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Com a Lei 10.741 atualizada, supermercados como Assaí e Carrefour são obrigados a seguir norma que beneficia idosos com 60 anos ou mais

Escrito por Alisson Ficher
Publicado el 08/12/2025 a las 15:09
Projeto reforça reserva mínima de 5% das vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados e avança na Câmara dos Deputados.
Projeto reforça reserva mínima de 5% das vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados e avança na Câmara dos Deputados.
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Proposta busca reforçar exigência mínima de vagas exclusivas para idosos em estacionamentos públicos e privados e avança em tramitação com apoio de duas comissões da Câmara.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1972/2023, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para deixar expresso que estacionamentos públicos e privados, como os de redes de supermercados Assaí e Carrefour, devem reservar ao menos 5% das vagas para pessoas com 60 anos ou mais.

O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, define como pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais e reúne um conjunto de direitos voltados à proteção dessa faixa etária.

Entre esses direitos está a reserva de vagas em estacionamentos: o artigo 41 determina que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser destinados a idosos, em áreas que garantam melhor comodidade para esse público.

Na prática, a regra alcança estacionamentos de uso coletivo, o que inclui supermercados, shoppings centers, centros comerciais e outros estabelecimentos privados abertos ao público.

Assim, redes como Assaí, Carrefour e demais grupos varejistas já estão sujeitas à obrigação geral de manter vagas sinalizadas e reservadas para pessoas idosas.

O PL 1972/2023 não cria um novo percentual de vagas, mas altera a redação do artigo 41 para estabelecer que o índice de 5% passa a ser um patamar mínimo obrigatório.

O texto proposto garante que, a partir desse piso, leis locais e os próprios estabelecimentos possam ampliar o número de vagas reservadas, sem dúvida sobre a possibilidade de ir além do limite já previsto hoje.

O deputado Afonso Motta (PDT-RS) é autor do projeto que reforça a reserva mínima de vagas para idosos em estacionamentos. (Imagem: reprodução)
O deputado Afonso Motta (PDT-RS) é autor do projeto que reforça a reserva mínima de vagas para idosos em estacionamentos. (Imagem: reprodução)

Pelas justificativas anexadas ao projeto, o autor argumenta que o envelhecimento acelerado da população brasileira e o aumento da expectativa de vida exigem ajustes na infraestrutura urbana, entre eles a ampliação da oferta de vagas especiais próximas às entradas dos estabelecimentos.

O objetivo é reduzir barreiras de mobilidade e aumentar a segurança de quem já enfrenta maior dificuldade para caminhar longas distâncias em estacionamentos de grande porte.

Quem tem direito às vagas para idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que os direitos ali previstos se aplicam a pessoas com 60 anos ou mais, patamar adotado por órgãos de trânsito e prefeituras na emissão de credenciais para uso das vagas de estacionamento.

Em geral, para ocupar a vaga reservada, o motorista precisa portar o chamado Cartão do Idoso, emitido pelo órgão de trânsito local ou pela prefeitura, e deixá-lo visível no painel do veículo.

Mesmo quando o idoso é passageiro e não condutor, a credencial costuma permitir que o veículo utilize a vaga especial, desde que atendidas as regras fixadas pelo município.

Essa autorização, porém, é pessoal e vinculada à condição do idoso, não podendo ser usada por terceiros sem a presença do titular.

Caso a vaga reservada seja ocupada por veículo cujo condutor não comprove a condição de idoso, o Código de Trânsito Brasileiro considera a conduta infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo.

Impacto para redes como Assaí e Carrefour

Para grandes redes varejistas que operam estacionamentos amplos, como Assaí, Carrefour e outros atacarejos e supermercados, a proposta consolida uma obrigação que já existe na legislação, mas que nem sempre é claramente observada em todos os pontos de venda.

Como o Estatuto da Pessoa Idosa já exige a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, esses estabelecimentos precisam garantir a quantidade mínima, com sinalização adequada horizontal e vertical e vagas distribuídas em áreas próximas aos acessos principais.

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Ao deixar claro que o percentual de 5% é mínimo e pode ser ampliado, o PL 1972/2023 abre espaço para que lojas com grande fluxo de clientes idosos optem por destinar mais vagas, inclusive acima da exigência legal, sem risco de questionamento jurídico.

