O STF derrubou a lei que impedia o mototáxi em São Paulo, liberando o serviço em todo o estado. A decisão garante segurança jurídica e permite que os municípios apenas regulamentem, sem proibir, a atividade
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (10), a lei estadual que permitia aos municípios paulistas proibir ou restringir o serviço de mototáxi. Com isso, o transporte de passageiros por motocicleta volta a ser legal em todo o estado de São Paulo, alinhando-se às normas federais e às principais capitais do país.
O que muda com a decisão
A decisão do STF reconheceu que apenas a União tem competência para legislar sobre trânsito e transporte, invalidando qualquer restrição estadual. Segundo o relator Alexandre de Moraes, a lei paulista invadia essa esfera federal. Assim, os municípios podem apenas regulamentar o funcionamento do serviço, criando regras locais de operação — mas não podem proibi-lo.
A prefeitura de São Paulo, comandada por Ricardo Nunes, lamentou a decisão. O prefeito argumenta que a liberação pode aumentar os riscos de acidentes e mortes, já que, em 2024, 483 motociclistas perderam a vida no trânsito paulistano, mesmo sem o serviço de mototáxi em operação. A gestão municipal tem até o dia 8 de dezembro para regulamentar a atividade.
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Requisitos para atuar como mototaxista
O serviço de transporte de passageiros em motocicletas é regido pela Lei Federal nº 12.009/2009, que define critérios específicos para quem deseja atuar:
- Ter pelo menos 21 anos de idade;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” há no mínimo dois anos;
- Ser aprovado em curso especializado para mototaxistas;
- Usar colete de segurança com faixas retrorrefletivas.
As motocicletas também precisam atender a exigências técnicas:
- Instalação de protetores de perna e motor;
- Aparador de linha fixado no guidão;
- Alças metálicas traseiras e laterais para segurança do passageiro.
Uber e 99 seguem regras semelhantes
As plataformas de mobilidade, como Uber e 99, já seguem requisitos alinhados à legislação federal para permitir a atuação de mototaxistas.
No caso da 99:
- A moto deve estar com documentação em dia;
- Não pode ser alugada;
- Deve seguir as normas municipais (quando existirem);
- Não há restrição quanto ao modelo ou à idade do veículo.
Na Uber:
- A moto deve estar regularizada e com documentação atualizada;
- O uso de motos alugadas e com placa vermelha é proibido;
- Só são aceitas motocicletas com assento destinado ao passageiro.
Apesar das limitações, as 10 motos mais vendidas do Brasil em 2025 estão liberadas para o serviço. Entre elas: Honda CG 160, Honda Biz, Honda Pop 110i, Honda NXR 160 Bros, Mottu Sport 110i, Yamaha YBR 150, Honda CB 300F, Honda PCX 160, Yamaha Fazer 250 e Shineray XY 125.
Expansão nacional do serviço
Segundo o IBGE, o mototáxi já é uma realidade em 2.925 dos 5.570 municípios brasileiros, tornando-se o terceiro meio de transporte urbano mais popular do país, atrás apenas dos táxis e vans. Em 21 cidades, é o único serviço de transporte disponível.
O serviço está presente em todos os estados, com destaque para o Norte e o Nordeste, onde representa uma alternativa essencial de mobilidade para regiões de difícil acesso e baixo investimento em transporte público.
O que dizem as empresas de mobilidade
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a Uber e a 99, celebrou a decisão do STF. Em nota, a entidade afirmou que o julgamento “traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil” e reforçou que o serviço é uma atividade privada e legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal nº 13.640.
“As plataformas têm autorização legal para atuar em todo o território nacional. Cabe aos municípios regulamentar a atividade, e não proibir”, destacou a Amobitec.
Com a nova decisão, São Paulo se junta novamente às grandes capitais que permitem o serviço de mototáxi, como Fortaleza, Recife e Porto Velho, onde o transporte de passageiros sobre duas rodas já faz parte da rotina urbana.

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