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Vizinhos podem ser multados por galhos invasores com base no Código Civil, mesmo que a árvore esteja lá há décadas

Escrito por Alisson Ficher
Publicado el 23/11/2025 a las 01:00
Multa de R$ 10 milhões por descumprir ordem de poda reacende debate sobre galhos invasores e direito de vizinhança com base no Código Civil.
Multa de R$ 10 milhões por descumprir ordem de poda reacende debate sobre galhos invasores e direito de vizinhança com base no Código Civil.
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Um conflito de décadas sobre galhos na divisa gerou multa milionária e consolidou no STJ o entendimento de que ignorar ordem de poda pode custar caro.

Uma disputa de vizinhança na orla da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio de Janeiro, transformou um desacordo sobre a poda de árvores em uma multa de R$ 10 milhões.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança contra herdeiros que, por décadas, descumpriram decisões judiciais para conter a copa de árvores na divisa entre dois imóveis, consolidando o entendimento de que a lei permite punir de forma severa quem ignora ordens de poda, mesmo quando as árvores existem há muitos anos.

Ao confirmar a multa, o tribunal reafirmou que as chamadas astreintes têm função essencialmente coercitiva.

Segundo a corte, o valor elevado não decorre de excesso do Judiciário, mas da resistência prolongada dos devedores em cumprir a obrigação de fazer.

Decisão do STJ e peso das multas judiciais

O caso chegou ao STJ em recurso especial, identificado como REsp 2.097.457, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) limitar o valor executável da multa a R$ 10 milhões, diante de um montante originalmente superior a R$ 20 milhões acumulado ao longo dos anos.

A relatoria no STJ ficou a cargo da ministra Nancy Andrighi, que rejeitou nova redução.

No voto, a magistrada ressaltou que a própria conduta dos devedores fez a multa crescer.

Ela registrou que, quando a exorbitância resulta do descaso do devedor, não há espaço, como regra, para diminuição do valor acumulado das astreintes.

Embora a maioria tenha acompanhado a relatora, houve divergência.

O ministro Moura Ribeiro propôs reduzir a quantia para R$ 500 mil, sob o argumento de desproporção entre a obrigação de poda e o montante final.

Multa de R$ 10 milhões por descumprir ordem de poda reacende debate sobre galhos invasores e direito de vizinhança com base no Código Civil.
Multa de R$ 10 milhões por descumprir ordem de poda reacende debate sobre galhos invasores e direito de vizinhança com base no Código Civil.

Para ele, outras medidas executivas poderiam ter sido priorizadas em vez da manutenção de uma multa que, sozinha, não foi suficiente para compelir o cumprimento.

A tese, no entanto, foi vencida. Assim, prevaleceu o valor de R$ 10 milhões.

Com isso, a 3ª Turma consolidou a mensagem de que a multa diária não substitui a obrigação principal, mas funciona como pressão econômica para garantir o respeito à decisão judicial.

Linha do tempo do litígio na Lagoa Rodrigo de Freitas

O conflito começou em 1983, quando os proprietários de um dos imóveis ajuizaram ação de obrigação de fazer para obrigar a poda das árvores na divisa.

Segundo a petição inicial, a copa avançava sobre o terreno vizinho, comprometendo luz, ventilação e vista para a lagoa.

Dois anos depois, em 1985, as partes firmaram um acordo.

Ficou ajustado que a copa das árvores seria mantida na altura de um muro de dois metros.

A manutenção periódica ficaria sob responsabilidade dos então réus.

Apesar do compromisso formal, as determinações foram reiteradamente descumpridas nas décadas seguintes.

Diante da resistência, o juízo fixou multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.

Com o passar dos anos, a falta de poda e o acúmulo de dias de atraso fizeram a conta ultrapassar R$ 20 milhões.

Na fase de cumprimento de sentença, o TJ-RJ limitou o valor executável a R$ 10 milhões, sem afastar o mecanismo de coerção.

