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Herança não é só para casados: tribunais confirmam que companheiro em união estável sem escritura tem direito à partilha de bens

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado el 26/09/2025 a las 14:56
Herança não é só para casados: tribunais confirmam que companheiro em união estável sem escritura tem direito à partilha de bens
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Justiça confirma que companheiros em união estável têm direito à herança mesmo sem escritura: decisão pode garantir partilhas milionárias em inventários.

Durante muito tempo, a união estável foi vista como uma relação com menos garantias jurídicas do que o casamento formal. Porém, a legislação e a jurisprudência brasileiras evoluíram, e hoje os tribunais reconhecem que a união estável, ainda que não registrada em cartório, pode gerar os mesmos direitos patrimoniais, inclusive sucessórios. O Código Civil (art. 1.723) já define a união estável como entidade familiar. Isso significa que ela pode produzir efeitos semelhantes aos do casamento, como o direito à meação e à herança. O que realmente importa é a comprovação de que havia vida em comum, com características de uma família.

O que decidiu o STF e o STJ

O grande marco foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, no julgamento do Tema 498 de repercussão geral, que equiparou os direitos sucessórios de companheiros em união estável aos dos cônjuges no casamento.

A partir daí, ficou consolidado que o companheiro sobrevivente não pode ser tratado de forma diferente em relação à herança.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçou esse entendimento em diversos casos, confirmando que, mesmo sem contrato ou escritura, se houver provas da convivência duradoura, pública e contínua, a união estável deve ser reconhecida.

Como comprovar a união estável para fins de herança

Um dos pontos mais importantes é a prova da união estável. Como nem sempre existe uma escritura pública, o companheiro sobrevivente precisa apresentar elementos que demonstrem a vida em comum, tais como:

  • Contas conjuntas em banco;
  • Declarações de dependência em planos de saúde ou Imposto de Renda;
  • Testemunhos de amigos, vizinhos e familiares;
  • Documentos que comprovem residência no mesmo endereço;
  • Filhos em comum.

Com esses elementos, os tribunais têm reconhecido o direito do companheiro à herança, muitas vezes contra a resistência de outros herdeiros.

Casos de disputas milionárias

Na prática, esse entendimento já foi aplicado em partilhas milionárias. Há casos em que companheiros de empresários, fazendeiros ou profissionais liberais conseguiram comprovar a união estável e garantir parte significativa do patrimônio, mesmo quando a família do falecido tentava excluir esse direito.

Isso gera discussões acaloradas em inventários, especialmente quando há filhos de relações anteriores. Em várias situações, o companheiro sobrevivente acabou recebendo imóveis, empresas ou aplicações financeiras de alto valor.

Impacto para famílias brasileiras

A decisão de equiparar os direitos traz segurança jurídica, mas também alerta para a importância de planejamento sucessório. Muitos casais vivem em união estável sem formalização e acreditam que não há direitos envolvidos.

No entanto, em caso de falecimento, o companheiro pode reivindicar herança, o que pode gerar surpresas e disputas judiciais.

Assim, os tribunais reafirmam que a afetividade e a vida em comum prevalecem sobre a formalidade do papel, garantindo proteção patrimonial a quem compartilhou anos de convivência.

O entendimento dos tribunais é claro: a ausência de registro não elimina os direitos. Pelo contrário, reforça a necessidade de apresentar provas da convivência. Essa evolução da Justiça reflete uma realidade social brasileira, na qual milhões de casais vivem em união estável sem formalização, mas com todos os compromissos de uma família.

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Mauro Antônio Soares dos Santos
Mauro Antônio Soares dos Santos
29/09/2025 08:09

Quem possui união estável, com separação de bens, tem direitos, na falta do companheiro?

Augusto Cesar de Lima
Augusto Cesar de Lima
28/09/2025 19:14

Excelentes e muito esclarecedor.

Maria
Maria
28/09/2025 15:04

Quando casai com meu marido, ele já havia recebido a herança, terei direito quando ele falecer.

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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