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Explosão de acidentes offshore em 2024 expõe direito pouco conhecido: trabalhador pode receber auxílio-acidente do INSS mesmo continuando em atividade

Escrito por Caio Aviz
Publicado el 16/01/2026 a las 11:46
Actualizado el 16/01/2026 a las 12:01
Trabalhador offshore ferido em plataforma marítima segura cartão do INSS durante operação no setor de petróleo e gás
Profissional offshore em plataforma marítima segura cartão do INSS após acidente de trabalho que resultou em sequela permanente
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Benefício indenizatório do INSS pode garantir renda extra ao trabalhador offshore que sofre acidente e permanece com sequela permanente, mesmo continuando em atividade

O trabalho offshore, portanto, segue associado a operações complexas, rotinas intensas e riscos elevados em alto-mar. Nesse cenário, acidentes continuam ocorrendo com frequência. Em 2024, o Brasil registrou 731 acidentes no setor offshore, com 183 trabalhadores feridos, sendo 78 em estado grave, segundo dados consolidados ao longo do ano. Diante desses números, cresce a importância de discutir o auxílio-acidente, um direito previdenciário ainda pouco compreendido por grande parte dos profissionais embarcados.

Assim, a discussão sobre proteção financeira, amparo previdenciário e segurança jurídica torna-se cada vez mais urgente no setor de petróleo e gás.

Benefício previdenciário indenizatório garante proteção financeira

O auxílio-acidente, portanto, é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, passa a conviver com sequela permanente que reduz sua capacidade para a atividade habitual.

Dessa forma, o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado. Pelo contrário, basta que exista redução parcial e definitiva da capacidade laboral. Além disso, o valor do auxílio não substitui o salário, pois se soma à remuneração mensal, permitindo que o profissional continue exercendo sua função normalmente.

O pagamento do benefício ocorre até a aposentadoria e, além disso, integra o cálculo do salário de benefício futuro, conforme regras previdenciárias aplicáveis desde julho de 1994.

Requisitos exigidos para concessão do auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador offshore precisa atender a critérios objetivos. Entre os principais, destacam-se:

Ter sofrido acidente de trabalho ou de qualquer natureza
Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade laboral
Ter recebido e encerrado auxílio-doença relacionado ao mesmo evento
Manter a qualidade de segurado no momento do pedido

Nesse contexto, decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçam que não é exigida incapacidade total, bastando a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, mesmo quando a limitação funcional é considerada leve.

Riscos do ambiente offshore reforçam importância do benefício

As atividades realizadas em plataformas marítimas, portanto, expõem os trabalhadores a quedas, lesões em joelhos e ombros, sobrecarga física contínua e doenças ocupacionais associadas a esforço repetitivo ou exposição a agentes químicos.

Mesmo após tratamento médico e retorno às atividades, muitos profissionais permanecem com limitações irreversíveis, que afetam desempenho, resistência ou segurança no ambiente de trabalho. Nesses casos, o auxílio-acidente funciona como compensação financeira, reconhecendo a perda funcional sofrida ao longo da vida laboral.

Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Embora frequentemente confundidos, os dois benefícios possuem finalidades distintas. O auxílio-doença é temporário e substitui o salário durante o período de incapacidade. Já o auxílio-acidente é indenizatório, concedido após a consolidação da sequela, e pago até a aposentadoria, mesmo com o trabalhador em atividade.

No âmbito administrativo do INSS, os benefícios são identificados pelos seguintes códigos:

B94 – Auxílio-acidente acidentário, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
B36 – Auxílio-acidente previdenciário, decorrente de acidente de qualquer natureza

Cálculo do valor e dificuldades na concessão

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 6.000 passa a receber R$ 3.000 mensais, acumulados com o salário.

Apesar de ser um direito previsto em lei, a concessão ainda enfrenta negativas frequentes do INSS, muitas vezes motivadas por erros periciais, exigência indevida de incapacidade total ou desconsideração das particularidades do trabalho embarcado. Diante disso, trabalhadores recorrem à via administrativa ou judicial para garantir o benefício e os valores retroativos.

Alta de acidentes reforça necessidade de informação

A elevação dos acidentes offshore em 2024 reforça a necessidade de informação clara, orientação especializada e conscientização previdenciária. O auxílio-acidente, portanto, representa amparo financeiro, segurança jurídica e reconhecimento das condições extremas enfrentadas diariamente pelos trabalhadores do setor offshore.

Diante desse cenário, o desafio passa a ser garantir que esse direito seja efetivamente aplicado, promovendo justiça previdenciária e proteção econômica aos profissionais embarcados.

Você acredita que os trabalhadores offshore estão plenamente informados sobre seus direitos previdenciários ou ainda existe um grande vazio de informação no setor?

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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