Decisão judicial confirma condenação do Município de São Paulo por acidente grave em escola municipal, com reconhecimento de falha na supervisão e manutenção de brinquedo infantil, fixando indenização por danos morais e estéticos e pensão mensal vitalícia à vítima.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de indenização a uma criança que teve parte do dedo amputado em um brinquedo instalado dentro de uma escola municipal.
A decisão preservou o valor de R$ 100 mil por danos morais e estéticos e determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, fixada em 10% do salário mínimo, a partir do momento em que a autora completar 14 anos.
O caso foi julgado em recurso contra sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, assinada pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira.
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O colegiado considerou que houve falha do serviço público ao reconhecer problemas ligados à manutenção, ao uso e à supervisão do equipamento no momento do acidente.
Acidente em gira-gira instalado em escola municipal
Segundo os autos, a criança brincava em um gira-gira instalado na unidade escolar quando ocorreu o acidente, sem a supervisão de um funcionário.
Em determinado momento, o dedo dela entrou em uma cavidade do brinquedo, que girava em alta velocidade, e parte do indicador da mão direita acabou amputada.
A descrição do episódio, registrada no processo e retomada no julgamento, foi central para a análise sobre o dever de vigilância e a adequação do equipamento em um ambiente destinado a crianças, especialmente durante atividades recreativas no espaço escolar.
Entendimento do Tribunal sobre responsabilidade do poder público
No recurso, o Município sustentou que o acidente seria imprevisível e decorrente de riscos inerentes às atividades infantis.
Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, esse argumento não afastou a responsabilidade estatal diante das circunstâncias reconhecidas no processo.
Ao votar pela manutenção da condenação, o magistrado apontou que houve falha na prestação do serviço público “na medida em que não se verificou a adequada manutenção, utilização e supervisão do brinquedo”.
“Não há, portanto, como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal”.
A Câmara entendeu, assim, que o conjunto de elementos reunidos no processo não permitia atribuir o episódio a um fato inevitável ou a uma conduta da vítima que, por si só, interrompesse a ligação entre o serviço prestado e o dano sofrido.
Valor da indenização e critérios da pensão vitalícia
Com a decisão mantida, o Município foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de reparação por danos morais e estéticos.
O entendimento reafirmou que o dano descrito no processo, associado a uma amputação parcial, produz consequências que vão além do episódio pontual, alcançando aspectos físicos e psicológicos.
Além da indenização, a sentença confirmada determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia a partir de quando a autora completar 14 anos, no equivalente a 10% do salário mínimo.
O percentual foi estabelecido nos termos definidos pela 7ª Vara de Fazenda Pública, e a manutenção pelo Tribunal preservou o mesmo marco temporal previsto na decisão de primeira instância.
Na prática, a pensão foi fixada para ser paga mês a mês e não se limita a um período específico, conforme a determinação de vitaliciedade constante da decisão judicial.
O valor, por estar vinculado ao salário mínimo, acompanha a referência adotada na sentença, sem que o processo, na parte divulgada, detalhe outros parâmetros de cálculo além do percentual.
Julgamento unânime e andamento do processo
O julgamento ocorreu com votação unânime.
Também participaram do colegiado os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl, que acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o número 1069707-10.2022.8.26.0053.
No registro de movimentações públicas, consta certificação de trânsito em julgado e a abertura de incidentes de cumprimento de sentença, indicando a fase voltada à execução do que foi decidido.
Em ações desse tipo, o cumprimento pode envolver etapas administrativas e judiciais para efetivar o pagamento de condenações e a implementação de obrigações periódicas, como pensões.
No caso, o que o andamento indica, de forma objetiva, é que houve movimentação voltada à execução após a confirmação da condenação.
Falha na supervisão escolar e dever de segurança
Sem entrar em interpretações além do que foi decidido, o julgamento reafirmou a obrigação do poder público de oferecer condições adequadas de segurança em atividades desenvolvidas dentro de escolas municipais, inclusive em momentos de recreação.
O Tribunal destacou, no voto do relator, que a responsabilidade não foi afastada porque não se constatou elemento externo suficiente para romper o nexo causal.
O caso também evidencia que, na análise judicial, a discussão não se limita à existência do acidente, mas envolve as circunstâncias em que ele ocorreu, como a presença de supervisão e as condições do equipamento.
A decisão reconheceu que esses fatores foram determinantes para caracterizar falha na prestação do serviço.
Que medidas escolas e administrações públicas deveriam adotar para garantir supervisão efetiva e manutenção contínua de brinquedos e estruturas usadas diariamente por crianças?
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