Essa solução foi mantida pelo STJ em julgamento realizado em outubro de 2024.

Em 2025, análises e decisões publicadas confirmam que o acórdão segue íntegro e sendo citado como exemplo de litígio de vizinhança que se tornou oneroso.

Regras legais sobre galhos invasores e direito de vizinhança

O caso tem como eixo central o direito de vizinhança. O artigo 1.283 do Código Civil autoriza o proprietário do terreno prejudicado a cortar raízes e ramos que ultrapassem a linha divisória.

Esse dispositivo respalda a obrigação de manter a copa contida quando a vegetação ultrapassa a divisa.

No campo processual, a execução específica de obrigações de fazer ou não fazer está disciplinada pelos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.

O primeiro trata dos meios de efetivação das decisões. O segundo regula a multa cominatória, as astreintes, que podem ser fixadas, aumentadas ou reduzidas pelo juiz.

Essas regras permitem ao Judiciário impor e manter multas diárias em casos de descumprimento reiterado.

Como a multa chegou ao valor milionário

Multa de R$ 10 milhões por descumprir ordem de poda reacende debate sobre galhos invasores e direito de vizinhança com base no Código Civil.
Multa de R$ 10 milhões por descumprir ordem de poda reacende debate sobre galhos invasores e direito de vizinhança com base no Código Civil.

O valor de R$ 10 milhões resulta da soma de uma multa diária de R$ 10 mil ao longo de anos de resistência.

A relatora destacou que o aumento expressivo é consequência direta da inércia dos devedores.

Quanto mais tempo se ignora a ordem judicial, maior o montante acumulado.

Para a maioria da 3ª Turma, reduzir a multa nessas circunstâncias poderia enfraquecer a finalidade coercitiva.

A diminuição poderia acabar beneficiando quem prolonga deliberadamente o descumprimento.

Na posição vencida, o ministro Moura Ribeiro sustentou que o Judiciário deveria ter priorizado outras medidas executivas. A divergência não foi acolhida.

Consequências práticas para conflitos de vizinhança

Ao reafirmar a legitimidade de astreintes em valores expressivos, o STJ reforça o recado de que ignorar decisões judiciais pode gerar desfechos financeiros relevantes.

O caso passou a ser citado como exemplo de como o direito de vizinhança pode produzir consequências severas quando a obrigação não é cumprida.

Para quem se sente prejudicado por galhos invasores, o caminho inclui documentar o problema e buscar orientação jurídica.

Se necessário, é possível acionar o Judiciário com base no artigo 1.283 do Código Civil e no CPC.

Já quem responde pela árvore precisa observar as decisões judiciais e planejar a manutenção periódica da copa.

Quando exigido, deve obter autorização ambiental para a poda. Desse modo, o precedente funciona como alerta.

Conflitos de vizinhança simples podem se transformar em processos longos e custosos.

Até onde um proprietário está disposto a ir — e a pagar — para insistir em descumprir uma ordem de poda que poderia ter sido cumprida com intervenções simples?

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Martha Beck Oliveira Martins
Martha Beck Oliveira Martins
09/12/2025 13:26

Gostaria de obter o número do processo

Sidney
Sidney
25/11/2025 09:34

Meus Deus, quantos erros de português nesse texto, que jornalista é esse?

Quanto a matéria, só retrata mais uma das inúmeras incompetência do governo, que vive para criar dificuldade para vender facilidade (propina).

magaliantunes631@gmail.comarvo
magaliantunes631@gmail.comarvo
25/11/2025 05:24

Arvores nas calcadas atrapalhar as pessoas idosas deficientes criancas pessoas andar nas calcadas deve plantar arvores e plantas nas pracas casas em lugar que nao vai atrapalhar as pessoas andar plantar em jardims lugares para plantar arvores grande plantar em casa arvores frutiferas goiabas acerola abacaxis ameixas bananas mangas laranjas limao outras frutas

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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