Projeto de Lei 3509/24 aprovado na CCJ altera Código de Trânsito Brasileiro, cria § 12 no art. 257, fixa prazo de 360 dias no Renainf e isenta comprador de veículo usado de multas anteriores após transferência de propriedade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3509/24, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para isentar compradores de carros usados do pagamento de multas do antigo dono lançadas após a transferência, com tramitação conclusiva e envio ao Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o texto que modifica regras do Código de Trânsito Brasileiro para definir responsabilidade por penalidades aplicadas a veículos transferidos, estabelecendo que multas do antigo proprietário registradas tardiamente não recaiam sobre o novo dono.
A proposta aprovada é de autoria do deputado Pedro Jr. (TO), atualmente na suplência, e recebeu parecer favorável da relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que manteve ajustes realizados anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes.
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Alteração direta no Código de Trânsito Brasileiro
O projeto altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a inclusão do § 12 no art. 257, tratando especificamente da responsabilidade por penalidades após transferência de propriedade.
Pelo texto aprovado, infrações de trânsito cometidas pelo antigo proprietário e lançadas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito, o Renainf, após a efetivação da transferência, deixam de ser atribuídas ao veículo.
Essas penalidades passam a ficar vinculadas exclusivamente ao prontuário do real infrator, desvinculando o novo proprietário de qualquer obrigação relacionada a multas que não praticou.
A medida busca resolver situações recorrentes enfrentadas durante processos de compra e venda de veículos, especialmente quando penalidades são registradas tardiamente pelos órgãos de trânsito estaduais ou distritais.
No caso de transferência de propriedade do veículo, as penalidades decorrentes de infrações de trânsito atribuídas ao antigo proprietário e eventualmente lançadas no Renainf após a efetivação da transferência junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal serão desvinculadas do veículo e, consequentemente, do novo proprietário e ficarão vinculadas ao prontuário do real infrator.”
Funcionamento do prazo de 360 dias no Renainf
O texto do projeto detalha que, conforme o § 6º do art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito dispõe de até 360 dias, contados da data da infração, para lançar a penalidade no Renainf.
Esse prazo se aplica especialmente quando há interposição de defesa prévia pelo condutor, o que pode atrasar o julgamento e o consequente registro da multa no sistema nacional.
Caso o veículo seja vendido dentro desse intervalo de até 360 dias, pode ocorrer de a infração ainda não constar no Renainf no momento da transferência de propriedade.
Nessas circunstâncias, nem o vendedor nem o comprador têm conhecimento da infração pendente, e a transferência ocorre sem impedimentos formais no órgão de trânsito responsável.
Problemas práticos na transferência de veículos usados
A proposta descreve que as dificuldades surgem posteriormente, geralmente quando o novo proprietário tenta licenciar o veículo no ano seguinte ou decide revendê-lo antes disso.
Nesse momento, a penalidade aparece de forma inesperada no prontuário do veículo, gerando dúvidas sobre quem deve arcar com a multa, criando conflitos administrativos e jurídicos.
A situação é ainda mais complexa quando a venda ocorre por meio de agências de veículos seminovos, que introduzem um terceiro ator na relação entre comprador e vendedor.
Em diversos casos, o antigo proprietário se exime da responsabilidade, alegando que todos os valores devidos foram quitados no momento da transação comercial.
Desvinculação da penalidade do veículo
Para enfrentar esse conflito recorrente, o projeto estabelece de forma expressa que a penalidade deve ser desvinculada do veículo quando se referir a infrações cometidas antes da transferência de propriedade.
Com a nova regra, a multa deixa de acompanhar o histórico do veículo e passa a integrar apenas o prontuário do infrator responsável pela condução no momento da infração.
Essa mudança busca impedir que compradores de boa-fé sejam surpreendidos por penalidades que não cometeram e das quais não tinham conhecimento no ato da aquisição.
Segundo a relatora Laura Carneiro, a proposta alinha o Código de Trânsito Brasileiro a uma lógica mais adequada de responsabilização individual do infrator.
Casos de leasing, arrendamento e alienação fiduciária
O texto aprovado também contempla situações específicas envolvendo leasing, arrendamento mercantil e financiamento com garantia do veículo, conhecidas como alienação fiduciária.
Nesses casos, as multas deverão ser cobradas da pessoa que efetivamente utilizou o veículo, independentemente de quem figure formalmente como proprietário no registro.
A inclusão dessas hipóteses decorre de ajustes feitos anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes, posteriormente mantidos pela CCJ durante a análise constitucional e jurídica.
A relatora realizou ainda correções de técnica legislativa no texto, sem modificar o mérito da proposta aprovada pelos parlamentares.
Tramitação em caráter conclusivo
O Projeto de Lei 3509/24 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que não precisa ser votado em Plenário, salvo se houver requerimento específico.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará ser aprovada para que possa se transformar em lei.
Somente após a aprovação pelos senadores e a sanção presidencial o texto poderá entrar em vigor, conforme prevê o processo legislativo brasileiro.
De acordo com o art. 3º do projeto, a lei passará a valer após decorridos 360 dias de sua publicação oficial, criando um período de adaptação para órgãos de trânsito.
Objetivo de reduzir conflitos recorrentes
O texto do projeto destaca que não são raras as situações desagradáveis enfrentadas por compradores e vendedores durante a transferência de veículos por causa de multas registradas tardiamente.
Esses conflitos costumam gerar desgaste entre as partes envolvidas, além de atrasos no licenciamento e dificuldades na revenda do automóvel.
Ao atribuir expressamente a responsabilidade ao antigo proprietário, o projeto busca eliminar ambiguidades e reduzir litígios administrativos relacionados a infrações anteriores.
A medida também pretende tornar os processos de trânsito mais simples, claros e previsíveis para cidadãos e empresas envolvidas no comércio de veículos usados.
Alinhamento com princípios do prontuário do infrator
Ao desvincular a penalidade do veículo, a proposta reforça o princípio de que a infração deve estar associada à conduta do infrator, e não ao bem registrado.
O prontuário do condutor passa a concentrar a responsabilização pelas multas, evitando que terceiros sejam penalizados por atos que não praticaram.
Esse ajuste é apresentado como uma forma de aprimorar a coerência do sistema de trânsito brasileiro, respeitando a individualização das penalidades.
A relatora destacou que os ajustes mantêm o mérito do projeto e apenas refinam sua redação para garantir segurança jurídica e aplicação adequada.
Informações complementares sobre a aprovação
A aprovação na CCJ ocorreu conforme recomendação da relatora Laura Carneiro, com manutenção integral das alterações feitas na fase anterior de tramitação.
A deputada ressaltou que os ajustes de técnica legislativa não alteraram o conteúdo central da proposta, apenas adequaram a redação aos padrões legais.
A iniciativa foi apresentada como resposta a um problema concreto e recorrente enfrentado por cidadãos em todo o país durante transações de veículos usados.
As informações sobre a tramitação e o conteúdo do projeto foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, responsável pela cobertura oficial dos trabalhos legislativos.
Com a conclusão dessa etapa, o projeto aguarda agora a análise dos senadores, etapa necessária para que a mudança no Código de Trânsito Brasileiro possa ser efetivamnete implementada.
O sistema não perde , vamos aguardar o que virá !!!!
Iniciativa muito boa, mas se todas as multas fossem relacionadas ao CPF seria muito melhor, infelizmente as multas demoram normalmente 06 anos para serem julgadas, obrigando o proprietário a paga-las caso resolva nesse período vender o veículo, infelizmente é um tempo exacerbado.