Decisão judicial define obrigação de pagamento de aluguel por herdeiros que utilizam imóvel comum de forma exclusiva
O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente imóvel herdado em Coronel Fabriciano/MG paguem aluguel desde o falecimento da proprietária, com base na indivisibilidade da herança e em jurisprudência do STJ.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG em ação envolvendo disputa entre herdeiros sobre a utilização exclusiva de um imóvel composto por casa principal e dois barracões, sem consulta ou compensação financeira aos demais coproprietários.
Uso exclusivo do bem motivou cobrança
Os autores sustentaram que os réus passaram a utilizar integralmente o imóvel após o óbito da proprietária, impedindo o uso comum e deixando de repassar qualquer valor a título de aluguel, o que configurou enriquecimento sem contraprestação aos demais herdeiros.
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O magistrado aplicou o entendimento de que a herança se transmite como um todo unitário aos sucessores, permitindo a cobrança de aluguel quando um herdeiro exerce posse exclusiva sobre bem comum, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Valores definidos por perícia judicial
A sentença determinou que o aluguel mensal seja apurado em liquidação de sentença, com base em laudo pericial que fixou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 referentes aos dois barracões existentes no imóvel.
O pagamento deverá ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, com efeito retroativo à data da citação dos réus, ocorrida em maio de 2021, e reajuste anual pelo índice IGP-M.
Tributos e encargos também foram incluídos
Além do aluguel, os réus foram condenados ao pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel, bem como das tarifas de energia elétrica e água, desde o óbito da proprietária até a efetiva desocupação do bem.
A decisão ainda extinguiu o processo em relação a uma das autoras, após a revogação da procuração sem a constituição de novo advogado, encerrando sua participação formal na ação judicial.
O caso tramita sob o número 5001188-71.2021.8.13.0194 e trata exclusivamente da responsabilidade patrimonial entre herdeiros diante da ocupação exclusiva de bem indiviso.
Processo: 5001188-71.2021.8.13.019
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