A Lei 14.611/2023 obriga empresas a pagar salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função. Fiscalização começou e penalidades já são aplicadas.
Sancionada em 4 de julho de 2023 e regulamentada em 23 de novembro do mesmo ano pelo Decreto nº 11.795/2023, a Lei 14.611/2023 marca um novo capítulo na luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. A norma determina que empresas privadas e órgãos públicos com 100 ou mais empregados devem garantir remuneração igual para trabalho de igual valor, independentemente de gênero, raça, etnia, origem ou idade.
A fiscalização começou oficialmente em 2024, após o governo federal exigir que as empresas enviem relatórios detalhados sobre salários, critérios de remuneração e funções exercidas. Esses dados passam a ser analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá aplicar multas, autuações e exigir planos de correção salarial sempre que forem detectadas desigualdades injustificadas.
Empresas terão de provar que pagam salários iguais
A nova lei não se limita a proibir discriminação: ela obriga as companhias a provar que estão cumprindo o princípio da igualdade salarial. As empresas precisam enviar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios de remuneração, com informações individualizadas, anonimizadas e auditáveis.
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Esses relatórios devem ser publicados em local de fácil acesso no site institucional da empresa, garantindo que funcionários e o público possam conferir se existe diferença salarial entre homens e mulheres que exercem o mesmo cargo ou função.
Segundo o Ministério do Trabalho, caso a empresa apresente diferença salarial sem justificativa objetiva (como tempo de serviço, desempenho ou titulação), será obrigada a elaborar e aplicar um plano de ação com medidas para eliminar a desigualdade. Esse plano deve ser apresentado em até 90 dias, sob pena de multa.
Multas podem ultrapassar R$ 400 mil
O descumprimento da Lei 14.611/2023 pode gerar multas que chegam a 10 vezes o valor do maior salário pago pela empresa, podendo ultrapassar R$ 400 mil em companhias de grande porte. Em casos de reincidência, o valor pode ser dobrado.
Além das sanções financeiras, empresas que descumprirem a legislação poderão ser incluídas em cadastros públicos de empregadores irregulares, o que pode afetar sua reputação e participação em licitações públicas.
Um marco para o mercado de trabalho
A lei atualiza e amplia o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já previa igualdade salarial, mas não possuía mecanismos eficazes de fiscalização. Agora, com o uso de relatórios oficiais e cruzamento de dados, o governo busca tornar a transparência um instrumento de justiça trabalhista.
Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a legislação “acaba com a cultura da diferença disfarçada” e cria um “novo patamar de respeito entre empregadores e empregados”. Ele reforça que “mulher que faz o mesmo trabalho, com o mesmo desempenho, deve receber o mesmo salário, sem exceções”.
O impacto direto para milhões de trabalhadoras
A Lei 14.611/2023 representa um avanço significativo para milhões de mulheres brasileiras. Segundo dados do IBGE, mulheres ainda recebem, em média, 22% menos que homens em funções equivalentes — diferença que tende a cair com a implementação das novas regras.
Empresas que atuam em setores de tecnologia, finanças e saúde já começaram a divulgar seus relatórios de transparência salarial, e o Ministério do Trabalho anunciou que o primeiro ciclo de fiscalização será concluído até março de 2026.
A nova lei, portanto, não é apenas um instrumento jurídico: é um passo concreto para corrigir desigualdades históricas, promover justiça e valorizar o trabalho feminino no mercado brasileiro.
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