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Limosuno, Fiat Duno? Uno transformado em dois – ou quase isso, gera espanto e curiosidade nos internautas e comentários como «Agora a NASA vem»

Publicado el 02/01/2026 a las 09:19
Actualizado el 02/01/2026 a las 09:25
Fiat Uno, Limosuno, Duno, Fiat, Uno
Imagem: Reprodução
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Um Fiat Uno transformado em limusine artesanal, apelidado de “Duno” ou “Limosuno”, chamou atenção nas redes sociais ao ser flagrado no interior do Brasil no início de 2025, supostamente no Paraná, despertando curiosidade sobre criatividade, legalidade e limites das modificações veiculares.

Um Uno que virou dois, ou quase isso

O veículo improvisado surgiu a partir da união de dois Fiat Uno, modelo popular nacional, gerando espanto e encanto entre internautas ao circular em vídeos e imagens recentes.

A adaptação inusitada foi comparada à série “Agora a Nasa vem”, do UOL Carros, dedicada a flagrar modificações extremas que evidenciam a criatividade aplicada a veículos comuns.

Segundo as imagens, apenas um conjunto de portas dianteiras foi mantido, enquanto as portas traseiras foram aproveitadas das duas unidades originais.

O resultado visual é uma limusine artesanal com seis portas, algo incomum para um modelo urbano compacto lançado originalmente na década de 1980.

Fiat Uno, Limosuno, Duno, Fiat, Uno
Imagem: Reprodução

Espaço interno e soluções improvisadas

No interior, há um espaço intermediário entre a segunda e a terceira fileira, descrito como área reservada para atividades privativas dos ocupantes.

Essa área conta com chapas metálicas no lugar das janelas, permitindo isolamento visual e sugerindo um uso inspirado em limusines tradicionais de mercado.

O vídeo não esclarece o método exato de fusão estrutural utilizado, mas a hipótese mais provável envolve extensão das longarinas e elementos do chassi.

Essa adaptação buscaria recriar o desenho original assinado por Giorgetto Giugiaro, preservando proporções reconhecíveis do Fiat Uno lançado nos anos 1980.

Ajustes externos e acabamento

Para evitar que o fundo do veículo raspe no solo, pneus de perfil mais alto e rodas maiores foram instalados, aumentando o vão-livre.

Na traseira, o emblema da Fiat recebeu cromados adicionais, um detalhe estético destacado como exclusivo e pouco comum mesmo entre personalizações amadoras.

As lanternas traseiras foram removidas, indicando preparação para uma assinatura luminosa inédita, ainda não revelada pelo responsável pela modificação.

O autor do vídeo menciona desalinhamento ao longo da carroceria, algo tratado como detalhe estético, mas que evidencia trabalho ainda em andamento.

Video de YouTube

Legalidade e exigências previstas em lei

Apesar do tom bem-humorado, modificações extremas exigem registro junto aos órgãos competentes para que o veículo possa circular legalmente em vias públicas.

De acordo com o artigo 98 do CTB, qualquer alteração veicular depende de autorização prévia do órgão executivo de trânsito estadual, o Detran.

Mesmo com autorização, nem todas as modificações são permitidas, conforme regras estabelecidas pela legislação vigente de trânsito brasileiro.

Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, ressalta que apenas mudanças previstas são aceitas legalmente.

Restrições do Contran e penalidades

Somente modificações listadas na Resolução Contran 916/2022 podem ser autorizadas, limitando intervenções estruturais profundas em veículos de passeio.

O Artigo 10 Inciso III proíbe substituição de chassi ou monobloco por outro, inclusive em casos de modificação, exceto sinistros específicos.

Para veículos fora dos conformes, a infração é classificada como grave pelo artigo 230, VII, do CTB, segundo a legislação citada.

A penalidade prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do proprietário e medida administrativa de remoção do veículo.

Esses antecedentes legais mostram que, embora criativo e curioso, o Fiat “Duno” ainda depende de adequação normativa para circular, permanecendo, por enquanto, como símbolo da inventividade brasileira nas redes sociais, ligeiramente distante da legalidade plena.

Com informações de UOL.

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Romário Pereira de Carvalho

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