cliente venceu o processo contra uma operadora telefônica, mas só depois descobriu que o valor havia sido pago e que sua advogada reteve toda a quantia sem repassar nem informar o fim da ação.
Uma advogada foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a devolver R$ 3,6 mil a uma cliente e pagar R$ 6 mil por danos morais após reter, sem autorização, todo o valor de um acordo judicial firmado em uma ação contra uma empresa de telefonia.
A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal, e foi proferida pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas.
De acordo com o processo, a cliente procurou a advogada em 2022 para ingressar com uma ação contra a operadora telefônica, alegando problemas na prestação do serviço.
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Entre elas, ficou ajustado que, em caso de êxito, o valor obtido seria dividido em partes iguais, com 50% para cada uma.
Esse acerto, ainda que informal, foi reconhecido na análise do caso pela Justiça potiguar.
A ação contra a empresa de telefonia foi julgada procedente em setembro de 2024 e terminou com um acordo no valor de R$ 7.200.
Segundo os autos, a quantia foi integralmente depositada em favor da cliente, mas a profissional recebeu o montante e não repassou a parte que caberia à autora, descumprindo o combinado inicial.
Ao mesmo tempo, deixou de prestar informações claras e atualizadas sobre o andamento do processo.
Cliente descobre sozinha que o caso já havia sido encerrado
Passado o prazo que considerava razoável para receber alguma notícia, a cliente relatou ter tentado contato diversas vezes com a advogada.
As respostas, no entanto, eram descritas como vagas, sem indicação de datas, valores ou etapas concretas do procedimento judicial.
As mensagens, segundo a autora, davam a entender que a ação ainda estaria em curso.
Diante da falta de clareza, a mulher decidiu buscar informações por conta própria.
Ao consultar o andamento processual, descobriu que o caso já havia sido encerrado e que o acordo com a operadora de telefonia estava homologado, com o pagamento devidamente realizado.
Foi nesse momento que, segundo o processo, ela percebeu que o valor havia sido recebido pela advogada sem qualquer repasse.
Na petição apresentada ao Juizado Especial, a autora afirmou sentir-se enganada e emocionalmente abalada.
Ela sustentou ter havido quebra de confiança na relação profissional, além de enriquecimento indevido por parte da advogada.
As alegações foram acompanhadas de documentos que comprovaram tanto o pagamento do acordo quanto a ausência de repasse.
Advogada não apresentou defesa e se tornou revel
O Juizado de Extremoz citou oficialmente a advogada para que apresentasse contestação e se manifestasse sobre as acusações.
Mesmo assim, ela não encaminhou defesa dentro do prazo legal.
Diante da inércia, o juiz reconheceu a revelia, situação em que as alegações da parte autora tendem a ser aceitas como verdadeiras quando estão amparadas por provas.
Na análise do magistrado, houve comprovação documental de que a indenização foi recebida e de que não houve prestação de contas à cliente.
Esse conjunto probatório, somado ao silêncio da advogada ao longo da ação, levou o juiz a concluir que houve falha grave na conduta profissional.
Ao fundamentar a sentença, o juiz Diego Dantas destacou o impacto emocional da situação.
Segundo ele, “a retenção indevida de valores, aliada ao sofrimento psicológico causado pela falta de informação, é suficiente para justificar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais”.
Sentença determina devolução e indenização por dano moral
Com base nos elementos apresentados, o Juizado Especial condenou a advogada a devolver R$ 3,6 mil à cliente, valor correspondente à parte que caberia à autora no acordo com a empresa de telefonia.
Além disso, a profissional deverá pagar R$ 6 mil a título de danos morais, montante fixado levando em conta a gravidade da conduta, o prejuízo suportado e o caráter pedagógico da decisão.
A sentença também determinou que todos os valores sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Esse tipo de correção visa evitar que o tempo entre o fato e o pagamento reduza, na prática, o alcance da reparação financeira definida pela Justiça.
Embora o processo trate de uma relação individual entre cliente e advogada, a decisão reforça o entendimento de que o advogado tem a obrigação de prestar contas de todos os valores recebidos em nome do cliente e repassar de forma transparente o que lhe é devido.
Quando isso não ocorre, além de infração ética, pode haver responsabilização civil e até repercussão criminal, dependendo da conduta e do enquadramento jurídico.
Relação entre cliente e advogado exige transparência
Casos como o julgado em Extremoz evidenciam a importância da confiança na relação entre advogados e clientes.
O profissional tem acesso a informações sensíveis, documentos pessoais e, muitas vezes, valores depositados em decorrência de decisões judiciais.
Por isso, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética exigem transparência, lealdade e comunicação clara sobre qualquer movimentação financeira em nome do representado.
Além do dever ético, há um dever jurídico de informação.
Quando o cliente não é avisado sobre o fechamento de um acordo ou o recebimento de valores, fica vulnerável e dependente exclusivamente da boa-fé do advogado.
A prática de reter quantias sem autorização, se comprovada, pode ser entendida como violação grave do dever profissional.
No caso específico, a ausência de respostas adequadas e a falta de informações claras pesaram na caracterização do dano moral.
O juiz reconheceu que a violação da confiança na relação profissional gera consequências que vão além da perda financeira.
Em uma situação como essa, surge uma reflexão inevitável para o leitor: até que ponto episódios desse tipo influenciam a confiança da população nos profissionais que atuam na defesa de seus direitos?
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