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Com 280 mil funcionários pelo mundo, JBS pode ser inclusa na lista suja do trabalho escravo a pedido da justiça, sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento

Escrito por Geovane Souza
Publicado el 03/12/2025 a las 22:42
Com 280 mil funcionários pelo mundo, a JBS pode ser inclusa na lista suja do trabalho escravo a pedido da justiça, sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento
Foto: Justiça manda JBS Aves voltar à lista suja do trabalho escravo para proteger transparência e punir condições degradantes.
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Decisão da Justiça do Trabalho manda JBS Aves, Santa Colomba e Apaeb voltarem à lista suja do trabalho escravo em até cinco dias, sob multa diária de R$ 20 mil.

A Justiça do Trabalho determinou que JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) sejam incluídas novamente no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada lista suja do trabalho escravo, em até cinco dias.

A decisão foi assinada pela juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que também fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem.

O cadastro é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é considerado uma das principais políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo no país.

Ao determinar o retorno das três empresas à lista, a magistrada também ordenou que o governo federal volte a atualizar o documento de forma regular e transparente. Segundo a decisão, a suspensão das inclusões não tinha base jurídica suficiente.

A juíza reagiu a despachos do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que haviam travado a inclusão das empresas na lista mesmo após o fim de processos administrativos, com direito a ampla defesa e recursos.

Ela classificou como grave o ato de impor “sigilo injustificável” a decisões que impediram a publicação oficial dos nomes, o que na prática blindou o controle social e judicial sobre o combate ao trabalho escravo. Para a magistrada, houve afronta a princípios como impessoalidade e moralidade administrativa.

O caso da JBS Aves está ligado a fiscalizações em granjas do Rio Grande do Sul, onde equipes do MTE resgataram ao menos dez trabalhadores em condições degradantes e jornadas de até 16 horas por dia em dezembro de 2024.

A empresa alega ter “tolerância zero” com violações trabalhistas e afirma que rompeu o contrato com a terceirizada assim que soube das irregularidades, enquanto o MTE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) responsabilizaram diretamente a companhia pelo uso da mão de obra em situação análoga à escravidão.

O que muda com a volta das empresas à lista suja

A inclusão na lista suja do trabalho escravo tem efeitos concretos para as empresas. Os nomes permanecem no cadastro por dois anos, período em que instituições financeiras públicas e privadas costumam restringir o acesso a crédito e renegociações, além do impacto reputacional junto a consumidores, investidores e grandes compradores.

Especialistas apontam o cadastro como um instrumento que gera consequência econômica para quem viola direitos fundamentais.

Com a nova decisão, o governo terá de republicar a lista com as três empresas incluídas e retomar a atualização periódica do cadastro. A ordem reforça que, uma vez concluído o processo administrativo que comprova o trabalho análogo ao de escravo, a inclusão passa a ser obrigatória, e não uma escolha política da cúpula do ministério. De acordo com o MPT, entram na lista apenas empregadores que esgotaram todos os recursos administrativos.

A juíza também advertiu que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade, desobediência e improbidade administrativa, com possibilidade de responsabilização pessoal de autoridades envolvidas.

A mensagem é de que decisões técnicas de auditores fiscais e de áreas jurídicas não podem ser anuladas por interesse político ou econômico. A multa diária de R$ 20 mil busca pressionar a União a cumprir rapidamente a determinação.

Como a fiscalização encontrou trabalho escravo em fornecedores da JBS

A origem do caso está em uma operação realizada em dezembro de 2024 em granjas fornecedoras da JBS Aves no interior do Rio Grande do Sul.

Auditores do Ministério do Trabalho relataram jornadas exaustivas de até 16 horas diárias, condições de alojamento precárias, alimentação baseada em frangos descartados e ausência de equipamentos de proteção adequados. Dez trabalhadores, jovens em sua maioria, foram resgatados em situação análoga à de escravo.

A responsabilização direta da JBS Aves pelo caso foi formalizada em 2025, quando o MTE concluiu que a empresa controlava o cronograma e a rotina do trabalho por meio da terceirizada responsável pela apanha de aves.

