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Erro de cartório faz homem ser processado por contrato que não assinou e Estado ainda terá de ressarcir R$ 4,5 mil mais R$ 10 mil por danos morais

Publicado el 11/12/2025 a las 08:39
Actualizado el 11/12/2025 a las 08:40
Erro de cartório leva morador a processo judicial indevido; Estado é condenado à responsabilidade e indenização por danos morais reconhecida pela Justiça.
Erro de cartório leva morador a processo judicial indevido; Estado é condenado à responsabilidade e indenização por danos morais reconhecida pela Justiça.
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Morador de Chapecó enfrentou processo de despejo por contrato de locação que jamais assinou, após erro de cartório na autenticação de assinatura, e receberá do Estado ressarcimento de R$ 4,5 mil mais R$ 10 mil em danos morais determinados pela Justiça catarinense, conforme decisão que aplicou responsabilidade objetiva ao Estado

Em 10 de dezembro de 2025, data de publicação postada pelo portal NDMAIS, sobre o caso, veio a público a decisão da Justiça catarinense que responsabiliza o Estado e garante indenização por danos morais a um morador de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, processado por despejo com base em um contrato de locação que ele nunca assinou.

O processo foi movido após um erro de cartório na autenticação de assinatura dar aparência de legalidade ao documento e permitir que a cobrança judicial fosse direcionada ao morador, que não tinha qualquer vínculo com o imóvel. A partir da decisão, o caso passou a ilustrar os riscos de falhas em serviços notariais que deveriam garantir segurança jurídica e evitar que inocentes fossem levados ao banco dos réus.

Processo de despejo por contrato que nunca existiu

O morador de Chapecó respondeu a uma ação de despejo baseada em um contrato de locação que, conforme comprovou nos autos, jamais havia firmado.

Ele só conseguiu se livrar da acusação depois de demonstrar ao Judiciário que a assinatura atribuída a ele não correspondia à realidade e que não havia participado de qualquer negociação referente ao imóvel.

A 3ª Turma Recursal do Judiciário de Santa Catarina reconheceu que houve erro no serviço notarial e determinou a responsabilização do Estado pelos prejuízos causados.

Os magistrados entenderam que o morador foi indevidamente arrastado para um processo judicial por falha exclusiva do cartório, o que justifica a condenação ao pagamento de danos morais.

Autenticação trocada entre pai e filho no cartório

De acordo com o processo, o tabelionato autenticou a assinatura que aparecia no contrato utilizando um selo com o nome do pai, embora quem tivesse assinado fosse o filho, ambos com o mesmo sobrenome.

A própria unidade de cartório reconheceu o equívoco em ofício enviado ao juízo, admitindo a autenticação incorreta e a identificação inadequada do verdadeiro signatário.

Para os julgadores, a autenticação errada deu aparência de regularidade ao contrato de locação e foi determinante para o ajuizamento da ação de despejo contra quem não tinha qualquer relação com o imóvel.

O entendimento é de que o cartório falhou justamente em sua função principal, que é conferir segurança jurídica e checar com rigor a identidade de quem assina documentos levados a registro.

Estado terá de ressarcir gastos e pagar indenização por danos morais

Por causa do processo equivocado, o morador precisou contratar advogado e arcar com despesas de defesa que somam R$ 4,5 mil.

Na decisão, a 3ª Turma Recursal determinou que o Estado devolva integralmente esse valor e ainda pague R$ 10 mil em danos morais, montante fixado a título de compensação pelos transtornos sofridos ao responder a uma ação de despejo sem ter qualquer vínculo com o imóvel.

Na avaliação do colegiado, o prejuízo suportado pelo morador decorreu diretamente da atuação equivocada do tabelionato.

Mesmo que pudesse existir alguma conduta questionável por parte do filho que efetivamente assinou o contrato, a falha do serviço notarial foi considerada suficiente para gerar o dever de indenizar e de ressarcir todos os gastos suportados pela vítima.

Decisão reforça responsabilidade objetiva do poder público

A Turma Recursal seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, independentemente da comprovação de culpa.

Nessa linha, basta demonstrar o nexo entre a falha na prestação do serviço e o prejuízo experimentado pelo cidadão prejudicado.

Os magistrados destacaram que serviços notariais e de registro precisam atuar com máximo rigor, já que seus atos produzem efeitos diretos na vida civil e patrimonial das pessoas.

No caso de Chapecó, uma autenticação mal conferida foi suficiente para colocar um morador na condição de réu em uma ação de despejo, situação que a condenação do Estado busca coibir ao reconhecer a responsabilidade e impor o pagamento de indenização por danos morais.

E você, considera justa a condenação do Estado ao pagamento de danos morais quando um erro de cartório coloca um inocente no centro de um processo judicial?

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Izabel
Izabel
13/12/2025 09:52

Quem deveria pagar oe valores é o cartório uma que o erro partiu deles.

Paulo Junior
Paulo Junior
11/12/2025 17:08

Toda profissão é passível de erro, principalmente o cartório, onde são praticados vários atos por dia, um médico pode erra numa receita errada, um juiz pode errar na dosimetria da pena, um engenheiro e um arquiteto pode erra num cálculo da planta estrutural, um político pode errar na definição de política pública, porque cartório não pode? Será que cartório são serviços perfeitos? O importante é que o tabelião reconheceu seu erro e o dano foi reparado. A vida que segue.

Sara Fairfax
Sara Fairfax
Em resposta a  Paulo Junior
12/12/2025 12:01

O dano não foi reparado. Foi indenizado. E não, um serviço notarial não pode errar. Imagina se o erro fosse vom você. Duvido ter a mesma opinião, se cedessem um imóvel seu a terceiro. Eu trabalhei em cartório e tenho registro de tabelião. A ordem sempre foi tripla conferência e ainda conferida pelo tabelião ao assinar. Um confere, o outro reconfere e emite o selo com nome e o terceiro confere antes de colar. Se existe erro, o tabelião não assina.

Última edição em 3 meses atrás por Sara Fairfax
Marcel Leite
Marcel Leite
11/12/2025 15:04

Mas esse país é muito pobre mesmo. Esses valores são ridículos para os cartórios. Nem vão dedicar qualquer atenção a essa jurisprudência. Tivesse a sentença fixado os valores 1000 vezes acima, o Estado teria cassado o funcionamento do cartório e todos os demais estariam preocupados. Os cartórios são fontes eternas de rendas altíssimas e garantidas.

Izabel
Izabel
Em resposta a  Marcel Leite
13/12/2025 09:56

A não não é ser pobre ou rico, foi o constrangimento que o Sr. Sofreu. Se fosse vom será que teria a mesma opinião. Cada um sabe onde seu sapato aperta.

Fuente
Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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