Publicada por Medida Provisória, a nova lei zera por cinco anos a taxa de aferição do taxímetro, garante direito de sucessão, libera cursos obrigatórios a distância e redefine regras de continuidade do serviço para reduzir custos e proteger famílias de taxistas em todo o país, com atualização do marco regulatório.
A nova lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva muda o jogo para quem vive do táxi no Brasil. Em vez de mais burocracia, o texto da Medida Provisória 1.305/2025 traz isenção por cinco anos da taxa de verificação inicial e subsequente do taxímetro, hoje cobrada pelo Inmetro ao custo de R$ 52 por aparelho, além de regras que reduzem o risco de perda da licença e garantem proteção às famílias dos profissionais.
Na prática, o novo marco regulatório mexe diretamente no bolso e na segurança jurídica da categoria. Taxistas passam a ter direito de sucessão da outorga, cursos obrigatórios na modalidade de ensino a distância e critérios mais claros para o que é ou não descontinuidade do serviço, em uma reformulação apontada pelo próprio governo como a maior atualização legislativa da história dos táxis no país.
Isenção que alivia custos e muda a rotina dos taxistas
O primeiro impacto concreto da nova lei está na isenção da taxa de verificação do taxímetro. A partir da sanção, a cobrança de R$ 52 por aparelho deixa de ser paga por cinco anos, tanto na verificação inicial quanto nas aferições subsequentes realizadas pelo Inmetro.
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A aferição continua obrigatória para garantir que o equipamento funcione corretamente, mas sem o peso direto no orçamento do profissional durante o período previsto.
O texto também abre uma folga adicional para quem atua em cidades menores. Em municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo de aferição deixa de ser anual e passa a ser bienal, reduzindo deslocamentos, custos e o tempo parado para atendimento.
Para muitos taxistas do interior, isso significa menos viagem para postos de verificação e mais tempo rodando com o carro na rua, cobrindo a própria demanda local.
Direito de sucessão protege famílias e evita perda da outorga
Outro ponto central da nova lei é o reconhecimento formal do direito de sucessão da outorga do táxi. Antes, a família podia ficar no limbo quando o titular falecia e a licença acabava voltando para o poder público.
Agora, a legislação garante que a outorga possa ser transferida ao cônjuge, companheiro ou filhos, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estabelecido.
De acordo com o texto, a família terá até um ano para solicitar a transferência da outorga após o falecimento do titular, o que dá tempo para organizar documentos, decidir quem assume o ponto e manter a renda ligada à atividade.
Para uma categoria em que muitas vezes o táxi é o principal patrimônio da casa, esse direito de sucessão funciona como uma espécie de escudo econômico, impedindo que anos de trabalho desapareçam de uma hora para outra.
Cursos obrigatórios a distância: menos correria, mais atualização
A nova lei também mexe na forma como os taxistas cumprem a carga de cursos obrigatórios. Em vez de aulas somente presenciais, passa a ser permitida a realização dos cursos na modalidade de ensino a distância, o que inclui conteúdo como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica e elétrica básica.
Na prática, isso significa que o profissional não precisa mais se deslocar em horários rígidos até um local físico para conseguir manter a regularidade dos cursos.
Com a opção a distância, fica mais fácil conciliar estudo com jornada de trabalho, reduzindo o tempo fora das ruas e mantendo a obrigatoriedade de atualização.
A ideia é modernizar o formato sem eliminar o conteúdo mínimo exigido para garantir segurança e qualidade no atendimento ao passageiro.
Regras mais claras para continuidade do serviço e proteção da licença
O pacote também redefine o que é considerado descontinuidade do serviço de táxi. Pela nova lei, só será tratado como inativo o profissional que deixar de realizar vistoria ou renovação da licença por dois anos, criando uma margem de segurança maior para quem precisa parar temporariamente.
A legislação deixa claro que situações como férias, afastamento por motivos de saúde, manutenção do veículo, substituição após sinistro ou participação em mobilizações da categoria não serão consideradas descontinuidade do serviço, desde que o poder público seja informado.
Na prática, isso evita punições injustas e reduz o risco de perda da licença em momentos de crise pessoal ou de organização coletiva dos taxistas.
Maior atualização do marco regulatório dos táxis no Brasil
Todas essas mudanças se somam à alteração formal da Lei 12.468/2011, que regula a atividade de taxista no país. A nova lei é apresentada pelo governo como a maior atualização do marco regulatório da categoria desde sua criação, ao juntar alívio de custos, proteção familiar, modernização de cursos e critérios mais objetivos de funcionamento.
Entre os símbolos dessa reformulação está a instituição do Dia Nacional do Taxista em 26 de agosto, data que passa a integrar o calendário oficial como reconhecimento do papel desses profissionais no transporte urbano brasileiro.
Somada à isenção de taxas e à segurança jurídica da sucessão, a medida coloca o táxi em um novo patamar de previsibilidade, em um cenário de concorrência crescente com outros modelos de transporte.
No fim das contas, a sensação é clara: a nova lei tenta equilibrar o jogo para milhões de taxistas que vinham acumulando obrigações, custos e inseguranças jurídicas, sem atualização equivalente das regras.
A pergunta que fica é direta, do jeito que a categoria gosta: na sua opinião, a nova lei acerta na mão ao proteger os taxistas ou ainda deixa alguma lacuna importante para quem vive atrás do volante todos os dias?
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