atendido pela reclamante”, declarou a testemunha.
Defesa alegou perseguição, mas Justiça afastou assédio moral
Na tentativa de reverter a justa causa, a açougueira alegou perseguição por parte da gerente da unidade. Segundo sua versão, após um episódio isolado de troca de código, que teria ocorrido por “equívoco procedimental”, a gestora passou a fiscalizá-la de forma excessiva, punindo qualquer erro operacional.
Com base nesse argumento, a trabalhadora pediu a reversão da dispensa por justa causa para demissão imotivada, além do pagamento das verbas rescisórias correspondentes, multa prevista no artigo 467 da CLT e indenização por danos morais decorrentes de suposto assédio.
A empresa, por sua vez, sustentou que a apuração dos fatos foi realizada de forma discreta e técnica. Segundo a empregadora, as investigações internas apenas confirmaram uma prática reiterada de venda de carnes nobres com códigos de cortes mais baratos, como picanha registrada como coxão mole, causando prejuízo direto ao caixa do supermercado.
Além disso, a empresa argumentou que a simples reversão da justa causa, caso ocorresse, não configuraria automaticamente dano moral indenizável, afastando qualquer alegação de assédio por parte da gerência.
Juiz destaca experiência da profissional e confirma ato de improbidade
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho destacou um fator essencial: a experiência da profissional. Segundo a sentença, a açougueira trabalhava na unidade há mais de dois anos e demonstrava grande habilidade, segurança e domínio dos códigos utilizados no setor.
Para o magistrado, esse histórico profissional afastava completamente a possibilidade de erro involuntário. As imagens e os depoimentos indicaram que a trabalhadora sabia exatamente quais códigos estava utilizando e quais valores estavam sendo cobrados dos clientes.
“Ante a análise do contexto probatório, concluo que o supermercado provou que a açougueira favoreceu terceiros, em prejuízo da empresa, o que tipifica o ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT”, afirmou o juiz.
Com isso, foram julgados improcedentes os pedidos de reversão da justa causa, pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa e indenização por danos morais. A Sexta Turma do TRT-MG confirmou integralmente a sentença. Houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aguarda data para julgamento.
infelizmente isso acontece no Brasil todo, talvez até no mundo inteiro
Basta prestar atenção nesses mercados de cidade pequena que a. Carne. É pesada na. Hora conforme o o pedido de do cliente,observe apenas um dia, normalmente é por senha. Ou fila, sempre tem o atende determinado a cada pessoa,e. Quando em sua vez. É. Outro. Atendente o cliente passa a vez aguardando para. Ser atendido. Por aquele que que. Vai. Pesar carnes nobres no valor de carnes. Baratas ,isso. Eu. Já. Presenciei várias vezes ,basta. Ser uma pessoa que atenta. Que percebi rápido demais