A nova lei permite atualizar valores de imóveis e veículos no Imposto de Renda com alíquota reduzida e cria regras para regularização de bens não declarados, mudanças previdenciárias e novas limitações fiscais.
Contribuintes pessoas físicas e jurídicas passam a poder atualizar, com alíquota reduzida, o valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda para o preço de mercado, após a sanção da Lei 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2025.
Com o novo regime, o valor lançado na declaração deixa de ficar congelado no custo histórico e pode ser aproximado da realidade do mercado, mediante pagamento de imposto em condições especiais.
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A medida vale para bens já declarados e também para a regularização de ativos lícitos que não foram informados ao Fisco.
Até a sanção, a legislação não permitia atualizar imóveis e veículos pelo valor de mercado no Imposto de Renda.
Na prática, o contribuinte mantinha por anos o mesmo valor de compra, mesmo quando o bem se valorizava, o que criava uma defasagem entre a declaração oficial e o patrimônio efetivo.
Como funciona a atualização no Imposto de Renda
Pela lei, pessoas físicas residentes no país poderão atualizar o valor de imóveis e bens móveis sujeitos a registro, no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024 e declarados à Receita.
Nessa modalidade, a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição sofre tributação definitiva de 4%, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que costuma variar entre 15% e 22,5%.
Para pessoas jurídicas, a reavaliação de imóveis e veículos registrados no ativo imobilizado em 31 de dezembro de 2024 terá incidência de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
O total de 8% sobre a diferença de valor não poderá ser usado como despesa dedutível em depreciação futura.
O Rearp tem adesão facultativa e prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 prestações mensais.
A atualização também reduz o imposto devido em uma futura venda do bem, já que o novo valor passa a ser a base de cálculo de referência.
Origem do Rearp e impacto da defasagem patrimonial
A Lei 15.265/2025 deriva do Projeto de Lei 458/2021, relatado no Senado por Eduardo Braga e apresentado originalmente pelo ex-senador Roberto Rocha.
O texto foi motivado pela defasagem entre valores históricos declarados e valores reais de mercado, especialmente no caso de imóveis adquiridos há muitos anos.
Segundo a justificativa, essa diferença dificultava a comprovação patrimonial em operações com o sistema financeiro.
Ao permitir a atualização, o governo busca aproximar a declaração do contribuinte da situação patrimonial real.
Regularização de bens e regras para criptoativos
O Rearp também permite a regularização de bens e direitos lícitos omissos, inclusive no exterior.
Nessa modalidade, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda sobre o valor regularizado, além de multa de igual valor, resultando em carga efetiva de 30%.
A medida alcança casos como criptoativos não declarados.
Após o pagamento, há extinção da punibilidade para eventuais crimes tributários relacionados à omissão desses bens, além da regularização fiscal.
Assim como na atualização patrimonial, o prazo é de 90 dias, com possibilidade de parcelamento em até 36 prestações.
Regras mais rígidas para compensações tributárias
A lei também endurece normas de compensação tributária, restringindo o uso de documentos irregulares e créditos considerados indevidos, especialmente no PIS/Cofins.
Estimativas do governo projetam impacto de R$ 10 bilhões anuais em aumento de arrecadação.
O objetivo é reduzir litígios, corrigir distorções e reforçar o equilíbrio fiscal.
Parte dessas mudanças é tratada como essencial para garantir espaço no Orçamento, evitando cortes maiores em políticas públicas.
Alterações no auxílio-doença, Pé-de-Meia e compensação previdenciária
A lei modifica a Lei 8.213/1991, alterando regras do auxílio-doença concedido via análise documental pelo sistema Atestmed.
O prazo máximo passa a ser de 30 dias, exigindo perícia presencial para períodos superiores.
O programa Pé-de-Meia, voltado a estudantes do ensino médio, também recebe ajustes na forma de contabilização dos gastos no piso constitucional da educação.
Além disso, o texto impõe limites à compensação previdenciária entre regimes, condicionando pagamentos à disponibilidade orçamentária.
A lei ainda reforça o uso de telemedicina e análise remota em processos periciais, com o objetivo de reduzir filas e agilizar concessões.
Ao reunir atualização patrimonial, regularização de bens omitidos, mudanças tributárias e ajustes em programas sociais, a lei cria um novo cenário fiscal e patrimonial para contribuintes.
Você pretende aderir ao Rearp para reorganizar seu patrimônio ou vai esperar a regulamentação detalhar os procedimentos?
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