Entenda rapidamente o que muda no benefício e saiba como funciona o pagamento em 2025
O décimo terceiro salário, criado em 1962 e previsto na Constituição Federal, segue como direito fundamental e continua amparado, em 2025, por regras detalhadas que asseguram pagamento integral ou proporcional. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça, ao longo de 2024 e 2025, que todos os empregados formais possuem esse direito, o que exige atenção aos prazos oficiais. A Auditora-Fiscal do Trabalho Dercylete Loureiro esclarece que o cálculo considera o tempo efetivamente trabalhado, enquanto frações iguais ou superiores a quinze dias contam como mês completo.
Direito garantido com base constitucional
O MTE explica que o décimo terceiro permanece obrigatório, portanto, todos os empregados com carteira assinada têm direito ao benefício. O pagamento integral é devido quando o trabalhador atuou durante todo o ano. O pagamento proporcional é calculado conforme a quantidade de meses trabalhados. Assim, um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao valor integral. Já um contratado em 10 de maio de 2025 recebe 8/12 avos. Essa regra, aplicada desde a criação do benefício em 1962, garante previsibilidade ao trabalhador.
Como funcionam as duas parcelas do décimo terceiro
A legislação determina que o pagamento ocorra em duas parcelas, portanto, a primeira deve ser quitada até 30 de novembro. Ela corresponde à metade da remuneração recebida no mês anterior, normalmente outubro. A segunda parcela, sempre paga até 20 de dezembro, complementa o valor total devido e encerra o processo anual. Essa divisão, aplicada continuamente pelo MTE, organiza o fluxo financeiro das empresas e protege o trabalhador.
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Regras específicas para remuneração variável
Para profissionais com remuneração variável, como vendedores com comissões ou adicionais, o cálculo exige etapas adicionais. A primeira parcela utiliza a média salarial entre janeiro e novembro e deve ser quitada até 30 de novembro. A segunda parcela complementa os valores até 11/12 avos, com pagamento obrigatório até 20 de dezembro. O ajuste final, calculado após o fechamento da folha, ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte e considera a média salarial dos 12 meses. Se ainda houver valores variáveis pendentes em dezembro, o empregador deve recalcular o décimo terceiro após o fechamento, corrigindo diferenças conforme determina o MTE. Assim, comissões recebidas no fim de dezembro ou horas extras realizadas na última semana do mês são ajustadas exatamente após o processamento final.
Fiscalização, orientação e garantias ao trabalhador
Por fim, o décimo terceiro salário permanece como direito fundamental que reconhece o esforço do trabalhador ao longo de cada ano. Portanto, o MTE orienta empregadores, fiscaliza pagamentos e atua quando surgem irregularidades. Assim, em caso de dúvidas ou sinais de descumprimento, o trabalhador pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncias nos canais oficiais do ministério, que funcionam continuamente para garantir que o pagamento ocorra corretamente.

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