Entre 2020 e 2025, ao menos 179 imóveis, avaliados em cerca de R$ 219 milhões, foram incorporados a União e prefeituras por ausência de herdeiros, incluindo apartamentos a poucos metros das praias de Copacabana e Ipanema, no Rio de Janeiro, e do Pina, em Pernambuco.
Ao morrerem sem deixar familiares próximos nem testamento, proprietários entram em um processo judicial específico, conhecido como herança jacente e vacante, que pode terminar com a transferência definitiva do patrimônio para o poder público. Com o envelhecimento da população, a queda da taxa de natalidade e o aumento das famílias unipessoais, especialistas apontam que os casos ligados à ausência de herdeiros tendem a se tornar mais frequentes.
Depois da morte, se não há cônjuge, filhos, pais vivos ou outros parentes até o quarto grau, o Código Civil determina que os bens sejam incorporados ao patrimônio da cidade onde a pessoa morava ou, em algumas situações, ao Distrito Federal ou à União. Em áreas de domínio federal, por exemplo, o destino é a Secretaria do Patrimônio da União. Na prática, a ausência de herdeiros redefine o destino de imóveis que vão de pequenos apartamentos urbanos a unidades em áreas valorizadas do litoral.
Por que o patrimônio sem herdeiros vai para o poder público
O ponto de partida é um princípio básico do ordenamento jurídico: não podem existir bens “sem dono”. Quando há ausência de herdeiros e inexistência de testamento, o Estado entra como sucessor excepcional da pessoa falecida.
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A legislação atribui ao poder público a missão de representar, administrar e dar finalidade social a esse patrimônio. O Estado não pode recusar essa função, porque atua como guarda provisória dos bens, ao mesmo tempo em que tenta localizar possíveis sucessores.
Nessa lógica, o poder público é visto como agente de proteção patrimonial e social, evitando que imóveis fiquem abandonados, deteriorados ou ocupados de forma irregular, e abrindo espaço para que sejam usados em políticas públicas, locações ou alienações por licitação.
Em muitos casos, a ausência de herdeiros transforma o que era um patrimônio privado em ativo a serviço da coletividade.
Como funciona a herança jacente e vacante
Quando alguém morre e não há herdeiros conhecidos nem testamento, a Justiça abre o processo de herança jacente, fase em que o patrimônio fica sob guarda judicial enquanto se tenta identificar familiares.
O juiz nomeia um curador, que pode ser um advogado de confiança do juízo ou um representante do município. Esse curador visita o imóvel, reúne documentos, conversa com vizinhos, busca registros em bancos e, cada vez mais, analisa rastros digitais, como e-mails e perfis em redes sociais, sempre com autorização judicial.
O objetivo é montar um quadro completo da vida da pessoa e de eventuais parentes.
Durante essa etapa, são publicados editais para chamar possíveis herdeiros, que têm prazo para se apresentar.
Se, passado um ano, ninguém aparece, a herança é declarada vacante. Nesse momento, o patrimônio passa ao domínio público de forma provisória, mas ainda com uma espécie de “espera” para a definição definitiva.
Somente cinco anos após a data da morte, se nenhum herdeiro se habilitar, os bens são incorporados de forma definitiva ao poder público, consolidando o efeito jurídico da ausência de herdeiros.
Quem pode herdar antes que o bem vá para o Estado
A lei detalha uma ordem de vocação sucessória, espécie de fila de preferência de quem pode herdar antes que se reconheça a ausência de herdeiros. Têm direito à herança, na fase jacente, os parentes até o quarto grau.
Isso inclui:
- filhos e pais em primeiro grau
- avós e netos em segundo grau
- tios e sobrinhos em terceiro grau
- primos em quarto grau
O juiz precisa respeitar essa ordem. Primeiro são chamados os descendentes, depois os ascendentes, em seguida o cônjuge ou companheiro e, por último, os colaterais, como irmãos, tios e primos.
Só quando nenhuma dessas pessoas é localizada, ou quando renunciam à herança, é que a ausência de herdeiros se consolida e o patrimônio caminha para a esfera pública.
Mesmo depois de incorporados ao poder público, pais, filhos, avós, cônjuges ou companheiros ainda podem propor ação de petição de herança, buscando reaver o patrimônio, desde que comprovem o vínculo e respeitem as regras processuais.
