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Idosa analfabeta teve a aposentadoria esvaziada por empréstimos que nunca contratou no Bradesco e a Justiça mandou o banco pagar o dobro do prejuízo

Escrito por Alisson Ficher
Publicado el 13/11/2025 a las 15:51
Idosa analfabeta teve a conta esvaziada por empréstimos que não contratou; banco Bradesco foi condenado a restituir em dobro e pagar indenização.
Idosa analfabeta teve a conta esvaziada por empréstimos que não contratou; banco Bradesco foi condenado a restituir em dobro e pagar indenização.
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Idosa teve a conta zerada após empréstimos que afirma não ter contratado, e a Justiça determinou a restituição em dobro e indenizações, após identificar falhas na segurança bancária do Bradesco.

Uma pensionista idosa e analfabeta de Carangola, na Zona da Mata mineira, teve a conta bancária zerada após a formalização de empréstimos que, segundo ela, jamais foram contratados.

Os valores foram creditados em seu nome e transferidos via Pix para terceiros, o que motivou o ajuizamento de uma ação.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância que condenou o Banco Bradesco a restituir em dobro os montantes descontados e a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 4.920 por danos materiais.

A situação ilustra, segundo especialistas em direito do consumidor, a relevância da análise de padrões de movimentação para identificar operações potencialmente fraudulentas, especialmente no caso de clientes com histórico limitado de uso bancário.

Ação judicial e manutenção da sentença

De acordo com o processo, a conta era utilizada exclusivamente para o recebimento do benefício previdenciário.

Ao constatar a ausência de saldo, a correntista descobriu que empréstimos haviam sido registrados em seu nome e que o dinheiro fora enviado, por Pix, a terceiros.

Em decisão da Comarca de Carangola, a Justiça determinou a anulação dos contratos, o cancelamento das cobranças e a restituição em dobro dos valores debitados.

O Bradesco recorreu.

No recurso, o banco sustentou que não houve falha no serviço, atribuiu a responsabilidade a terceiros e defendeu que não havia dano material ou moral comprovado.

A 14ª Câmara Cível, no entanto, entendeu que as provas do processo demonstraram fraude e manteve a condenação.

Vulnerabilidade da vítima e fundamentos do tribunal

No acórdão, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, apontou que a cliente é idosa, analfabeta e utiliza a conta apenas para recebimento de pensão.

Para o magistrado, esse conjunto de fatores indicava vulnerabilidade acentuada.

O relator afirmou que as operações analisadas eram incompatíveis com o perfil de movimentação da correntista, indicando a ocorrência de fraude.

O tribunal também aplicou entendimento consolidado em casos semelhantes, segundo o qual instituições financeiras respondem objetivamente por prejuízos decorrentes de falhas no sistema de segurança ou de transações fraudulentas realizadas em contas de seus clientes.

Esse entendimento, de acordo com decisões já pacificadas nos tribunais superiores, considera que riscos tecnológicos integram a própria atividade bancária.

Danos morais e risco sobre verba alimentar

Ao analisar o dano moral, a Câmara considerou que o benefício previdenciário tem natureza alimentar e, por isso, descontos indevidos podem comprometer necessidades básicas do consumidor.

A prática, segundo o colegiado, ultrapassa mero aborrecimento e justifica compensação financeira.

O valor fixado em R$ 10 mil foi mantido por atender, na avaliação dos desembargadores, aos parâmetros utilizados em casos semelhantes.

Para especialistas consultados sobre situações análogas, o entendimento judicial costuma levar em conta circunstâncias como idade, renda e grau de dependência do benefício.

Esses elementos, quando somados, podem agravar o impacto de uma fraude e influenciar a quantificação da indenização.

Operações atípicas e mecanismos de controle do Bradesco

O processo mostra que os empréstimos foram contratados em sequência e os valores transferidos rapidamente, via Pix.

Segundo o acórdão, a ausência de bloqueio ou alerta automático do sistema bancário contribuiu para o prejuízo.

Especialistas em segurança digital afirmam que transações que destoam do padrão de uso costumam acionar protocolos de verificação em sistemas de prevenção a fraude.

A manutenção da sentença reforça, segundo analistas do setor financeiro, a tendência de decisões que responsabilizam bancos pela falta de mecanismos eficazes de detecção de operações suspeitas, especialmente em casos que envolvem clientes com histórico simples de movimentação.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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