Morador de Chapecó enfrentou processo de despejo por contrato de locação que jamais assinou, após erro de cartório na autenticação de assinatura, e receberá do Estado ressarcimento de R$ 4,5 mil mais R$ 10 mil em danos morais determinados pela Justiça catarinense, conforme decisão que aplicou responsabilidade objetiva ao Estado
Em 10 de dezembro de 2025, data de publicação postada pelo portal NDMAIS, sobre o caso, veio a público a decisão da Justiça catarinense que responsabiliza o Estado e garante indenização por danos morais a um morador de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, processado por despejo com base em um contrato de locação que ele nunca assinou.
O processo foi movido após um erro de cartório na autenticação de assinatura dar aparência de legalidade ao documento e permitir que a cobrança judicial fosse direcionada ao morador, que não tinha qualquer vínculo com o imóvel. A partir da decisão, o caso passou a ilustrar os riscos de falhas em serviços notariais que deveriam garantir segurança jurídica e evitar que inocentes fossem levados ao banco dos réus.
Processo de despejo por contrato que nunca existiu
O morador de Chapecó respondeu a uma ação de despejo baseada em um contrato de locação que, conforme comprovou nos autos, jamais havia firmado.
-
Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos e impõe regras rigorosas para compra, posse e uso como defesa pessoal
-
Câmara aprova lei para combater leucena, planta que cresce rápido, domina terrenos e ameaça espécies nativas em várias regiões do país
-
Partilha de bens: saiba o que não pode ser dividido em caso de separação
-
Funcionário de banco cria conta online em nome de cliente que havia morrido meses antes, desvia mais de R$ 385 mil em transferências eletrônicas e acaba condenado a 15 anos de prisão em San Salvador após descoberta do esquema iniciado em agosto de 2021
Ele só conseguiu se livrar da acusação depois de demonstrar ao Judiciário que a assinatura atribuída a ele não correspondia à realidade e que não havia participado de qualquer negociação referente ao imóvel.
A 3ª Turma Recursal do Judiciário de Santa Catarina reconheceu que houve erro no serviço notarial e determinou a responsabilização do Estado pelos prejuízos causados.
Os magistrados entenderam que o morador foi indevidamente arrastado para um processo judicial por falha exclusiva do cartório, o que justifica a condenação ao pagamento de danos morais.
Autenticação trocada entre pai e filho no cartório
De acordo com o processo, o tabelionato autenticou a assinatura que aparecia no contrato utilizando um selo com o nome do pai, embora quem tivesse assinado fosse o filho, ambos com o mesmo sobrenome.
A própria unidade de cartório reconheceu o equívoco em ofício enviado ao juízo, admitindo a autenticação incorreta e a identificação inadequada do verdadeiro signatário.
Para os julgadores, a autenticação errada deu aparência de regularidade ao contrato de locação e foi determinante para o ajuizamento da ação de despejo contra quem não tinha qualquer relação com o imóvel.
O entendimento é de que o cartório falhou justamente em sua função principal, que é conferir segurança jurídica e checar com rigor a identidade de quem assina documentos levados a registro.
Estado terá de ressarcir gastos e pagar indenização por danos morais
Por causa do processo equivocado, o morador precisou contratar advogado e arcar com despesas de defesa que somam R$ 4,5 mil.
Na decisão, a 3ª Turma Recursal determinou que o Estado devolva integralmente esse valor e ainda pague R$ 10 mil em danos morais, montante fixado a título de compensação pelos transtornos sofridos ao responder a uma ação de despejo sem ter qualquer vínculo com o imóvel.
Na avaliação do colegiado, o prejuízo suportado pelo morador decorreu diretamente da atuação equivocada do tabelionato.
Mesmo que pudesse existir alguma conduta questionável por parte do filho que efetivamente assinou o contrato, a falha do serviço notarial foi considerada suficiente para gerar o dever de indenizar e de ressarcir todos os gastos suportados pela vítima.
Decisão reforça responsabilidade objetiva do poder público
A Turma Recursal seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, independentemente da comprovação de culpa.
Nessa linha, basta demonstrar o nexo entre a falha na prestação do serviço e o prejuízo experimentado pelo cidadão prejudicado.
Os magistrados destacaram que serviços notariais e de registro precisam atuar com máximo rigor, já que seus atos produzem efeitos diretos na vida civil e patrimonial das pessoas.
No caso de Chapecó, uma autenticação mal conferida foi suficiente para colocar um morador na condição de réu em uma ação de despejo, situação que a condenação do Estado busca coibir ao reconhecer a responsabilidade e impor o pagamento de indenização por danos morais.
E você, considera justa a condenação do Estado ao pagamento de danos morais quando um erro de cartório coloca um inocente no centro de um processo judicial?
Quem deveria pagar oe valores é o cartório uma que o erro partiu deles.
Toda profissão é passível de erro, principalmente o cartório, onde são praticados vários atos por dia, um médico pode erra numa receita errada, um juiz pode errar na dosimetria da pena, um engenheiro e um arquiteto pode erra num cálculo da planta estrutural, um político pode errar na definição de política pública, porque cartório não pode? Será que cartório são serviços perfeitos? O importante é que o tabelião reconheceu seu erro e o dano foi reparado. A vida que segue.
O dano não foi reparado. Foi indenizado. E não, um serviço notarial não pode errar. Imagina se o erro fosse vom você. Duvido ter a mesma opinião, se cedessem um imóvel seu a terceiro. Eu trabalhei em cartório e tenho registro de tabelião. A ordem sempre foi tripla conferência e ainda conferida pelo tabelião ao assinar. Um confere, o outro reconfere e emite o selo com nome e o terceiro confere antes de colar. Se existe erro, o tabelião não assina.
Mas esse país é muito pobre mesmo. Esses valores são ridículos para os cartórios. Nem vão dedicar qualquer atenção a essa jurisprudência. Tivesse a sentença fixado os valores 1000 vezes acima, o Estado teria cassado o funcionamento do cartório e todos os demais estariam preocupados. Os cartórios são fontes eternas de rendas altíssimas e garantidas.
A não não é ser pobre ou rico, foi o constrangimento que o Sr. Sofreu. Se fosse vom será que teria a mesma opinião. Cada um sabe onde seu sapato aperta.