Nova norma publicada em 19 de fevereiro de 2026 assegura o direito do morador instalar estação de recarga, desde que cumpra exigências elétricas e de segurança
Uma mudança legislativa de impacto direto na mobilidade elétrica foi oficializada recentemente no estado de São Paulo, atraindo atenção de moradores, síndicos e do setor imobiliário.
A nova lei estadual, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 19 de fevereiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado e assegura ao condômino o direito de instalar carregador de veículo elétrico em sua vaga privativa.
A medida permite a instalação mesmo sem autorização prévia do condomínio, desde que sejam cumpridas exigências técnicas e de segurança.
Com isso, decisões internas que impediam, de forma genérica, a adaptação das garagens passam a ter limites claros e documentados.
Direito individual passa a ter respaldo legal explícito
A nova norma estabelece que o morador poderá instalar, às próprias custas, uma estação individual de recarga.
Além disso, o condomínio não poderá proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica devidamente fundamentada e comprovada.
Essa determinação restringe recusas baseadas apenas em regras internas amplas, que não apresentem embasamento técnico.
Assim, o direito do condômino passa a ter proteção legal expressa, desde que os critérios sejam respeitados.
Exigências técnicas passam a ser obrigatórias
Embora o direito esteja garantido, a lei determina requisitos claros.
A instalação deverá respeitar a capacidade elétrica da unidade consumidora.
Além disso, deverão ser seguidas as normas da concessionária de energia e as regras técnicas nacionais vigentes.
O serviço deverá ser executado por profissional habilitado, com emissão de registro de responsabilidade técnica.
Antes do início da instalação, a administração do condomínio deverá ser comunicada formalmente.
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Regras condominiais continuam válidas, mas com limites
A convenção condominial poderá disciplinar a forma da comunicação e estabelecer padrões técnicos.
Também poderá definir responsabilidades por eventuais danos e pelo consumo de energia elétrica.
Entretanto, essas regras não poderão servir como impedimento automático ao direito do morador.
Caso o pedido seja recusado sem justificativa técnica adequada ou em situação considerada discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
Corpo de bombeiros esclarece impacto sobre o AVCB
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo explicou que a lei trata apenas do direito de instalação do carregador.
A corporação mantém as exigências relacionadas ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O documento continua a comprovar as condições de segurança contra incêndio da edificação.
Os bombeiros não fiscalizarão o ponto de recarga de forma isolada.
Entretanto, se houver denúncia ou pedido de vistoria, a corporação poderá fiscalizar o prédio normalmente.
Durante a renovação do AVCB, os técnicos analisarão o carregador como parte do sistema elétrico do edifício.
A equipe também avaliará saídas de emergência, sinalização, sistemas de combate a incêndio e condições elétricas gerais.
Ainda assim, a simples instalação do equipamento não altera automaticamente a validade do documento.
Novos empreendimentos deverão prever capacidade elétrica
Além das regras para prédios já existentes, a lei estabelece exigência para novos empreendimentos.
A partir de projetos aprovados após fevereiro de 2026, construtoras devem prever capacidade mínima nos sistemas elétricos.
Com isso, moradores poderão instalar futuramente estações de recarga para veículos elétricos.
Entretanto, o Poder Executivo ainda definirá os critérios técnicos específicos.
O que é exigido para instalar o carregador
Para garantir conformidade com a nova lei, o morador deve cumprir requisitos objetivos:
- Garantir compatibilidade entre equipamento e capacidade elétrica da unidade;
- Seguir normas da concessionária de energia e regras técnicas nacionais;
- Contratar profissional habilitado com registro de responsabilidade técnica;
- Comunicar formalmente o condomínio antes da instalação.
Em síntese, a legislação estadual estabelece parâmetros técnicos claros e limita proibições genéricas.
Além disso, a norma fortalece a expansão da infraestrutura para veículos elétricos em condomínios.
Assim, São Paulo cria regras transparentes que conciliam direito individual, segurança elétrica e responsabilidade condominial.
Diante desse avanço regulatório, os condomínios estão preparados para adaptar sua estrutura elétrica ao crescimento da mobilidade elétrica?

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