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Cidade brasileira vai cobrar diária para turistas, com taxa de até R$ 137 por veículo e multa que dobra a dívida em caso de fraude; até 15 cobranças mensais e isenção limitada

Escrito por Alisson Ficher
Publicado el 16/12/2025 a las 14:05
Guarujá aprova taxa diária para veículos de turistas, com valores por categoria, limite mensal, regras de isenção e multa que pode dobrar a dívida.
Guarujá aprova taxa diária para veículos de turistas, com valores por categoria, limite mensal, regras de isenção e multa que pode dobrar a dívida.
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Cobrança municipal cria nova taxa para veículos de turistas, define valores por categoria, prevê multas elevadas em caso de fraude e estabelece regras de isenção e limites mensais, enquanto prefeitura prepara regulamentação e sistema eletrônico para início da fiscalização.

Guarujá, no litoral de São Paulo, aprovou a criação de uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada por dia de permanência de veículos no município, com teto de 15 diárias por mês.

A medida foi instituída pela Lei Complementar 346/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de dezembro, e ainda depende de regulamentação para começar a valer.

A cobrança será direcionada ao proprietário do veículo, com possibilidade de responsabilização solidária do possuidor ou do condutor.

Segundo a Prefeitura, a TPA ainda está em fase de definição técnica e não há data marcada para o início.

O Executivo também informou que a taxa não estará em vigor durante a temporada de verão 2025/2026.

Valor da taxa e cálculo por tipo de veículo

O valor da TPA é definido em Unidade Fiscal de Guarujá (UFG), um indexador municipal.

A lei estabelece faixas por categoria e cobra por dia, com valores diferenciados.

Para 2026, um decreto municipal fixou a unidade fiscal em R$ 4,86.

Com esse parâmetro, a cobrança diária prevista na legislação fica em R$ 7,29 para motocicletas, equivalente a 1,5 UFG.

Veículos de passeio de até oito lugares pagarão R$ 19,44 por dia, correspondente a 4 UFG.

Vans, utilitários e picapes terão cobrança diária de R$ 38,88, ou 8 UFG.

Micro-ônibus pagarão R$ 97,20 por dia, valor equivalente a 20 UFG.

No maior patamar, ônibus e caminhões pagarão R$ 145,80 por dia, correspondente a 30 UFG.

Em todos os casos, será respeitado o limite mensal de 15 diárias por veículo.

A lei também prevê que a cobrança seja proporcional ao tempo de permanência, o que dependerá do sistema eletrônico a ser implantado pela Prefeitura.

Regulamentação define quando a taxa começa a ser cobrada

Apesar de a lei já estar em vigor, a TPA só poderá ser efetivamente cobrada após uma série de etapas administrativas.

Entre elas está a regulamentação pelo Poder Executivo, que deve ocorrer em até 90 dias contados da publicação.

Esse regulamento precisa definir a estrutura operacional do sistema de gestão, os métodos de controle eletrônico e as regras de cadastro, manutenção e renovação das isenções.

Também deverão ser estabelecidos os mecanismos de prestação de contas, fiscalização, auditoria e controle social.

Se a execução da TPA for delegada a terceiros, o regulamento deverá indicar as obrigações complementares da empresa concessionária.

Depois disso, o projeto do regulamento deverá passar por consulta pública por prazo mínimo de 15 dias.

A cobrança só poderá começar após a publicação oficial das regras e a comprovação do funcionamento do sistema eletrônico.

Em nota, a Prefeitura informou que a TPA está em fase de regulamentação e definição dos procedimentos técnicos necessários.

“Ainda não há data definida para o início da cobrança”.

Destinação dos recursos arrecadados com a TPA

Todo o valor arrecadado com a taxa será destinado ao Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS).

O fundo foi criado para financiar projetos, programas e ações voltados à sustentabilidade turística e ambiental no município.

A legislação determina a publicação de um relatório semestral com dados sobre arrecadação e aplicação dos recursos.

Esse relatório deverá estar disponível no Portal da Transparência da Prefeitura.

