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Justiça mantém justa causa de operadora de caixa flagrada pegando mercadorias sem pagar; câmeras revelam esquema com colegas e cupom fiscal expõe fraude dentro do supermercado

Escrito por Alisson Ficher
Publicado el 13/12/2025 a las 19:19
Actualizado el 13/12/2025 a las 19:20
Justiça do Trabalho mantém justa causa de operadora de caixa em supermercado de Sabará após análise de câmeras e cupom fiscal que comprovaram retirada de mercadorias sem pagamento.
Justiça do Trabalho mantém justa causa de operadora de caixa em supermercado de Sabará após análise de câmeras e cupom fiscal que comprovaram retirada de mercadorias sem pagamento.
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Decisão judicial confirma demissão por justa causa após análise de imagens internas, documentos fiscais e relatos sobre esquema envolvendo colegas no ambiente de trabalho, reforçando entendimento da Justiça do Trabalho sobre quebra de confiança em funções ligadas ao caixa.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa acusada de sair com mercadorias sem pagar do supermercado onde trabalhava em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo a decisão, imagens de câmeras internas e documentos do estabelecimento, como o cupom fiscal, comprovaram que produtos foram levados sem o registro completo no caixa.

O caso foi analisado pelo juiz do Trabalho Felipe Climaco Heineck, da Vara do Trabalho de Sabará, que entendeu haver elementos suficientes para confirmar a penalidade aplicada pela empresa.

A trabalhadora recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

O número do processo não foi divulgado.

Supermercado aponta esquema envolvendo colegas de trabalho

De acordo com o supermercado, a ex-empregada não teria agido sozinha.

A empresa sustentou que havia um esquema em que mercadorias eram adquiridas sem que todos os itens fossem devidamente registrados no caixa, com participação de colegas.

Ainda conforme a empregadora, a irregularidade ocorria tanto pela ausência de registro de parte das compras quanto pelo lançamento de quantidade inferior à efetivamente levada.

Em registros citados no processo, itens como frasco de xampu, caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito teriam ficado fora da contabilização, conforme a comparação entre imagens das câmeras e o comprovante fiscal.

O magistrado destacou que as gravações indicaram repetição do padrão no mesmo turno.

Em um dos trechos da sentença, foi registrado que “por três vezes, em uma única e mesma noite, diferentes empregadas passaram pelo mesmo caixa”, situação em que houve mercadorias não registradas ou registradas em número menor.

Advertência anterior pesou na análise do caso

A empresa afirmou também que a operadora já havia sido punida anteriormente.

Segundo o supermercado, a advertência foi aplicada em razão do registro incorreto de valores de compras de clientes.

Na defesa apresentada pela empregadora, consta que a trabalhadora foi advertida verbalmente.

Na ocasião, ela teria sido alertada de que “a reiteração desta falta poderia ocasionar a dispensa por justa causa, por ato de indisciplina ou insubordinação (artigo 482, h, CLT)”.

Esse histórico foi usado para reforçar a alegação de quebra de confiança, especialmente pelo fato de a função envolver manuseio direto de valores e controle de mercadorias.

Defesa nega fraude e pede reversão da justa causa

Ao contestar a demissão, a operadora solicitou a conversão da justa causa em dispensa imotivada.

Ela negou ter registrado valores incorretos no episódio que originou a advertência.

Segundo a trabalhadora, “isso teria sido feito por outra colega de trabalho”.

A operadora confirmou que recebeu a advertência no dia anterior à dispensa.

Na argumentação, sustentou que não poderia sofrer duas punições pelo mesmo fato.

A tese apresentada foi a de “duplicidade de punições”.

Depoimento cita pressa e falta de conferência da nota fiscal

Em depoimento, a trabalhadora relatou que suas compras foram passadas no caixa de outra operadora.

Ela atribuiu a ausência de cobrança integral à pressa, já que o supermercado estava encerrando o expediente.

Conforme trecho transcrito na decisão, afirmou que “(.) passou suas compras no caixa de outra operadora; que em razão da pressa, uma vez que o estabelecimento estava fechando, não conferiu se todos os produtos adquiridos foram registrados na nota fiscal”.

Com base nesse argumento, a defesa sustentou que a penalidade aplicada teria sido desproporcional.

Justiça afasta alegação de dupla punição

O juiz rejeitou a tese de que a trabalhadora teria sido punida duas vezes pelo mesmo fato.

Segundo a sentença, os episódios analisados eram distintos.

A advertência, conforme o magistrado, se referia ao registro equivocado de valores de mercadorias enquanto a empregada atuava como operadora de caixa.

Já a dispensa por justa causa foi aplicada em razão da participação da trabalhadora, “enquanto consumidora, no ambiente de trabalho e durante sua jornada”, na aquisição de produtos sem o pagamento correspondente.

Essa diferenciação foi considerada determinante para validar a medida adotada pela empresa.

Quebra de confiança justificou a rescisão do contrato

Ao avaliar as provas, o magistrado concluiu que a conduta foi suficientemente grave.

Na sentença, destacou que “mesmo sendo praticado uma única vez, foi o bastante para a perda da confiança que deve existir nas relações de trabalho”.

O pedido de reversão da justa causa foi negado.

A decisão também ressaltou que, ainda que a operadora do caixa tenha responsabilidade direta pelo registro, isso não afasta a participação de quem se beneficiou da falha.

O entendimento foi o de que a autora da ação conhecia os procedimentos do supermercado e a rotina de registro de compras, o que reforçou sua responsabilidade no caso.

Após o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, preservando a justa causa aplicada pela empresa.

A discussão judicial foi encerrada nos termos divulgados pelo TRT da 3ª Região.

Com decisões como essa, até que ponto provas internas, como imagens de câmeras e cupons fiscais, tendem a influenciar julgamentos envolvendo confiança e conduta no ambiente de trabalho?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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