Em outras fiscalizações, inclusive em Minas Gerais, a cadeia de fornecimento da JBS já havia sido alvo de denúncias semelhantes, o que reforçou a pressão de órgãos de controle e organizações da sociedade civil para que o grupo revisasse sua política de compras.

Disputa entre MPT e Ministério do Trabalho expõe risco de interferência política

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação contra a União para obrigar o governo a devolver JBS Aves, Santa Colomba e Apaeb à lista suja do trabalho escravo. Na visão dos procuradores, a avocação feita pelo ministro Luiz Marinho, que chamou para si decisões já tomadas por áreas técnicas, burlou o rito normal dos processos administrativos e gerou tratamento favorecido a empresas autuadas por trabalho escravo contemporâneo.

Em um dos despachos, o ministro determinou que a decisão não fosse publicada, o que impediu a sociedade de ter acesso às informações.

A juíza classificou esse movimento como um “sigilo injustificável”, que tem por efeito blindar os atos do controle social e judicial. Antes disso, organizações de direitos humanos já haviam alertado para o risco de interferência política na lista suja a partir da avocação do caso JBS Aves pelo ministro.

Mais de 30 entidades da sociedade civil divulgaram notas criticando a mudança de postura do MTE e pedindo que a lista suja continue a ser aplicada com critérios técnicos e autonomia dos auditores.

Para esses grupos, qualquer sinal de flexibilização na aplicação do cadastro tende a estimular novos pedidos de exceção por grandes empresas. Elas destacam que a credibilidade da política pública depende de regras claras e aplicadas a todos.

A decisão judicial também menciona a Portaria Interministerial 4/2016, que veda interferência política na gestão do cadastro. Segundo a juíza, a avocação afronta a finalidade da política, viola a impessoalidade e contraria a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade da lista suja. Assim, a Justiça reitera que o instrumento é de transparência ativa e não uma punição adicional.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que vai recorrer da decisão assim que for notificado. A pasta argumenta que a revisão de casos buscou segurança jurídica e avaliou impactos econômicos, já que a JBS é um dos maiores empregadores privados do país, com cerca de 158 mil funcionários apenas no Brasil.

Para especialistas em direitos trabalhistas, porém, a proteção de direitos humanos não pode ser relativizada por razões econômicas.

Lista suja, trabalho escravo contemporâneo e o impacto para o Brasil

O caso JBS Aves ocorre em um contexto de retomada das operações de combate ao trabalho escravo no país. Em 2024, o MTE realizou mais de mil ações fiscais específicas e resgatou 2.004 trabalhadores em condições análogas às de escravo, segundo dados oficiais. Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, em 1995, mais de 65 mil pessoas já foram libertadas desse tipo de situação no Brasil.

Em outubro de 2025, o governo atualizou a lista suja e passou a divulgar 159 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, responsabilizados por exploração de trabalho escravo contemporâneo em vários estados e setores, como agropecuária, construção civil e serviços.

Houve aumento de cerca de 20 por cento em relação à atualização anterior, o que evidencia tanto o avanço da fiscalização quanto a persistência da prática.

A lista suja foi validada pelo Supremo Tribunal Federal como instrumento de transparência e já é reconhecida pela ONU e pela OIT como boa prática no combate à escravidão moderna. Ao tornar públicas as empresas autuadas, estimula bancos, grandes redes de varejo e consumidores a pressionarem por cadeias produtivas mais limpas.

Por isso, decisões que limitam ou politizam o uso do cadastro acendem um alerta para quem acompanha a agenda de direitos humanos e responsabilidade socioambiental.

O que você acha que pesa mais neste caso, a necessidade de proteger direitos trabalhistas fundamentais ou o argumento de que grandes empresas não podem ser expostas por medo de impactos econômicos e de imagem? A decisão da juíza desmonta uma manobra política e recoloca a JBS Aves e outras empresas sob escrutínio público, mas o governo ainda promete recorrer. Deixe sua opinião nos comentários.

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Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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