A lei também veda o uso dos recursos para despesas administrativas que não estejam previstas no próprio texto legal.

Pagamento, juros e penalidades previstas na lei

O pagamento da TPA poderá ser feito por aplicativo, site, QR Code ou postos credenciados.

O prazo para quitação será de até 30 dias após a entrada do veículo no município.

Em caso de atraso de até 30 dias, será aplicada multa de mora de 10% sobre o débito.

Se o atraso ultrapassar esse período, a multa sobe para 20% do valor devido.

Além disso, haverá cobrança de juros de 1% ao mês, calculados sobre o valor atualizado.

O débito também poderá ser inscrito em Dívida Ativa.

Nos casos em que houver fraude ou dolo, a legislação prevê multa adicional de até 100% do valor devido.

Essa penalidade pode, na prática, dobrar o valor da cobrança, somando-se ao débito principal.

Isenções automáticas e casos que exigem cadastro prévio

Alguns veículos são automaticamente isentos da cobrança da TPA.

Entre eles estão ambulâncias, veículos oficiais, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros, além de veículos de concessionárias de serviços públicos essenciais em atendimento técnico.

Também entram nessa categoria veículos de pessoas com deficiência com isenção estadual e transportes coletivos urbanos e rodoviários autorizados.

Outras isenções dependem de cadastro prévio ou realizado em até 72 horas após a entrada em Guarujá.

Esses casos incluem:

  • Veículos de residentes em Guarujá, com limite de até quatro por residência.
  • Veículos de proprietários de imóveis no município, com até dois por unidade.
  • Veículos de trabalhadores com vínculo ativo em Guarujá, limitados a um por pessoa.
  • Veículos de abastecimento essencial.
  • Veículos de transporte escolar e turístico local autorizados.
  • Veículos licenciados nos municípios da Baixada Santista.
  • Veículos em trânsito rápido, com permanência inferior a quatro horas, exceto ônibus, micro-ônibus e vans.
  • Veículos destinados à comercialização, trazidos para exposição, venda ou locação em concessionárias ou lojas locais.
  • Caminhões utilizados para transporte de carga de residentes no município.
  • Vans, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte turístico emissivo, com entrada devidamente autorizada.

Cobrança de turistas avança em outras cidades do litoral paulista

Enquanto Guarujá organiza a regulamentação, outras cidades do litoral de São Paulo adotam medidas semelhantes.

Ilhabela, por exemplo, passou a cobrar taxa de turistas em dezembro, com valores e regras próprias.

Com a cobrança ainda condicionada à regulamentação, à consulta pública e à implantação do sistema eletrônico, a principal dúvida para moradores e visitantes segue aberta: como a Prefeitura vai garantir uma cobrança eficiente, transparente e proporcional sem criar barreiras ao acesso à cidade?

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Daniel Alves
Daniel Alves
21/12/2025 08:21

Tudo que fazemos pagamos impostos, eles tem que saber administrar porque não é pouco dinheiro que entra, é mais fácil criar impostos do que fazer uma gestão correta, chega de impostos¡!¡! Se Não sabe administrar uma cidade esta no lugar errado.

Wilber
Wilber
Em resposta a  Daniel Alves
21/12/2025 11:40

Parabéns!!!…a exclusão começou. Que a exclusão ao acesso para as pessoas diferenciadas iria chegar um dia em algumas cidades, isso estava ficando cada vez mais claro. De que partido são estes prefeitos, só por curiosidade?

Marcelo
Marcelo
20/12/2025 09:24

O brasileiro paga fácil qualquer taxa ou tarifa. Se todo turista ficasse dois ou três meses sem ir a esses lugares, já seria um reflexo sentido que inibiria a implantação em outras. Ubatuba é uma cidade que não visito mais…

Cris correa
Cris correa
19/12/2025 17:00

Eu absurdo total os governantes estão tomando conta de cidades que e e patrimônio público as praias onde temos o direito ri e vir a qualquer momento estou indignadaaaa,o Brasil e uma vergonha cada vez mais roubando da gente moradores do Brasil

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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