O que o poder público pode fazer com os imóveis recebidos
Uma vez vencidas as etapas da herança vacante, os imóveis passam a integrar o patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União, conforme a localização.
A gestão costuma ser feita por procuradorias, secretarias de finanças ou estruturas específicas de patrimônio.
Esses órgãos podem usar o imóvel em programas públicos, ceder para órgãos da própria administração, alugar ou vender por licitação, sempre com finalidade vinculada ao interesse coletivo.
Em áreas valorizadas, como os apartamentos próximos às praias de Copacabana, Ipanema ou Pina, o ativo pode ter impacto relevante tanto para o caixa público quanto para políticas habitacionais ou de serviços.
Por outro lado, ocupações irregulares desses bens podem gerar ações de reintegração de posse, já que o ente público passa a ser o titular formal do imóvel.
A ausência de herdeiros, nesse contexto, também coloca o Estado no papel de mediador de conflitos fundiários e urbanos.
Quem cuida do imóvel enquanto o processo está em andamento
Durante os anos em que a Justiça tenta identificar sucessores, o curador da herança assume a administração prática do patrimônio. Ele responde pela guarda, manutenção e eventual regularização de documentos, sempre prestando contas ao juiz.
Esse curador, em regra um advogado ou representante do município, precisa proteger o valor econômico dos bens, evitando deterioração, inadimplência de taxas e perda de renda potencial.
Em situações complexas, pode ser necessário gerir mais de um imóvel, veículos, aplicações financeiras, ações e até objetos de valor afetivo, como obras de arte.
Itens desse tipo só podem ser vendidos após a declaração de vacância e com autorização judicial, o que reforça a natureza excepcional da intervenção do Estado diante da ausência de herdeiros.
Por que os casos de ausência de herdeiros tendem a crescer
Especialistas apontam que o fenômeno observado nos 179 imóveis identificados entre 2020 e 2025 é sintoma de mudanças demográficas e sociais profundas.
O Brasil envelhece, a taxa de natalidade cai e as famílias unipessoais ganham espaço, com mais pessoas morando sozinhas e sem descendentes.
Nesse cenário, a ausência de herdeiros deixa de ser um evento isolado para se tornar uma tendência estrutural, especialmente em grandes centros urbanos, onde é comum que idosos acumulem patrimônio imobiliário, mas tenham redes familiares reduzidas ou dispersas.
Ao mesmo tempo, o aumento da formalização de registros, da digitalização de dados e da integração entre órgãos de Justiça, cartórios e administração pública facilita a identificação de bens e a abertura de processos de herança jacente e vacante, tornando mais visível o destino do patrimônio de quem morre sem sucessores.
Debate em aberto: transparência, uso social e planejamento sucessório
O avanço dos casos de ausência de herdeiros levanta questões práticas e éticas. De um lado, há oportunidade de ampliar a transparência sobre imóveis incorporados ao poder público, divulgando com clareza onde estão, quanto valem e qual destinação recebem.
De outro, cresce a discussão sobre planejamento sucessório, especialmente para pessoas que vivem sozinhas e querem definir em vida o destino do próprio patrimônio por meio de testamentos ou doações.
Nesse contexto, a forma como União, estados e municípios vão gerir esse estoque de imóveis tende a se tornar tema cada vez mais relevante, tanto para as finanças públicas quanto para políticas de habitação, cultura, serviços e preservação urbana.
As próximas décadas devem mostrar se o país conseguirá transformar a ausência de herdeiros em oportunidade de uso social qualificado ou se deixará esse patrimônio se perder na burocracia.
Para você, diante do aumento da ausência de herdeiros, o Brasil deveria priorizar o uso desses imóveis em políticas sociais específicas, como moradia e serviços públicos, ou concentrar-se na venda para reforçar o caixa dos municípios?
Os imóveis sem herdeiros devem ser vendidos pelos municípios para reforçar o caixa público e financiar políticas específicas para a terceira idade, como cuidados geriátricos, moradias assistidas, programas de saúde preventiva e apoio a famílias unipessoais envelhecidas.
Essa medida promove a redistribuição eficiente de recursos em um país que envelhece rapidamente.
Como vc escreve bem e tem uma lógica excepcional e bem articulado. Parabéns