Decisão judicial determina reintegração de empregado afastado por depressão e ansiedade após demissão durante processo de afastamento pelo INSS, reacendendo debate sobre direitos trabalhistas e saúde mental no trabalho
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe novamente à tona o debate sobre direitos trabalhistas, saúde mental e proteção ao trabalhador no Brasil. O caso envolve a mineradora Vale, que foi obrigada judicialmente a reintegrar um funcionário demitido enquanto enfrentava problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, e estava em processo de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A determinação judicial também incluiu o restabelecimento imediato do plano de saúde do empregado, reforçando o entendimento de que a dispensa ocorreu em um momento considerado inadequado pela legislação trabalhista. A informação foi divulgada por “A Gazeta”, que teve acesso aos detalhes do processo e aos fundamentos utilizados pela Justiça para sustentar a decisão.
O episódio chama atenção porque envolve uma grande empresa do setor de mineração e levanta discussões importantes sobre demissão durante tratamento médico, especialmente em casos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.
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Justiça entende que demissão não poderia ocorrer durante afastamento
De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, a empresa não poderia dar continuidade ao processo de demissão porque o funcionário estava em situação de incapacidade laboral. Nesse contexto, a legislação determina que o contrato de trabalho deve ser suspenso enquanto durar o afastamento médico.
A Vale chegou a tentar reverter a decisão por meio de um mandado de segurança apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). No entanto, o recurso foi negado por unanimidade em julgamento relatado pelo desembargador federal do trabalho Valério Soares Heringer, no dia 21 de fevereiro de 2026.
Segundo o entendimento do relator, a incapacidade do trabalhador durante o período de aviso prévio impede a efetivação da demissão. Dessa forma, o contrato deve permanecer suspenso até que a condição de saúde seja restabelecida.
A decisão judicial se baseou em fundamentos claros da legislação trabalhista brasileira, especialmente no artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ambos os dispositivos tratam da suspensão do contrato de trabalho quando o empregado se encontra afastado por incapacidade.
Histórico do trabalhador e concessão do benefício do INSS
De acordo com os documentos do processo, o trabalhador havia atuado na empresa por aproximadamente 15 anos. Ele afirmou que começou a apresentar problemas de saúde mental a partir de 2023, enfrentando sintomas relacionados a depressão e ansiedade.
Mesmo diante desse cenário, a empresa realizou a dispensa sem justa causa no dia 7 de março de 2025. Contudo, poucos dias depois ocorreu um fato decisivo para o desfecho do caso.
Apenas oito dias após o desligamento, ainda durante o período de aviso prévio indenizado, o INSS concedeu ao empregado o auxílio-doença por incapacidade laboral, com duração prevista de três meses.
Esse ponto foi considerado essencial no julgamento, pois indicou que o trabalhador já apresentava incapacidade laboral no momento em que a demissão estava em andamento.
Por outro lado, a Vale argumentou na Justiça que o exame demissional havia considerado o trabalhador apto para o trabalho. A empresa também alegou que a concessão do benefício previdenciário durante o aviso prévio não teria o poder de anular a dispensa, mas apenas de postergar seus efeitos.
Parecer do Ministério Público do Trabalho reforçou decisão
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também se manifestou a favor do empregado.
Segundo o parecer apresentado, a empresa tinha conhecimento do estado de saúde do trabalhador, o que torna a dispensa nessas condições uma conduta considerada arbitrária e antissocial.
O documento destacou ainda que, em situações como essa, deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Para o Ministério Público do Trabalho, os interesses financeiros da empresa não podem se sobrepor à proteção da saúde e da dignidade do trabalhador, especialmente quando há indícios claros de incapacidade laboral.
Com a negativa do mandado de segurança pela instância superior em fevereiro de 2026, a decisão passou a produzir efeitos diretos.
Assim, a mineradora permanece obrigada a manter o trabalhador em seus quadros funcionais, garantindo que ele seja colocado em função compatível com seu estado de saúde.
Além disso, a empresa também deve restabelecer imediatamente o plano de saúde do funcionário, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
Procurada pela reportagem para comentar o caso, a Vale informou que não comenta processos em andamento no Poder Judiciário.
Fonte: A Gazeta

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