Decisão da Justiça do Trabalho em 19 de dezembro de 2025 manda Correios manter 80 por cento do efetivo na greve de Natal, proíbe bloqueios, ameaça multa pesada diária e expõe rombo bilionário com empréstimo de 12 bilhões para tentar salvar a estatal em meio a crise prolongada das contas
Em 19 de dezembro de 2025, a Justiça do Trabalho determinou que os sindicatos dos Correios mantenham 80 por cento dos funcionários em atividade em cada unidade durante a greve deflagrada em dezembro, em pleno pico de encomendas de fim de ano e na véspera do Natal. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho depois de pedido da estatal, que alegou risco de prejuízo direto à população e a contratos que dependem do serviço postal em pelo menos nove estados.
No despacho, a ministra Kátia Magalhães Arruda reforçou que o direito de greve está garantido na Constituição, mas que serviços públicos considerados essenciais podem sofrer limites adicionais quando há risco de desorganização ampla da atividade. Ao mesmo tempo, o processo revelou a situação financeira crítica da empresa, com mais de 13 trimestres de prejuízo e um plano de socorro que inclui empréstimo de 12 bilhões de reais com garantia do Tesouro Nacional.
O que a Justiça do Trabalho decidiu sobre a greve de Natal
Na liminar, a Justiça do Trabalho determinou que 80 por cento do efetivo dos Correios permaneça em atividade em cada unidade, abrangendo tanto agências quanto centros de distribuição.
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O TST enquadrou o serviço postal como essencial pelo papel estratégico na circulação de documentos oficiais, encomendas, contratos e notificações judiciais, especialmente em dezembro, quando o volume de envios cresce de forma acentuada.
A decisão não encerra a greve, mas condiciona o exercício do movimento paredista à preservação de um patamar mínimo de funcionamento.
Na prática, os sindicatos podem manter a paralisação, porém precisam garantir que quatro em cada cinco trabalhadores sigam em atividade em todas as unidades atingidas pela greve.
O tribunal sustenta que essa fórmula busca equilibrar o direito de greve com o interesse coletivo na continuidade de um serviço considerado estratégico.
Multa diária e proibição de bloqueios nas unidades
Além da exigência de 80 por cento do efetivo, a Justiça do Trabalho proibiu bloqueios à circulação de pessoas, encomendas e cartas nas dependências dos Correios.
A decisão fixou multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento, tanto da obrigação de manter o percentual mínimo de trabalhadores quanto da vedação a piquetes que impeçam o acesso às agências, docas e centros operacionais.
A liminar estabelece ainda prazo de 30 dias para apresentação das defesas sindicais e complementação da ação, o que permitirá reavaliação futura do caso.
Até lá, a orientação é clara para os sindicatos e para a gestão da estatal: a greve pode continuar, mas sem bloqueios físicos, sem paralisação total e sob risco real de sanções financeiras diárias em caso de descumprimento.
Negociações, 19 reuniões e questionamentos sobre boa fé
Os autos do processo mostram que Correios e sindicatos participaram de 19 reuniões de negociação, com mediação do próprio TST.
Havia acordo para prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho 2024 2025 enquanto durassem as tratativas, de forma a evitar um vácuo nas regras de remuneração e benefícios.
Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, o início da greve antes das assembleias previstas e da conclusão formal das negociações comprometeu a boa fé no processo de diálogo, argumento que ajudou a justificar a intervenção mais rígida da Justiça.
Ao delimitar o percentual mínimo de efetivo e impor multa, o TST envia o recado de que espera disciplina nas próximas rodadas de negociação e respeito aos compromissos assumidos na mesa de mediação.
Crise financeira dos Correios em números
A disputa trabalhista ocorre sobre uma base financeira fragilizada.
Conforme o processo, a estatal acumula mais de 13 trimestres consecutivos de prejuízo, o que pressiona tanto a direção da empresa quanto o corpo de empregados.
Em 2023, o resultado negativo ficou em cerca de 633 milhões de reais. Em 2024, o déficit subiu para aproximadamente 2,6 bilhões de reais.
Entre janeiro e setembro de 2025, o rombo já se aproximava de 6 bilhões de reais.
As projeções internas apontam para um prejuízo potencial de até 10 bilhões de reais no fechamento de 2025, caso nenhuma medida adicional seja adotada.
Nesse contexto, a greve, mesmo controlada pela decisão judicial, é tratada como mais um fator de risco em um quadro de queda de margem, aumento de custos operacionais e necessidade de investimentos em modernização tecnológica.
Empréstimo de 12 bilhões e o plano de socorro à estatal
Para aliviar o caixa de curto prazo e tentar viabilizar uma reestruturação, o governo federal discute empréstimo de 12 bilhões de reais para os Correios, com garantia do Tesouro Nacional e juros de 115 por cento do CDI.
O financiamento é apresentado como parte de um plano de socorro mais amplo, que inclui revisão de contratos, ajustes na malha logística, digitalização de serviços e eventual readequação do quadro de pessoal.
Especialistas alertam que o empréstimo por si só não resolve os problemas estruturais da estatal.
Sem mudanças consistentes de gestão, cortes de ineficiências e reposicionamento do modelo de negócios, o risco é transformar a operação financeira em simples postergação do problema, adicionando dívida cara a um balanço já pressionado.
O próprio processo no TST menciona que a sustentabilidade de longo prazo depende de decisões que vão além da rodada atual de reajustes salariais.
O que está em jogo para a Justiça do Trabalho e para o serviço postal
Ao determinar a manutenção de 80 por cento do efetivo, proibir bloqueios e impor multa diária, a Justiça do Trabalho se coloca no centro do esforço de equilibrar o direito constitucional de greve com a necessidade de continuidade do serviço postal.
O tribunal tenta impedir que a disputa sindical de fim de ano se converta em colapso operacional em plena temporada de maior demanda por entregas.
Ao mesmo tempo, o desfecho da liminar, a implementação do empréstimo de 12 bilhões de reais e a execução concreta do plano de reestruturação vão definir o futuro do sistema postal brasileiro e o ambiente de trabalho de dezenas de milhares de empregados, com impacto direto sobre tarifas, qualidade do serviço e estabilidade dos empregos.
Diante de uma greve limitada por decisão judicial, rombo bilionário e dependência de empréstimo público, você acredita que a Justiça do Trabalho acertou ao exigir 80 por cento de efetivo nos Correios durante a greve de Natal ou considera que a medida interfere demais no direito de paralisação dos trabalhadores?

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