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Empresa é condenada após série de interrupções no fornecimento de energia e TJ determina indenização por falhas reiteradas

Escrito por Caio Aviz
Publicado el 18/11/2025 a las 19:50
Subestação de energia ao pôr do sol com torres de transmissão e cabos iluminados pela luz intensa do fim de tarde.
Torres e cabos de alta tensão aparecem iluminados pelo pôr do sol, destacando a complexidade da rede que sustenta o fornecimento de energia em Minas Gerais.
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Decisão judicial reacende debate sobre qualidade, continuidade e fiscalização do serviço de energia elétrica

O caso envolvendo a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) reacendeu a discussão sobre responsabilidade das concessionárias, prestação de serviço essencial e instabilidade prolongada, depois de uma consumidora enfrentar uma série de interrupções em 2022. A análise foi conduzida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reformou a decisão da Comarca de Caldas (MG) e reconheceu o direito à indenização por danos morais.

O que desencadeou a disputa judicial

A consumidora relatou queda constante no fornecimento de energia ao longo de todo o ano de 2022. Conforme os registros anexados pela própria concessionária, houve 14 interrupções naquele período. Além disso, houve quase nove horas sem energia em 31 de dezembro de 2022, o que agravou o impacto. Ainda assim, dois dias antes, a residência já havia permanecido três horas sem luz, o que reforçou o padrão reiterado das falhas.

O problema, segundo a consumidora, atingia também vizinhos na mesma rua, o que demonstrava instabilidade coletiva e não episódios isolados.

A análise da Justiça em primeira instância

Apesar das interrupções registradas, a sentença inicial da Comarca de Caldas negou os pedidos de danos morais e materiais. A decisão entendeu que não havia comprovação suficiente de prejuízo material e não atribuiu responsabilidade direta à concessionária.

Dessa forma, a consumidora recorreu. No recurso, argumentou que a decisão ignorou a violação contínua do dever legal da concessionária, que precisa assegurar qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica, conforme determina a legislação do setor.

Como o TJ-MG reavaliou o caso

O recurso foi relatado pelo desembargador Manoel dos Reis Morais. No voto, o magistrado destacou que a suspensão indevida de energia constitui causa de danos morais, sobretudo quando ocorre sem justificativa convincente e de forma repetida.

Embora a Cemig tenha afirmado que as interrupções ocorreram por quedas de árvores e descargas atmosféricas, o relator observou que a empresa não comprovou tecnicamente esses eventos. Portanto, a concessionária apresentou apenas registros internos, sem evidências externas que validassem as alegações.

Além disso, o Tribunal pontuou que não houve demonstração de que a Cemig restabeleceu o serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências relatadas.

O que determinou a decisão final

Diante desse conjunto de falhas, a 1ª Câmara Cível decidiu condenar a Cemig ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda, conforme comunicado da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

No entanto, o pedido de danos materiais foi novamente negado, devido à ausência de provas nos autos, já que a consumidora não apresentou documentos que comprovassem prejuízos financeiros diretos.

Debate sobre continuidade do serviço essencial

A decisão evidencia que, por se tratar de serviço essencial, o fornecimento de energia elétrica exige estabilidade mínima, e que a falta de comprovação técnica sobre causas naturais não exime a concessionária de responsabilidade. O caso reforça, portanto, o debate sobre qualidade, fiscalização e transparência das interrupções registradas.

Consequências e reflexões futuras

O processo fortalece a tese de que consumidores podem buscar reparação em situações com falhas reiteradas e prolongadas, especialmente quando não há comprovação técnica adequada. Diante disso, permanece a questão: como garantir que interrupções constantes não prejudiquem outros consumidores no futuro?

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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