Condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo explica como funcionou a cobrança entre 2020 e 2023, aponta ilegalidades e mostra por que o conflito sobre placas Mercosul continua na Justiça
Uma decisão judicial de grande impacto financeiro e administrativo foi confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, trazendo repercussões diretas para o Detran-SP, empresas do setor e consumidores. O TJ-SP manteve a condenação do Governo do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 261,8 milhões, valor referente a cobranças consideradas ilegais no processo de emplacamento de veículos com placas do padrão Mercosul.
Essa cobrança ocorreu entre 2020 e 2023, período em que o modelo de placas Mercosul foi implementado em São Paulo. Mesmo após a transferência da confecção e da instalação das placas para empresas privadas credenciadas, o Detran-SP instituiu um “preço público” para liberar os dados necessários à produção das placas, mantendo, na prática, uma forma indireta de arrecadação estatal.
Como a cobrança funcionava na prática
A implantação das placas Mercosul, iniciada em 2020, substituiu os antigos lacres físicos por QR Codes de identificação. Com isso, a estampagem, que envolve produção e instalação, passou a ser um serviço privado. Empresas credenciadas passaram a executar essa atividade.
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Ainda assim, o Detran-SP passou a cobrar das empresas um valor para autorizar o acesso às informações do sistema. Como consequência, esse custo adicional foi repassado ao consumidor final. O repasse elevou o preço pago no emplacamento.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, essa prática violou o princípio da legalidade. O órgão público não poderia cobrar por um serviço comercial e privado. O entendimento separa esse serviço do registro oficial do veículo, que segue como atribuição estatal.
Falta de lei específica pesou na decisão
Outro ponto central da sentença envolve a ausência de base legal. Conforme destacou o TJ-SP, a criação ou modificação de taxas públicas exige lei específica. Essa exigência não foi cumprida entre 2020 e 2023.
Dessa forma, a Justiça concluiu que a cobrança não poderia ser equiparada a uma taxa legítima. O serviço envolvido tinha natureza privada, e não correspondia a um ato administrativo típico do Estado.
Quem terá direito à devolução dos valores
Nesse cenário, a condenação resultou de uma ação coletiva movida pela Associação das Empresas Estampadoras de Placas Veiculares do Estado de São Paulo (Aeposp). Portanto, a devolução dos R$ 261,8 milhões ocorrerá por meio de precatórios. Assim, o poder público utilizará esse mecanismo para quitar a dívida judicial.
Dessa forma, as empresas associadas que pagaram a cobrança indevida durante o período analisado receberão os valores. Por outro lado, os consumidores finais e empresas não vinculadas à associação enfrentam uma situação distinta.
Segundo o próprio Detran-SP, quem pretende recuperar valores pagos indevidamente deve ingressar com ações judiciais individuais. Nesse caso, o interessado precisará apresentar comprovação dos pagamentos realizados.
Disputa sobre placas Mercosul ainda continua
Posteriormente à decisão, o Detran-SP passou a cobrar a taxa de emplacamento diretamente dos proprietários. Ainda assim, essa nova cobrança passou a enfrentar questionamentos na Justiça.
Assim, os conflitos envolvendo o emplacamento Mercosul seguem sem solução definitiva. Enquanto isso, o debate iniciado em 2020 continua produzindo efeitos jurídicos, administrativos e financeiros relevantes no Estado de São Paulo.
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