Relatórios aprovados nas comissões especializadas da Câmara ressaltam que o projeto busca conciliar o limite de intervenção do poder público em atividades privadas com a necessidade de adaptar os espaços urbanos ao envelhecimento da população.

A medida busca garantir que a reserva mínima de vagas esteja assegurada nacionalmente, enquanto se preserva a competência de municípios e dos próprios estabelecimentos para ampliá-las conforme a demanda.

Tramitação do PL 1972/2023

O Projeto de Lei foi apresentado e distribuído às comissões de Desenvolvimento Urbano, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de tramitação ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões.

Na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), que propôs uma emenda para deixar ainda mais claro que o estabelecimento pode, se desejar, oferecer vagas adicionais além do percentual mínimo.

Essa emenda foi incorporada ao substitutivo aprovado pelo colegiado em reunião deliberativa realizada em 10 de setembro de 2025.

Em seguida, a proposição seguiu para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto juntamente com a emenda adotada na CDU.

O parecer foi aprovado em reunião de 22 de outubro de 2025, consolidando o entendimento de que a reserva de vagas deve ser entendida como piso, e não como teto, para a proteção das pessoas idosas.

Após aprovação nas duas comissões temáticas, o projeto foi encaminhado à CCJC, que recebeu a matéria em 29 de outubro de 2025 e ainda precisa designar um relator para análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Até o momento, não há registro de recursos para levar o texto diretamente ao Plenário, mantendo-se a lógica de apreciação conclusiva.

Se a CCJC aprovar o projeto sem modificações e não houver recurso, o texto seguirá ao Senado Federal, onde poderá ser confirmado, alterado ou arquivado.

Debate sobre fiscalização e cumprimento

Mesmo com um marco legal relativamente claro sobre vagas destinadas a pessoas idosas, a fiscalização do cumprimento das normas pelos estabelecimentos e pelos motoristas ainda representa um desafio.

Em estacionamentos de grande porte, como os de hipermercados e atacarejos, o dimensionamento correto das vagas, a sinalização visível e o controle de uso dependem tanto da gestão privada quanto da atuação dos órgãos municipais de trânsito.

O PL 1972/2023 não altera o regime de penalidades a motoristas que utilizam irregularmente vagas reservadas, nem cria sanções específicas para empresas.

As punições permanecem as previstas no Código de Trânsito, com multa gravíssima e possibilidade de remoção do veículo.

A proposta também não mexe no percentual reservado a pessoas com deficiência, regulado por normas próprias de acessibilidade.

Ainda assim, ao explicitar que o percentual de 5% é mínimo, a medida tende a reduzir dúvidas interpretativas sobre a aplicação do Estatuto em áreas privadas de uso coletivo.

Quanto mais clara a redação legal, mais simples tende a ser a fiscalização e a exigência do cumprimento da norma por consumidores, Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor.

Nesse contexto, uma questão permanece em destaque: estabelecimentos com grande circulação, como supermercados e atacarejos, estão preparados para garantir esse mínimo legal e ampliá-lo quando a demanda local exigir?

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Paulo A Silva
Paulo A Silva
20/01/2026 12:21

O descumprimento desse direito é impressionante, principalmente por jovens!!! Não adianta nada implantar leis, sem que haja a devida e necessária fiscalização das mesmas. Infelizmente o brasileiro só respeita a legislação, quando ela dói no bolso e não por consciência.

Márcia de jesus
Márcia de jesus
16/12/2025 14:20

Mais no mercado e fazer compras que não PG estacionamento tem por esta lei nos shopping que a gente consome e ainda temos que paga um absurdo de estacionamento

Jorge Olyntho Moraes Facco
Jorge Olyntho Moraes Facco
14/12/2025 19:49

O Assai tem usado uma tabela onde te obriga a comprar em um certo valor para ter direito ao estacionamento, causando constrangimento ao usuário.
A lei é clara em dizer que não importa o valor comprado para ter esse serviço.
Vejamos o que diz o Procon:
principal delas é que, segundo o PROCON, tanto em lojas quanto em supermercados, o cliente tem direito ao estacionamento gratuito pelo período em que estiver em compras. Não há limite de tempo, ou de valor em compras, para haver essa gratuidade.
Peço que seja revisto isso pelas nossas autoridades, estão fazendo o que bem querem, se aproveitando da falta de conhecimento do público.

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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