As resoluções criadas pela ANP estabelecem novos procedimentos destinados às empresas do setor de óleo e gás enquanto durarem as medidas de isolamento.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que para garantir o abastecimento e evitar que o número de unidades de produção continuem sendo interrompidas devido a pandemia, a agência criou, no último mês, as Resoluções ANP nº 815/2020 e nº 816/2020. Petrobras aumenta o preço da gasolina pela segunda vez em uma semana
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As resoluções criadas pela Agência estabelecem novos procedimentos destinados às empresas do setor de óleo e gás enquanto durarem as medidas de isolamento.
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A Resolução nº 815/2020 garante as empresas contratadas a prorrogação da fase de exploração por nove meses, por conta da grande probabilidade de impacto na execução das atividades exploratórias.
Já a Resolução nº 816/2020 flexibiliza algumas obrigações contratuais referentes à fase exploratória e de produção, e inclui acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP); medias sobre segurança operacional e meio ambiente; preço de referência do gás natural e investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).
Se tratando da segurança operacional e meio ambiente, o novo regulamento autoriza a extensão de prazo no clico de auditorias de cada instalação, como é o caso das sondas e plataformas, além das auditorias referentes ao Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP), Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS), Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) e SGI (Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural).
Nayara Nunes, Coordenadora Geral de Fiscalização de Segurança Operacional da Agência, afirma a extensão do prazo do ciclo de auditoria tem como objetivo evitar o aumento dos riscos associados ao embarque de pessoas estranhas às unidades nesse período e evitar, potencialmente, desmobilizações do pessoal operacional para esclarecimentos das questões necessárias ao diagnóstico durante as auditorias.
De acordo com a executiva, o próprio regulamento técnico da ANP prevê extensão de prazo para auditorias e que as rotinas de auto-avaliação (sem ser por pessoal independente) pode ocorrer normalmente.
As resoluções garante a prorrogação da data máxima de realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) que visem cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de 2019. Os investimentos em PDI estão previstos nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
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