1. Inicio
  2. / Legislação e Direito
  3. / Herdeiro que mora no Imóvel de herança é obrigado a pagar aluguel para os outros herdeiros?
Tiempo de lectura 2 min de lectura Comentarios 0 comentarios

Herdeiro que mora no Imóvel de herança é obrigado a pagar aluguel para os outros herdeiros?

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado el 15/12/2025 a las 19:32
Actualizado el 15/12/2025 a las 19:39
Justiça decide que herdeiros que ocupam imóvel herdado sozinhos devem pagar aluguel proporcional aos demais coproprietários
Justiça decide que herdeiros que ocupam imóvel herdado sozinhos devem pagar aluguel proporcional aos demais coproprietários
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
77 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Decisão judicial define obrigação de pagamento de aluguel por herdeiros que utilizam imóvel comum de forma exclusiva

O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente imóvel herdado em Coronel Fabriciano/MG paguem aluguel desde o falecimento da proprietária, com base na indivisibilidade da herança e em jurisprudência do STJ.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG em ação envolvendo disputa entre herdeiros sobre a utilização exclusiva de um imóvel composto por casa principal e dois barracões, sem consulta ou compensação financeira aos demais coproprietários.

Uso exclusivo do bem motivou cobrança

Os autores sustentaram que os réus passaram a utilizar integralmente o imóvel após o óbito da proprietária, impedindo o uso comum e deixando de repassar qualquer valor a título de aluguel, o que configurou enriquecimento sem contraprestação aos demais herdeiros.

O magistrado aplicou o entendimento de que a herança se transmite como um todo unitário aos sucessores, permitindo a cobrança de aluguel quando um herdeiro exerce posse exclusiva sobre bem comum, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Valores definidos por perícia judicial

A sentença determinou que o aluguel mensal seja apurado em liquidação de sentença, com base em laudo pericial que fixou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 referentes aos dois barracões existentes no imóvel.

O pagamento deverá ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, com efeito retroativo à data da citação dos réus, ocorrida em maio de 2021, e reajuste anual pelo índice IGP-M.

Tributos e encargos também foram incluídos

Além do aluguel, os réus foram condenados ao pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel, bem como das tarifas de energia elétrica e água, desde o óbito da proprietária até a efetiva desocupação do bem.

A decisão ainda extinguiu o processo em relação a uma das autoras, após a revogação da procuração sem a constituição de novo advogado, encerrando sua participação formal na ação judicial.

O caso tramita sob o número 5001188-71.2021.8.13.0194 e trata exclusivamente da responsabilidade patrimonial entre herdeiros diante da ocupação exclusiva de bem indiviso.

Processo: 5001188-71.2021.8.13.019

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

Compartir en aplicaciones
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x