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INSS muda regra do auxílio-doença e libera pedido online sem perícia; medida é temporária, amplia prazo de afastamento e pode aliviar filas que travam benefícios no Brasil

Escrito por Bruno Teles
Publicado el 09/01/2026 a las 20:19
INSS amplia o auxílio-doença via Atestmed, dispensa perícia presencial e eleva o afastamento a até 60 dias, em regra temporária até abril de 2026.
INSS amplia o auxílio-doença via Atestmed, dispensa perícia presencial e eleva o afastamento a até 60 dias, em regra temporária até abril de 2026.
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Portaria conjunta de dezembro de 2025 autoriza, de forma excepcional, que o auxílio-doença seja solicitado pelo Atestmed com envio de documentos e sem perícia presencial. O limite de afastamento sobe para 60 dias, mesmo em períodos não contínuos, e a vigência é de 120 dias, válida até abril de 2026.

O INSS passou a aplicar uma regra excepcional que muda o caminho do auxílio-doença para parte dos segurados: o pedido pode ser feito online, por análise documental no Atestmed, sem perícia médica presencial. A medida chega num cenário em que cerca de 1,2 milhão de pedidos aguardam atendimento, com tempo médio de espera de 62 dias.

O foco do novo desenho é encurtar a fila e dar previsibilidade ao afastamento quando há documentação adequada. Ao mesmo tempo, o próprio pacote reconhece o risco de pressão sobre as contas públicas e já nasce com prazo: vigência de 120 dias, permanecendo em vigor até abril de 2026.

O que muda na concessão do auxílio-doença pelo INSS

A norma conjunta editada em dezembro de 2025 prorrogou, por tempo determinado, o limite máximo do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando a concessão ocorre pelo Atestmed.

Na prática, o INSS admite a dispensa de perícia presencial nesses casos, desde que a análise seja feita com base em documentos médicos enviados online.

O ponto central é o novo teto: segurados que tenham o benefício reconhecido por análise documental, ainda que os períodos de afastamento não ocorram de maneira contínua, passam a ter direito a até 60 dias de afastamento dentro do mecanismo excepcional.

É uma mudança que altera a régua de tempo do auxílio-doença e mexe no planejamento de quem depende do benefício.

O que é o Atestmed e por que ele ganhou peso agora

O Atestmed foi introduzido durante a pandemia de COVID-19 para permitir que o segurado envie atestados e laudos médicos online, eliminando a necessidade de agendamento presencial.

Com a portaria de dezembro de 2025, esse caminho volta ao centro do debate porque passa a sustentar o auxílio-doença por um período maior, sem perícia presencial, durante a janela temporária.

Na rotina, isso significa um fluxo mais curto: o segurado organiza os documentos, envia pelo Atestmed, e o INSS decide com base na consistência do material apresentado.

A lógica é desobstruir a porta de entrada, sobretudo quando a fila de perícia é o gargalo do sistema.

Quais documentos precisam constar no pedido online

O conjunto de documentos não é opcional. Para que o auxílio-doença avance no Atestmed, os papéis enviados precisam trazer, de forma clara, assinatura do profissional de saúde, código CID e tempo de afastamento.

É esse tripé que dá lastro à análise documental e define se o INSS consegue decidir sem perícia presencial.

Na checagem, o detalhe importa: tempo de afastamento incompatível com o quadro descrito, ausência de CID ou assinatura ilegível tendem a fragilizar o pedido.

Como a medida foi desenhada para acelerar, qualquer lacuna documental vira atraso e empurra o segurado de volta para o caminho tradicional.

Prazo de 60 dias, vigência de 120 dias e a janela até abril de 2026

A portaria define dois relógios diferentes.

O primeiro é o limite de afastamento dentro do Atestmed: até 60 dias, mesmo quando os períodos não são contínuos.

O segundo é o prazo de validade da regra: 120 dias de vigência, com permanência em vigor até abril de 2026.

Esse enquadramento deixa claro que o INSS não trata a mudança como definitiva.

É um teste operacional em escala nacional, com impacto direto na fila e na organização interna do atendimento, enquanto o auxílio-doença segue sendo um dos benefícios mais sensíveis à capacidade de análise e à oferta de perícia.

Impacto nas filas e o debate sobre gastos públicos

O objetivo declarado das mudanças é diminuir significativamente o tempo de espera para a concessão de benefícios, atacando o ponto onde a demanda trava.

Com 1,2 milhão de pedidos aguardando e 62 dias de espera média, o ganho potencial é grande se o Atestmed absorver parte relevante dos casos sem perícia presencial.

Mas há um contraponto: existem preocupações sobre possível aumento de gastos públicos diante das facilidades para envio de documentos.

Algumas entidades criticam o desenho, e o INSS aposta que a triagem documental trará resultado no curto prazo, sem perder o controle do auxílio-doença por falta de critérios.

O que o segurado deve observar antes de enviar o Atestmed

Para reduzir risco de ida e volta, o segurado precisa checar se o atestado ou laudo está completo, legível e coerente com o tempo de afastamento informado.

Vale confirmar se o documento traz o CID, se há assinatura do profissional e se o período solicitado se encaixa no limite de 60 dias dentro do Atestmed.

Também é importante entender o caráter temporário: a regra tem vigência de 120 dias, e o calendário até abril de 2026 define o horizonte dessa exceção.

O auxílio-doença continua existindo fora do Atestmed, com perícia quando necessário, mas essa janela abre uma rota mais rápida quando os documentos sustentam a decisão do INSS.

O pacote do INSS tenta destravar o auxílio-doença ao empurrar parte dos pedidos para o Atestmed, com perícia presencial dispensada quando os documentos são consistentes.

O teste, limitado no tempo, pode aliviar a fila, mas também amplia o debate sobre controle, checagem e custo do afastamento.

Você confia que o Atestmed, sem perícia presencial, vai acelerar o auxílio-doença do INSS sem aumentar fraudes e despesas no sistema?

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Marilia
Marilia
13/01/2026 21:37

Algumas vezes que fiz perícia, algumas indeferidas. Com exames laudos e tudo certinho. Será que o hospital errou todos os exames em todas as vezes! Os médicos também e só o perito sabe !

Maria
Maria
13/01/2026 15:48

Fiz uma cirurgia do manguito rotador em setembro 2025,o cirurgião pediu 6 meses de afastamento das minhas atividades para recuperação do movimento e força. Os primeiros 60 dias se deu com apresentação documental como pedem. Recebi os 2 meses sem problemas. Acabando os 60 dias tive que pedir novamente um laudo para o cirurgião e entrar com novo pedido,isso em dezembro de 2025,agora precisa de perícia que consegui com data mais próxima para 12 de fevereiro 2026,não recebi nada,sou eu quem sustenta a casa,não tenho dinheiro pra nada e nem de onde tirar,graças a Deus recebo a cesta básica da empresa. Estou em tratamento,fazendo fisioterapia,sentindo dor sem poder trabalhar e sem dinheiro, esperando mais de 2 meses pra fazer uma perícia. O processo tinha que ser mais rápido pois nós assalariados não temos como fazer reserva, e voce querendo ou não é descontado todo mês do seu pagamento INSS.

Ellen
Ellen
13/01/2026 15:32

Talvez ajude um pouco, levando-se em consideração que tem mts que se dizem peritos não tem capacidade nenhuma de fazer uma perícia decente e humanizada. Já passei por diversas situações desumanas com peritos, humilhações e justificativas incompatíveis com a realidade…

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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