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Funcionária consegue na Justiça trabalhar 20 horas por semana para cuidar de neto com autismo

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 22/01/2026 às 00:52
Atualizado em 30/01/2026 às 13:43
Juiz reduz jornada para 20 horas sem corte salarial e fixa multa diária em caso de descumprimento para avó cuidar de neto com autismo.
Juiz reduz jornada para 20 horas sem corte salarial e fixa multa diária em caso de descumprimento para avó cuidar de neto com autismo.
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Decisão liminar da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista reduziu a jornada semanal de 40 para 20 horas sem corte salarial, fixou multa diária de R$ 1 mil por descumprimento e reconheceu o direito de avó acompanhar o tratamento de neto de sete anos com autismo

O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, concedeu liminar reduzindo a jornada de uma funcionária da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, sem redução salarial, para acompanhamento do tratamento do neto com autismo.

Redução de jornada e condições impostas

A decisão determinou a reducao da carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação de horário e sem diminuição da remuneração. O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A multa deverá ser revertida em favor da empregada até que haja decisão definitiva no processo. A medida foi adotada em caráter liminar, considerando a urgência apresentada no pedido.

Pedido administrativo e negativa do ente público

Na ação, a trabalhadora informou ter obtido a guarda do neto de sete anos após o falecimento da mãe da criança. Diante do diagnóstico de autimsmo, solicitou administrativamente a redução da jornada.

A instituição pública rejeitou o pedido sob o argumento de que a empregada possui contrato regido pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas, afastando a aplicação de normas do regime estatutário.

Fundamentação constitucional e infraconstitucional

O juiz entendeu que a negativa violou princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana. Segundo a decisão, o direito está amparado pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O magistrado destacou que, no setor público, a redução já é prevista na Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafo 3º, e citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no Tema 138.

Leis específicas e entendimento do TST

A decisão também mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, artigo 8º, e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Para o TST, o empregado público com filho no transtorno do espectro autista tem direito à redução de jornada sem redução salarial e sem exigência de compensação, entendimento aplicado ao caso analisado.

Processo 0001908-34.2025.5.11.0051.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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