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Marinha prepara contrato de quase R$ 800 mil para caixões e traslados de corpos, prevê 1.000 km por modalidade e estima até 10 óbitos anuais em cobertura de dois anos para militares, civis e dependentes

Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado el 05/02/2026 a las 22:44
Actualizado el 05/02/2026 a las 22:45
Caixões funerários brancos organizados em galpão logístico institucional.
Galpão logístico com caixões funerários utilizados em contratos institucionais da Marinha do Brasil. Créditos: Imagem ilustrativa criada por IA – uso editorial.
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Planejamento logístico inclui urnas funerárias para adultos e crianças, critérios detalhados de transporte terrestre e aéreo e ampliação da cobertura estatal com base no histórico de mortalidade recente

A Marinha do Brasil prepara um contrato de R$ 799,8 mil destinado à compra de caixões funerários e à logística de traslado de corpos, abrangendo militares da ativa, militares inativos, servidores civis, além de familiares e dependentes. O planejamento, estruturado por meio de estudo técnico que fundamenta a licitação, terá vigência de dois anos e foi elaborado a partir de dados objetivos de mortalidade registrados entre 2023 e junho de 2025.

A informação foi divulgada pelo Metrópoles, com base em documentos oficiais da Marinha do Brasil. Conforme os dados apresentados, o objetivo do contrato é assegurar padronização, previsibilidade orçamentária e resposta logística imediata em situações de falecimento ocorridas em serviço, fora da localidade de residência ou até mesmo no exterior, quando houver solicitação formal da família.

Embora o histórico recente aponte apenas um óbito anual de militar da ativa no período analisado, o planejamento considerou uma estimativa de até 10 óbitos por ano, criando uma margem operacional para evitar interrupções nos serviços e garantir cobertura integral em cenários excepcionais.

Quantidade de caixões, especificações técnicas e estimativa de mortalidade

De acordo com o estudo técnico que sustenta a contratação, a Marinha prevê a aquisição de 230 urnas funerárias, sob demanda, ao longo da vigência do contrato. As urnas atenderão tanto adultos quanto crianças, com tamanhos variando entre 1,40 metro e 2,20 metros, e poderão ser fornecidas com visor ou sem visor.

Além disso, os caixões poderão ser zincados, característica exigida em determinados tipos de transporte, e terão capacidade estrutural para suportar pesos entre 130 kg e 200 kg, atendendo a diferentes padrões técnicos e sanitários.

No que diz respeito à mortalidade, o documento é claro ao apontar que a estimativa foi baseada no histórico real de óbitos de militares da ativa entre 2023 e junho de 2025, período em que se registrou, em média, um falecimento por ano. Ainda assim, conforme destaca o Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, responsável pela contratação, optou-se por projetar dez possíveis óbitos anuais, garantindo resiliência logística.

Traslados por quilometragem: 1.000 km por modalidade

Um dos pontos centrais do contrato é o traslado de corpos, cuja remuneração será calculada com base na quilometragem percorrida em linha reta, separada por modalidade de transporte. O planejamento estabelece 1.000 km para cada tipo de deslocamento, distribuídos da seguinte forma:

  • 1.000 km para transporte regional em área urbana até 50 km do centro;
  • 1.000 km para transporte regional em área urbana acima de 50 km do centro;
  • 1.000 km para traslado aéreo em linhas comerciais, considerando o peso do caixão;
  • 1.000 km para traslado aéreo em empresas particulares.

Essa estrutura busca garantir flexibilidade operacional, permitindo que o Estado atue tanto em deslocamentos curtos quanto em operações de longa distância, inclusive em situações que envolvam remoções interestaduais ou internacionais.

Segundo o estudo técnico, a Marinha ficará responsável pelo custeio integral do traslado do corpo de militar da ativa falecido, para qualquer localidade dentro do território nacional indicada pela família, incluindo todas as despesas indispensáveis à efetivação do transporte.

Critérios de custeio e ampliação da cobertura estatal

No caso de militares inativos, a Marinha arcará com as despesas de traslado quando o falecimento ocorrer em organização hospitalar situada fora da localidade de residência, desde que a remoção tenha sido realizada por determinação médica competente da própria Força.

Já para os servidores civis, o contrato prevê o custeio do traslado do corpo em caso de falecimento em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, além da cobertura do funeral para o servidor e seus dependentes. O documento classifica esse conjunto de ações como medidas tomadas pelo Estado, quando solicitadas, desde o óbito até o sepultamento condigno.

Com isso, a Marinha amplia formalmente sua cobertura logística e institucional, estabelecendo regras claras para situações sensíveis e evitando decisões improvisadas em momentos de crise. Ainda que o volume de óbitos seja historicamente baixo, o planejamento evidencia uma estratégia de prevenção, organização e controle orçamentário, alinhada às práticas administrativas de longo prazo.

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Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com

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