Decisão impõe R$ 160 mil e determina emissão de CATs retroativas, além de readaptação da funcionária para trabalho em terra
A 8ª Vara do Trabalho de Vitória condenou uma empresa offshore especializada em infraestruturas em alto mar a pagar R$ 160 mil a uma trabalhadora por assédio moral, com episódios de gordofobia.
A condenação reconheceu um ambiente de trabalho hostil, com discriminação de gênero, violação de sigilo médico e exposição de dados sensíveis de saúde.
O valor fixado reúne diferentes condutas ilícitas atribuídas à empresa, incluindo doença ocupacional, discriminação por Índice de Massa Corporal, IMC, além de assédio moral e violação de sigilo médico.
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O que aconteceu e por que isso chamou atenção
A trabalhadora afirmou que sofreu discriminação por sobrepeso desde a admissão e que foi obrigada a participar de programas de emagrecimento.
Também houve afastamento considerado ilegal, baseado no IMC, mesmo sem indicação de problema clínico.
A decisão tratou a gordofobia como discriminação por peso e biotipo, com destaque para o viés de gênero identificado no caso.
O que pesou na condenação de R$ 160 mil
O juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima apontou que a indenização resultou da soma de condutas ilícitas reconhecidas no processo.
Entre elas, aparecem assédio moral, discriminação por IMC e gênero, reconhecimento de doença ocupacional e violação de sigilo médico.
A decisão também mencionou a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, ao tratar da exposição de informações de saúde.
Quem tem direito e o que diz a lei quando aplicável
A fundamentação trouxe a Convenção nº 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, ao abordar a vedação a práticas discriminatórias que prejudiquem a igualdade de oportunidades no emprego.
A decisão enquadrou a discriminação por peso e biotipo como conduta ilícita quando anula a igualdade de condições no trabalho.
A discussão também alcançou o tema do sigilo médico, com proteção a informações de saúde tratadas como dados sensíveis.
Como funcionam CAT e readaptação no caso
Além da indenização, a empresa foi condenada a emitir CATs retroativas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
O descumprimento prevê multa diária de R$ 500.
A decisão também determinou a readaptação da trabalhadora para função compatível com suas restrições de saúde no regime onshore, com manutenção de remuneração e benefícios equivalentes ao cargo anteriormente exercido.
Quais pedidos extras foram feitos e o que foi negado
A defesa pediu pagamento de pensão com base no reconhecimento de doenças psíquicas e físicas atribuídas ao trabalho.
Foram citadas doenças como síndrome de Burnout, transtorno de pânico, transtorno depressivo e transtorno de adaptação, além de lesões por esforços repetitivos.
Também houve pedido de custeio de tratamento médico, pensão mensal, emissão de CAT e mudança da atividade offshore para onshore, junto com a realocação funcional.
O juiz rejeitou os pedidos de pensão e custeio integral de tratamento médico por ausência de pressuposto fático, e também negou a manutenção vitalícia no plano de saúde.
O que pode acontecer a partir de agora
A empresa precisa cumprir as determinações após o trânsito em julgado, respeitando o prazo de 30 dias para as CATs retroativas.
A readaptação para o regime onshore passa a ser obrigação, com equivalência de remuneração e benefícios.
A decisão reforça que práticas discriminatórias e exposição de dados de saúde podem gerar consequências financeiras e obrigações adicionais para a empresa.
A condenação fixou R$ 160 mil e vinculou a indenização a assédio moral, gordofobia, discriminação de gênero, doença ocupacional e violação de sigilo médico.
Além do pagamento, a empresa terá de emitir CATs retroativas e readaptar a trabalhadora para atividade em terra, garantindo condições equivalentes às anteriores.

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