1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Tribunal Superior do Trabalho impede penhora de aposentadoria e reforça proteção total em dívidas civis
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Tribunal Superior do Trabalho impede penhora de aposentadoria e reforça proteção total em dívidas civis

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 08/12/2025 às 15:55
Idoso calculando valores em caderno e calculadora, simbolizando organização financeira e proteção da aposentadoria em decisões judiciais.
Idoso realiza cálculos financeiros, representando a importância da proteção legal da aposentadoria em casos de dívidas civis analisados pelo TST.
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
10 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Decisão do TST esclarece que aposentadoria não pode sofrer penhora quando a dívida for civil, reforçando proteção prevista no Código de Processo Civil

A decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, proferida em 2024, esclareceu que proventos de aposentadoria não podem ser penhorados quando a dívida envolver obrigação de natureza civil. O entendimento surgiu após contestação apresentada por um procurador de uma empresa de logística, que teve 20% de sua aposentadoria bloqueada em execução trabalhista iniciada por uma companhia do setor de bebidas. A análise ocorreu porque, segundo o colegiado, o débito não possuía caráter alimentar.

Para explicar o caso, o processo começou em 2017, quando o procurador sacou, com base em um alvará judicial expedido pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador, o valor de R$ 194,6 mil. Entretanto, a empresa responsável subsidiária alegou que houve erro material na autorização e pediu a liberação dos valores em seu favor.

Erro material e medidas adotadas pela Vara do Trabalho

Assim, a Vara determinou o bloqueio de ativos financeiros, a inclusão do nome do procurador em cadastros de inadimplentes e a penhora mensal da aposentadoria. Contudo, o procurador ingressou com mandado de segurança, argumentando que acreditava que o depósito havia sido realizado corretamente. Ele afirmou que pretendia ressarcir os valores, ainda que de forma parcelada.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região extinguiu o processo ao entender que existia recurso próprio, como agravo de petição ou ação cautelar incidental. Logo depois, o procurador recorreu ao TST.

Análise do risco imediato e aplicação da legislação

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora da SDI-2, explicou que, embora a jurisprudência do TST e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal afastem o uso do mandado de segurança quando há recurso específico, a medida pode ser admitida diante de risco imediato de lesão grave.

Além disso, a ministra destacou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, prevê que salários e aposentadorias são impenhoráveis, exceto em casos de dívidas alimentares. Dessa forma, como a execução buscava apenas devolver valores levantados equivocadamente, a obrigação possuía natureza civil e não alimentar.

Segundo a relatora, “independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, a verba executada não tem caráter alimentar”. Por isso, a penhora foi afastada, e a decisão ocorreu de forma unânime.

Entendimento reafirmado e impacto jurídico

Consequentemente, a decisão reforça a aplicação da legislação processual e as garantias destinadas à proteção da subsistência do aposentado. Ainda, o julgamento reafirma que a devolução de valores recebidos indevidamente, quando não envolver obrigação alimentar, não autoriza a penhora de aposentadoria. Conforme informado, a conclusão respeitou os parâmetros jurídicos e seguiu entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista.

Reforço às práticas de segurança jurídica

Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou o uso criterioso das medidas processuais, garantindo que execuções não ultrapassem os limites impostos pela legislação. Além disso, a decisão fortalece a transparência e a previsibilidade em processos judiciais que envolvem benefícios previdenciários.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x