Mais de R$ 1,8 bilhão aplicados em títulos sem garantia colocam cofres estaduais e municipais como responsáveis finais por aposentadorias e pensões após a liquidação do Banco Master
Uma decisão técnica do governo federal redefiniu a responsabilidade sobre eventuais prejuízos em fundos de previdência pública, após a liquidação do Banco Master, decretada em 18 de novembro de 2025 pelo Banco Central do Brasil. Desde então, ficou estabelecido que estados e municípios deverão cobrir qualquer insuficiência financeira, caso faltem recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, institutos previdenciários estaduais e municipais investiram ao menos R$ 1,8 bilhão em Letras Financeiras do Banco Master. Assim, se esses recursos não forem recuperados durante o processo de liquidação, os tesouros locais assumirão o impacto, conforme determina a legislação vigente.
Posicionamento oficial confirma obrigação legal dos entes federativos
Essa interpretação consta em documento elaborado pelo ministério em resposta a questionamentos da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relacionados à situação do Rioprevidência. Segundo o texto oficial, não há exigência de aporte imediato, porém a responsabilidade futura está mantida, caso os regimes próprios não consigam honrar seus compromissos.
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Conforme a lei nº 9.717/1998, União, estados, Distrito Federal e municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dos regimes próprios de previdência. Dessa forma, mesmo sem impacto imediato, a obrigação permanece válida para exercícios futuros.
Quem investiu e quanto foi aplicado nos títulos do banco
Levantamento do Ministério da Previdência Social aponta que 18 institutos previdenciários aplicaram recursos nas Letras Financeiras do Banco Master. Entre os principais volumes, destacam-se R$ 970 milhões do Rioprevidência, R$ 400 milhões da Amprev, do Amapá, R$ 97 milhões do Iprev de Maceió e R$ 93 milhões do São Roque Prev, em São Paulo.
No caso de São Roque, município com cerca de 79 mil habitantes, o valor investido ganhou relevância pelo peso proporcional em relação ao porte do ente federativo, reforçando o debate sobre gestão de risco nos regimes próprios.
Ausência de garantia amplia incerteza sobre recuperação dos valores
Diferentemente dos CDBs, as Letras Financeiras não contam com proteção do Fundo Garantidor de Créditos, que cobre aplicações de até R$ 250 mil por CPF. Por isso, os recursos aplicados passaram a ser classificados como dívida no processo de liquidação do banco, tornando incerta a recuperação integral dos valores.
Esse fator, portanto, amplia o risco atuarial e pressiona o equilíbrio financeiro dos fundos previdenciários estaduais e municipais.
Fiscalização federal, sanções e situação do CRP
O governo federal ressaltou que não possui competência legal para intervir diretamente na gestão dos fundos nem para punir gestores locais. Ainda assim, a principal sanção administrativa disponível é a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento exigido para transferências voluntárias da União e operações de crédito com aval federal.
Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro encontra-se sem CRP válido, em razão do descumprimento de limites legais para aplicações financeiras, conforme informado pelo ministério.
Alertas prévios e auditorias iniciadas em 2024
Segundo o Ministério da Previdência Social, análises de risco realizadas em 2024 já haviam identificado ampliação de investimentos em ativos considerados mais arriscados. Em consequência, 29 entes federativos foram selecionados para auditorias, sendo 17 com investimentos diretos no Banco Master, incluindo Rio de Janeiro, Amapá e Amazonas.
Mudança nas regras após o caso Banco Master
Em resposta ao episódio, o Conselho Monetário Nacional aprovou, em dezembro de 2025, novo regramento para investimentos dos regimes próprios de previdência. As mudanças impõem critérios mais rigorosos de solidez das instituições, restrições à intermediação financeira e exigências ampliadas de gestão de riscos, reforçando transparência, controle e conformidade regulatória.
Diante desse cenário, até que ponto a busca por rentabilidade pode justificar riscos elevados quando o custo final recai diretamente sobre os cofres públicos e as aposentadorias dos servidores?
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