Decisão judicial confirma demissão por justa causa após análise de imagens internas, documentos fiscais e relatos sobre esquema envolvendo colegas no ambiente de trabalho, reforçando entendimento da Justiça do Trabalho sobre quebra de confiança em funções ligadas ao caixa.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa acusada de sair com mercadorias sem pagar do supermercado onde trabalhava em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo a decisão, imagens de câmeras internas e documentos do estabelecimento, como o cupom fiscal, comprovaram que produtos foram levados sem o registro completo no caixa.
O caso foi analisado pelo juiz do Trabalho Felipe Climaco Heineck, da Vara do Trabalho de Sabará, que entendeu haver elementos suficientes para confirmar a penalidade aplicada pela empresa.
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A trabalhadora recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O número do processo não foi divulgado.
Supermercado aponta esquema envolvendo colegas de trabalho
De acordo com o supermercado, a ex-empregada não teria agido sozinha.
A empresa sustentou que havia um esquema em que mercadorias eram adquiridas sem que todos os itens fossem devidamente registrados no caixa, com participação de colegas.
Ainda conforme a empregadora, a irregularidade ocorria tanto pela ausência de registro de parte das compras quanto pelo lançamento de quantidade inferior à efetivamente levada.
Em registros citados no processo, itens como frasco de xampu, caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito teriam ficado fora da contabilização, conforme a comparação entre imagens das câmeras e o comprovante fiscal.
O magistrado destacou que as gravações indicaram repetição do padrão no mesmo turno.
Em um dos trechos da sentença, foi registrado que “por três vezes, em uma única e mesma noite, diferentes empregadas passaram pelo mesmo caixa”, situação em que houve mercadorias não registradas ou registradas em número menor.
Advertência anterior pesou na análise do caso
A empresa afirmou também que a operadora já havia sido punida anteriormente.
Segundo o supermercado, a advertência foi aplicada em razão do registro incorreto de valores de compras de clientes.
Na defesa apresentada pela empregadora, consta que a trabalhadora foi advertida verbalmente.
Na ocasião, ela teria sido alertada de que “a reiteração desta falta poderia ocasionar a dispensa por justa causa, por ato de indisciplina ou insubordinação (artigo 482, h, CLT)”.
Esse histórico foi usado para reforçar a alegação de quebra de confiança, especialmente pelo fato de a função envolver manuseio direto de valores e controle de mercadorias.
Defesa nega fraude e pede reversão da justa causa
Ao contestar a demissão, a operadora solicitou a conversão da justa causa em dispensa imotivada.
Ela negou ter registrado valores incorretos no episódio que originou a advertência.
Segundo a trabalhadora, “isso teria sido feito por outra colega de trabalho”.
A operadora confirmou que recebeu a advertência no dia anterior à dispensa.
Na argumentação, sustentou que não poderia sofrer duas punições pelo mesmo fato.
A tese apresentada foi a de “duplicidade de punições”.
Depoimento cita pressa e falta de conferência da nota fiscal
Em depoimento, a trabalhadora relatou que suas compras foram passadas no caixa de outra operadora.
Ela atribuiu a ausência de cobrança integral à pressa, já que o supermercado estava encerrando o expediente.
Conforme trecho transcrito na decisão, afirmou que “(.) passou suas compras no caixa de outra operadora; que em razão da pressa, uma vez que o estabelecimento estava fechando, não conferiu se todos os produtos adquiridos foram registrados na nota fiscal”.
Com base nesse argumento, a defesa sustentou que a penalidade aplicada teria sido desproporcional.
Justiça afasta alegação de dupla punição
O juiz rejeitou a tese de que a trabalhadora teria sido punida duas vezes pelo mesmo fato.
Segundo a sentença, os episódios analisados eram distintos.
A advertência, conforme o magistrado, se referia ao registro equivocado de valores de mercadorias enquanto a empregada atuava como operadora de caixa.
Já a dispensa por justa causa foi aplicada em razão da participação da trabalhadora, “enquanto consumidora, no ambiente de trabalho e durante sua jornada”, na aquisição de produtos sem o pagamento correspondente.
Essa diferenciação foi considerada determinante para validar a medida adotada pela empresa.
Quebra de confiança justificou a rescisão do contrato
Ao avaliar as provas, o magistrado concluiu que a conduta foi suficientemente grave.
Na sentença, destacou que “mesmo sendo praticado uma única vez, foi o bastante para a perda da confiança que deve existir nas relações de trabalho”.
O pedido de reversão da justa causa foi negado.
A decisão também ressaltou que, ainda que a operadora do caixa tenha responsabilidade direta pelo registro, isso não afasta a participação de quem se beneficiou da falha.
O entendimento foi o de que a autora da ação conhecia os procedimentos do supermercado e a rotina de registro de compras, o que reforçou sua responsabilidade no caso.
Após o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, preservando a justa causa aplicada pela empresa.
A discussão judicial foi encerrada nos termos divulgados pelo TRT da 3ª Região.
Com decisões como essa, até que ponto provas internas, como imagens de câmeras e cupons fiscais, tendem a influenciar julgamentos envolvendo confiança e conduta no ambiente de trabalho?
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