Benefício indenizatório do INSS pode garantir renda extra ao trabalhador offshore que sofre acidente e permanece com sequela permanente, mesmo continuando em atividade
O trabalho offshore, portanto, segue associado a operações complexas, rotinas intensas e riscos elevados em alto-mar. Nesse cenário, acidentes continuam ocorrendo com frequência. Em 2024, o Brasil registrou 731 acidentes no setor offshore, com 183 trabalhadores feridos, sendo 78 em estado grave, segundo dados consolidados ao longo do ano. Diante desses números, cresce a importância de discutir o auxílio-acidente, um direito previdenciário ainda pouco compreendido por grande parte dos profissionais embarcados.
Assim, a discussão sobre proteção financeira, amparo previdenciário e segurança jurídica torna-se cada vez mais urgente no setor de petróleo e gás.
Benefício previdenciário indenizatório garante proteção financeira
O auxílio-acidente, portanto, é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, passa a conviver com sequela permanente que reduz sua capacidade para a atividade habitual.
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Dessa forma, o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado. Pelo contrário, basta que exista redução parcial e definitiva da capacidade laboral. Além disso, o valor do auxílio não substitui o salário, pois se soma à remuneração mensal, permitindo que o profissional continue exercendo sua função normalmente.
O pagamento do benefício ocorre até a aposentadoria e, além disso, integra o cálculo do salário de benefício futuro, conforme regras previdenciárias aplicáveis desde julho de 1994.
Requisitos exigidos para concessão do auxílio-acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador offshore precisa atender a critérios objetivos. Entre os principais, destacam-se:
• Ter sofrido acidente de trabalho ou de qualquer natureza
• Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade laboral
• Ter recebido e encerrado auxílio-doença relacionado ao mesmo evento
• Manter a qualidade de segurado no momento do pedido
Nesse contexto, decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçam que não é exigida incapacidade total, bastando a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, mesmo quando a limitação funcional é considerada leve.
Riscos do ambiente offshore reforçam importância do benefício
As atividades realizadas em plataformas marítimas, portanto, expõem os trabalhadores a quedas, lesões em joelhos e ombros, sobrecarga física contínua e doenças ocupacionais associadas a esforço repetitivo ou exposição a agentes químicos.
Mesmo após tratamento médico e retorno às atividades, muitos profissionais permanecem com limitações irreversíveis, que afetam desempenho, resistência ou segurança no ambiente de trabalho. Nesses casos, o auxílio-acidente funciona como compensação financeira, reconhecendo a perda funcional sofrida ao longo da vida laboral.
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
Embora frequentemente confundidos, os dois benefícios possuem finalidades distintas. O auxílio-doença é temporário e substitui o salário durante o período de incapacidade. Já o auxílio-acidente é indenizatório, concedido após a consolidação da sequela, e pago até a aposentadoria, mesmo com o trabalhador em atividade.
No âmbito administrativo do INSS, os benefícios são identificados pelos seguintes códigos:
• B94 – Auxílio-acidente acidentário, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
• B36 – Auxílio-acidente previdenciário, decorrente de acidente de qualquer natureza
Cálculo do valor e dificuldades na concessão
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 6.000 passa a receber R$ 3.000 mensais, acumulados com o salário.
Apesar de ser um direito previsto em lei, a concessão ainda enfrenta negativas frequentes do INSS, muitas vezes motivadas por erros periciais, exigência indevida de incapacidade total ou desconsideração das particularidades do trabalho embarcado. Diante disso, trabalhadores recorrem à via administrativa ou judicial para garantir o benefício e os valores retroativos.
Alta de acidentes reforça necessidade de informação
A elevação dos acidentes offshore em 2024 reforça a necessidade de informação clara, orientação especializada e conscientização previdenciária. O auxílio-acidente, portanto, representa amparo financeiro, segurança jurídica e reconhecimento das condições extremas enfrentadas diariamente pelos trabalhadores do setor offshore.
Diante desse cenário, o desafio passa a ser garantir que esse direito seja efetivamente aplicado, promovendo justiça previdenciária e proteção econômica aos profissionais embarcados.
Você acredita que os trabalhadores offshore estão plenamente informados sobre seus direitos previdenciários ou ainda existe um grande vazio de informação no setor?
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