TRT-2 confirma que o trabalhador foi demitido por justa causa por violar regras básicas de convivência ao usar o banheiro feminino com a porta trancada e a luz apagada, causando constrangimento real a uma colega de trabalho.
Um controlador de acesso foi demitido por justa causa depois de ser flagrado dentro do banheiro feminino da empresa, com a porta trancada, luz apagada e odor de cigarro no ambiente. O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que decidiu manter a penalidade máxima, entendendo que a conduta ultrapassou qualquer limite de tolerância e feriu direitos de privacidade e segurança de outra trabalhadora.
Na ação, o empregado tentou reverter a dispensa alegando que só entrou no banheiro feminino porque não tinha privacidade no banheiro masculino, já que as portas não teriam travas.
Mesmo assim, os desembargadores entenderam que essa justificativa não sustentava a reversão da medida, especialmente porque havia outro banheiro masculino em perfeitas condições na portaria.
-
Funcionária é demitida após acumular 114 dias de licença médica em um ano e Justiça trabalhista confirma decisão da empresa
-
Funcionário demitido enquanto tratava depressão vence na Justiça e Vale é obrigada a recontratá-lo após decisão baseada na CLT e em benefício do INSS
-
Trabalhadores devem ficar atentos! 6 de março será o quinto dia útil de março e o prazo final para empresas pagarem salários conforme a CLT
-
Saque-aniversário do FGTS 2026 é liberado conforme mês de nascimento, define valores por faixa de saldo, estabelece prazos de março e abril e altera regras em caso de demissão
Para o TRT-2, o contexto inteiro do episódio deixou claro que a empresa tinha motivos graves para considerar o controlador demitido por justa causa.
Uso do banheiro feminino virou caso de Justiça
O episódio começou quando a colega de trabalho, que tinha uma cópia da chave do banheiro feminino, entrou no local e se deparou com o controlador de acesso lá dentro. Segundo o depoimento dela, havia forte odor de cigarro no ambiente.
A situação gerou evidente constrangimento, já que o banheiro era destinado exclusivamente às mulheres, e a presença de um homem ali, com a porta trancada e a luz apagada, foi vista como violação direta da intimidade e da sensação de segurança das trabalhadoras.
No processo, o trabalhador reconheceu que entrou no vestiário feminino, mas afirmou que o fez porque o banheiro masculino não oferecia travas nas portas, o que tiraria sua privacidade. A defesa tentou transformar o episódio em uma atitude pontual e sem gravidade suficiente para justificar que ele fosse demitido por justa causa.
Por que o TRT-2 manteve o trabalhador demitido por justa causa
A relatora do caso, desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, destacou que não ficou comprovado que as travas do banheiro masculino estivessem quebradas. Nem mesmo houve, nos autos, prova robusta de que o empregado tivesse buscado a empresa para reclamar formalmente da suposta falta de privacidade antes do incidente.
Além disso, ela ressaltou que existia outro banheiro masculino em perfeitas condições na portaria, que poderia ter sido utilizado normalmente.
Ou seja, mesmo que houvesse desconforto em um dos banheiros, o controlador tinha alternativa dentro do próprio ambiente de trabalho, sem precisar entrar no espaço reservado às mulheres.
Para o TRT-2, a forma como tudo aconteceu foi determinante: o controlador usava o banheiro feminino do vestiário, com a porta trancada e as luzes apagadas, o que indicava uma tentativa de se ocultar.
Nesse cenário, o constrangimento da colega e a quebra de confiança foram considerados elementos suficientes para reconhecer que ele foi corretamente demitido por justa causa.
Banheiros separados e proteção à intimidade no trabalho
A decisão também reforçou um ponto importante: a separação de banheiros por sexo não é uma mera formalidade, mas uma medida de proteção à intimidade e à segurança dos usuários.
Segundo a relatora, essa divisão existe justamente para que trabalhadores e trabalhadoras se sintam seguros ao usar o espaço, sem medo de invasão, exposição indevida ou situações de constrangimento.
Quando um empregado desrespeita essa regra básica de convivência, a empresa pode sim enxergar a conduta como grave, especialmente se houver impacto direto sobre a dignidade de outra pessoa.
No caso concreto, o fato de a colega ter entrado no banheiro com a chave, acreditando estar em um espaço reservado para mulheres, e encontrado um homem lá dentro, em condições suspeitas, foi considerado um choque legítimo, que violou sua confiança no ambiente de trabalho.
Justa causa não é punição qualquer
Ser demitido por justa causa é a punição mais severa que a legislação trabalhista prevê para o empregado. Ela só deve ser aplicada quando há falta grave, quebra de confiança ou comportamento que torna impossível a continuidade da relação de emprego.
Nesse julgamento, a 14ª Turma do TRT-2 entendeu que a conduta do controlador se enquadrou exatamente nesse cenário. Ao usar o banheiro feminino de forma inadequada, ele quebrou normas internas de convivência e expôs uma colega a constrangimento injustificável.
Os desembargadores reforçaram que a justa causa não depende apenas de um regulamento interno escrito, mas também de regras mínimas de respeito, ética e bom senso dentro do ambiente de trabalho.
Lições para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, o caso serve como alerta: usar instalações da empresa de forma incompatível com sua finalidade pode gerar consequências sérias.
Alegações genéricas, como “falta de privacidade” ou “foi só uma vez”, não bastam para afastar uma justa causa quando há violação da intimidade de colegas ou quebra evidente de confiança.
Para as empresas, a decisão mostra que é possível manter um empregado demitido por justa causa quando houver prova clara do comportamento inadequado, especialmente se ele causar constrangimento ou sensação de insegurança em outros funcionários.
Ter registros, depoimentos e relatórios bem feitos é fundamental para sustentar esse tipo de medida na Justiça.
No fim, o recado do TRT-2 é direto: regras básicas de convivência no trabalho não são opcionais, e o desrespeito a elas pode sim custar o emprego e todos os direitos típicos de uma demissão sem justa causa.
E você, acha que o controlador foi corretamente demitido por justa causa ou a empresa exagerou na punição?
Com informações de Consultor Jurídico
Eu concordo plenamente com a demissão! Onde já se viu disso? Foi pra lá fumar cigarro e quem sabe mais fazer o quê?
Kkkk se fosse o contrário DUVIDO que essa moça que entrou no banheiro seria punida.DUVIDO.
Dúvida???
Se fosse o contrário duvido que essa moça que entrou no banheiro seria demitida.DUVIDOO