Permissão para doar medicamentos com isenção fiscal amplia alcance a serviços de saúde e pode reduzir estoques descartados pela indústria.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.279/2025, que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para órgãos públicos e entidades qualificadas como de utilidade pública.
Publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro, a norma autoriza a doação de remédios com pelo menos seis meses de validade remanescente sem incidência de impostos.
De acordo com o governo, a medida busca reduzir o descarte de medicamentos e ampliar a oferta para hospitais e organizações assistenciais.
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A proposta deriva do Projeto de Lei 4.719/2020, apresentado pelo ex-deputado General Peternelli e aprovada em novembro deste ano pelo Congresso Nacional, sob relatoria do deputado Moses Rodrigues.
O Senado ajustou pontos do texto antes de devolvê-lo à Câmara para votação final.
Isenção tributária na doação de medicamentos
A lei estabelece isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI para as doações enquadradas nos critérios legais.
A desoneração vale apenas para transferências destinadas a entidades autorizadas e com medicamentos dentro das condições definidas.
O entendimento de parlamentares e entidades que apoiaram o projeto é que a dispensa dos tributos pode facilitar a doação por parte da indústria e de distribuidores.
O governo afirma que a medida tende a reduzir custos associados ao descarte de estoques ainda válidos.
Critérios para doação e requisitos sanitários

A legislação determina que apenas medicamentos com pelo menos seis meses de validade restante no momento da doação poderão ser transferidos com isenção tributária.
Segundo técnicos que participaram das discussões no Congresso, esse prazo foi incluído para permitir distribuição dentro de condições sanitárias adequadas.
O uso deve ser exclusivamente não lucrativo e voltado a atividades assistenciais.
A lei veda qualquer exploração comercial dos remédios doados.
O controle da validade depois do recebimento será responsabilidade da entidade donatária, que deverá monitorar armazenamento e prazos.
Pessoas físicas não estão autorizadas a receber diretamente produtos no âmbito da isenção.
A norma também proíbe a distribuição de medicamentos cuja rotulagem faça referência a empresas sem autorização legal para atuar na indústria farmacêutica.
Entidades públicas e privadas autorizadas
O texto ampliou as categorias de beneficiários.
Além dos entes federativos, a administração direta e indireta dessas esferas, como autarquias e fundações, também pode receber medicamentos doados sem tributação.
Entre entidades privadas, a lei contempla instituições certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187/2021, Santas Casas de Misericórdia e a Cruz Vermelha Brasileira.
Também foram incluídas organizações sociais autorizadas pela Lei nº 9.637/1998; Oscips regidas pela Lei nº 9.790/1999; e organizações da sociedade civil que firmam parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014.
Essas entidades frequentemente executam contratos de gestão e cooperação com o poder público.
Descarte de medicamentos e impacto potencial da lei

Levantamentos de entidades especializadas estimam que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas no Brasil anualmente, muitas vezes ainda dentro do prazo de validade.
Especialistas afirmam que políticas de incentivo à doação podem contribuir para diminuir esse volume, desde que acompanhadas de fiscalização e critérios sanitários.
Gestores públicos e representantes do terceiro setor apontam que a nova lei pode ampliar a oferta de medicamentos em unidades de saúde, caso aumente o número de estoques destinados à doação.
Segundo organizações que participaram de debates sobre o tema, a retirada da carga tributária tende a reduzir entraves financeiros para empresas que optam por doar em vez de descartar.
Pesquisadores da área ambiental destacam que o descarte inadequado de medicamentos exige tratamento específico e pode gerar riscos ambientais.
A extensão do ciclo útil por meio da doação é citada por profissionais da área como uma estratégia possível para reduzir volumes destinados à incineração.
Implementação, fiscalização e ajustes operacionais
Apesar de já estar em vigor, a lei depende de regulamentação para definir procedimentos de controle, comprovação da isenção e fiscalização.
O Executivo ainda deve detalhar as etapas para registro das operações e o papel de órgãos sanitários e tributários.
Órgãos públicos e entidades que atuam na assistência social afirmam que ajustes logísticos serão necessários para assegurar o recebimento e a distribuição dos medicamentos dentro do prazo útil.
A avaliação de gestores estaduais e municipais é que a capacidade operacional varia entre regiões, o que pode exigir apoio adicional.
Com esses pontos ainda em implementação, permanece a dúvida: as novas regras levarão a um aumento efetivo no volume de medicamentos doados pela indústria e por distribuidores?

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