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Empresa demite funcionários na portaria, atinge 236 trabalhadores e é acusada de demissão em massa ilegal após sindicato denunciar corte coletivo sem negociação e questionar estabilidade de dirigentes, cipistas e afastados por saúde

Escrito por Alisson Ficher
Publicado el 16/02/2026 a las 14:18
Portarias oficializam demissão de 236 trabalhadores da Agespisa e sindicato questiona legalidade do corte coletivo durante liquidação da estatal.
Portarias oficializam demissão de 236 trabalhadores da Agespisa e sindicato questiona legalidade do corte coletivo durante liquidação da estatal.
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Portarias oficializam desligamentos na Agespisa, atingem 236 trabalhadores e provocam embate jurídico e sindical em meio à liquidação da estatal e à transição do saneamento no Piauí.

Portarias publicadas no Diário Oficial do Piauí formalizaram a rescisão de contratos na Agespisa e aceleraram o encerramento do vínculo de empregados celetistas, em meio ao processo de liquidação da estatal de água e esgoto e à transferência da operação para outra concessionária.

Em nota, o Sindicato dos Urbanitários do Piauí afirmou que a medida alcançou todo o quadro de 236 trabalhadores e classificou o desligamento como demissão em massa ilegal, alegando ausência de negociação prévia e questionando a dispensa de dirigentes sindicais, cipistas e pessoas afastadas por motivo de saúde.

Segundo a entidade, a formalização das dispensas foi associada a uma decisão atribuída ao governador Rafael Fonteles e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado com data de 6 de fevereiro de 2026, ponto que ampliou a tensão em torno do fechamento definitivo da companhia.

Portarias de rescisão e programa de afastamento incentivado

A controvérsia ganhou tração porque os atos administrativos passaram a ser lidos como um corte coletivo, com dúvidas sobre quem estaria abrangido e em que condições, especialmente entre trabalhadores que já cumpriam aviso prévio trabalhado ou que receberam aviso indenizado.

Ao mesmo tempo, reportagens e comunicados sindicais destacaram que parte dos desligamentos foi registrada “a pedido”, vinculada ao Programa de Afastamento Incentivado, o PAI, incluído no planejamento para a etapa final de encerramento das atividades da Agespisa.

Portarias oficializam demissão de 236 trabalhadores da Agespisa e sindicato questiona legalidade do corte coletivo durante liquidação da estatal.
Portarias oficializam demissão de 236 trabalhadores da Agespisa e sindicato questiona legalidade do corte coletivo durante liquidação da estatal.

Nessa modalidade, a rescisão é apresentada como adesão ao programa e prevê pagamento de direitos e vantagens indenizatórias descritos nas regras do próprio PAI, com listas de empregados anexadas às publicações oficiais mencionadas pelas entidades e por veículos locais.

Por outro lado, outra portaria tratou do desfecho de avisos prévios concedidos em 2025 e do encerramento de contratos de empregados regidos pela CLT, inserindo as medidas no contexto de liquidação e apontando inviabilidade jurídico-institucional para manter a estrutura operacional.

Ainda conforme os relatos sobre o teor desses atos, a Procuradoria-Geral do Estado teria orientado a retomada da contagem de prazos de avisos prévios que ficaram sobrestados, com a indicação de continuidade “de onde pararam”, seguida da adoção de providências administrativas para formalizar as rescisões.

Aviso prévio, estabilidade provisória e decisão judicial

Com esse desenho, a data de término do contrato de cada empregado passaria a coincidir com o último dia de cumprimento do aviso prévio trabalhado, marco usado para organizar o calendário de desligamentos e os registros internos vinculados ao fechamento das relações de trabalho.

Já para empregados com garantia provisória de emprego, foi relatada a formalização de aviso prévio indenizado correspondente a 90 dias, contado a partir da concessão, medida que se tornou outro foco de contestação por envolver trabalhadores que, em tese, teriam estabilidade.

No texto divulgado, o sindicato sustentou que as demissões seriam nulas por existir decisão judicial apontada como vigente, atribuída à 3ª Vara do Trabalho de Teresina, determinando a incorporação de trabalhadores da Agespisa pela EMGERPI no prazo de 30 dias.

Entidades nacionais do setor também repercutiram o caso e afirmaram que a discussão não se resume ao encerramento formal da empresa, porque atos recentes e medidas administrativas indicariam continuidade de frentes de atuação durante a liquidação, o que manteria a pressão por uma solução trabalhista.

Portarias oficializam demissão de 236 trabalhadores da Agespisa e sindicato questiona legalidade do corte coletivo durante liquidação da estatal.
Portarias oficializam demissão de 236 trabalhadores da Agespisa e sindicato questiona legalidade do corte coletivo durante liquidação da estatal.

Liquidação da Agespisa e concessão do saneamento no Piauí

A disputa ocorre em um cenário mais amplo de reestruturação do saneamento no estado, após a Lei Complementar nº 319, de 16 de julho de 2025, autorizar a liquidação e extinção da Agespisa e estabelecer que o processo siga regras aplicáveis ao encerramento de sociedades anônimas, com condução por liquidante.

No plano da prestação do serviço, o governo estadual assinou contrato de concessão para abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o território piauiense, envolvendo os 224 municípios, em um arranjo que marca a substituição operacional da antiga estrutura estadual.

A concessão foi anunciada pelo governo como parte de um pacote de investimentos e metas de universalização, com a participação da Aegea por meio da empresa Águas do Piauí, enquanto documentos do contrato detalham a delegação da gestão e da operação dos sistemas incluídos na área concedida.

Nesse ambiente, a rescisão dos contratos na Agespisa virou ponto sensível porque reúne temas recorrentes em conflitos trabalhistas no país, como necessidade de negociação em desligamentos coletivos, preservação de estabilidade provisória e definição de responsabilidade do poder público durante transições em serviços essenciais.

Enquanto as portarias seguem como referência do desligamento e notas de repúdio circulam, a incerteza relatada por trabalhadores e entidades se concentra na garantia de direitos, na efetividade das proteções legais e no que pode ser exigido quando a estatal deixa de operar e outra empresa assume a atividade.

Se a liquidação de uma estatal ocorre ao mesmo tempo em que a operação é transferida para uma nova concessionária, qual deveria ser a regra mais objetiva para assegurar direitos e reduzir disputas sobre negociação prévia, estabilidade provisória e absorção de empregados em estruturas públicas ou privadas?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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