Decisão judicial reacende debate sobre qualidade, continuidade e fiscalização do serviço de energia elétrica
O caso envolvendo a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) reacendeu a discussão sobre responsabilidade das concessionárias, prestação de serviço essencial e instabilidade prolongada, depois de uma consumidora enfrentar uma série de interrupções em 2022. A análise foi conduzida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reformou a decisão da Comarca de Caldas (MG) e reconheceu o direito à indenização por danos morais.
O que desencadeou a disputa judicial
A consumidora relatou queda constante no fornecimento de energia ao longo de todo o ano de 2022. Conforme os registros anexados pela própria concessionária, houve 14 interrupções naquele período. Além disso, houve quase nove horas sem energia em 31 de dezembro de 2022, o que agravou o impacto. Ainda assim, dois dias antes, a residência já havia permanecido três horas sem luz, o que reforçou o padrão reiterado das falhas.
O problema, segundo a consumidora, atingia também vizinhos na mesma rua, o que demonstrava instabilidade coletiva e não episódios isolados.
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A análise da Justiça em primeira instância
Apesar das interrupções registradas, a sentença inicial da Comarca de Caldas negou os pedidos de danos morais e materiais. A decisão entendeu que não havia comprovação suficiente de prejuízo material e não atribuiu responsabilidade direta à concessionária.
Dessa forma, a consumidora recorreu. No recurso, argumentou que a decisão ignorou a violação contínua do dever legal da concessionária, que precisa assegurar qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica, conforme determina a legislação do setor.
Como o TJ-MG reavaliou o caso
O recurso foi relatado pelo desembargador Manoel dos Reis Morais. No voto, o magistrado destacou que a suspensão indevida de energia constitui causa de danos morais, sobretudo quando ocorre sem justificativa convincente e de forma repetida.
Embora a Cemig tenha afirmado que as interrupções ocorreram por quedas de árvores e descargas atmosféricas, o relator observou que a empresa não comprovou tecnicamente esses eventos. Portanto, a concessionária apresentou apenas registros internos, sem evidências externas que validassem as alegações.
Além disso, o Tribunal pontuou que não houve demonstração de que a Cemig restabeleceu o serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências relatadas.
O que determinou a decisão final
Diante desse conjunto de falhas, a 1ª Câmara Cível decidiu condenar a Cemig ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda, conforme comunicado da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
No entanto, o pedido de danos materiais foi novamente negado, devido à ausência de provas nos autos, já que a consumidora não apresentou documentos que comprovassem prejuízos financeiros diretos.
Debate sobre continuidade do serviço essencial
A decisão evidencia que, por se tratar de serviço essencial, o fornecimento de energia elétrica exige estabilidade mínima, e que a falta de comprovação técnica sobre causas naturais não exime a concessionária de responsabilidade. O caso reforça, portanto, o debate sobre qualidade, fiscalização e transparência das interrupções registradas.
Consequências e reflexões futuras
O processo fortalece a tese de que consumidores podem buscar reparação em situações com falhas reiteradas e prolongadas, especialmente quando não há comprovação técnica adequada. Diante disso, permanece a questão: como garantir que interrupções constantes não prejudiquem outros consumidores no futuro?
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