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Multas de até R$ 55 mil para quem corta árvore no quintal sem autorização: prefeituras tratam poda irregular como crime ambiental e mudam a relação do brasileiro com o próprio terreno

Escrito por Alisson Ficher
Publicado el 13/11/2025 a las 17:13
Multas de até R$ 55 mil para corte de árvores sem autorização reforçam fiscalização ambiental e mudam regras para manejo da vegetação urbana no Brasil.
Multas de até R$ 55 mil para corte de árvores sem autorização reforçam fiscalização ambiental e mudam regras para manejo da vegetação urbana no Brasil.
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Árvores em áreas privadas passam a ser tratadas como parte da proteção ambiental urbana, com fiscalização mais rígida, multas elevadas e novas regras que redefinem a relação entre moradores e o manejo da vegetação nos próprios quintais.

Cortar uma árvore no quintal sem autorização da prefeitura passou a ser enquadrado como infração ambiental em diversos municípios do país.

Em locais como Nova Iguaçu (RJ), a derrubada de qualquer espécie sem licença pode gerar multas que chegam a R$ 55 mil, além de exigência de replantio e possibilidade de responsabilização criminal com base na Lei de Crimes Ambientais.

Regras municipais sobre poda e corte de árvores

A mudança de postura dos órgãos ambientais municipais se baseia em legislações locais e na Lei Federal nº 9.605/1998, que estabelece punições para quem destrói, danifica ou corta vegetação sem autorização da autoridade competente.

Segundo gestores municipais e especialistas consultados por prefeituras em campanhas educativas, a interpretação mais restritiva da norma passou a ser adotada para proteger a arborização urbana.

Códigos ambientais e normas de uso e ocupação do solo de várias cidades definem que a proteção das árvores se aplica tanto a áreas públicas quanto a imóveis privados.

Esses regulamentos determinam quando a poda é considerada permitida, quando se caracteriza poda drástica e em quais situações a supressão total pode ser liberada após vistoria técnica.

Em muitos municípios, esse enquadramento retira do proprietário a decisão isolada sobre a manutenção ou remoção de árvores em seu lote, exigindo avaliação prévia do setor de meio ambiente.

Fiscalização em Nova Iguaçu e exigências de replantio

Em Nova Iguaçu, a prefeitura instituiu multa de até R$ 55 mil para quem cortar árvores sem autorização.

A administração também estabelece a obrigatoriedade de replantio de mudas e acompanhamento do desenvolvimento das espécies por período mínimo definido em norma.

O Código de Meio Ambiente do município proíbe o corte e a poda rasa sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

Em caso de infração, o responsável pode ser submetido a multa, a medidas compensatórias e ao encaminhamento do caso para análise conforme a legislação federal.

Multas aplicadas por outras cidades: Campo Grande e Marília

Em Campo Grande (MS), comunicados oficiais informam que a retirada ou a poda radical sem licença pode resultar em multas que variam de algumas centenas de reais até valores superiores a R$ 5 mil, dependendo da espécie e do impacto da intervenção.

Marília (SP) também atualizou sua legislação e prevê multa de até R$ 6 mil para casos de poda irregular ou de supressão sem autorização.

A norma local define procedimentos para análise técnica e reforça a necessidade de projetos e justificativas formais.

Compensação ambiental após corte de árvores

Além das penalidades financeiras, é comum que códigos municipais exijam compensação ambiental após o corte autorizado ou irregular.

Em Nova Iguaçu, cada supressão implica o plantio de uma muda em local determinado pelo órgão ambiental.

Em outras cidades, o replantio pode ser vinculado a licenças de construção.

Normas urbanísticas estabelecem, em alguns casos, número mínimo de árvores proporcional à área edificada antes da emissão do habite-se.

Situações em que o corte é liberado pelos órgãos públicos

As legislações municipais preveem exceções quando há risco imediato.

Árvores mortas, secas, com sinais de comprometimento estrutural ou suscetíveis a queda podem ter remoção autorizada mediante laudo técnico.

Em situações emergenciais, órgãos como a Defesa Civil podem realizar a retirada diretamente, com base em protocolos de segurança e prevenção de acidentes envolvendo galhos, troncos ou proximidade com a rede elétrica.

Empresas credenciadas e responsabilidade compartilhada

Em algumas capitais, como o Rio de Janeiro, leis permitem a contratação de empresas privadas para executar poda ou corte, desde que credenciadas e autorizadas pelo poder público.

De acordo com normas municipais, tanto o contratante quanto a empresa podem ser responsabilizados se houver intervenção sem autorização ou fora dos parâmetros técnicos estabelecidos.

Justificativas ambientais segundo órgãos públicos

Órgãos municipais de meio ambiente afirmam que o aumento das restrições está relacionado a estudos que apontam a contribuição das árvores urbanas para redução de temperaturas, absorção da água da chuva, diminuição de poluentes e abrigo de fauna urbana.

Planos de arborização de diferentes municípios reforçam a necessidade de preservar vegetação remanescente e ampliar o plantio em áreas densamente construídas.

Entendimento dos tribunais sobre multas ambientais

Tribunais estaduais têm confirmado a validade de multas aplicadas por corte irregular, desde que o auto de infração descreva o dano, indique a norma violada e apresente comprovação da autoria.

Em alguns casos, valores foram ajustados por desproporcionalidade, mas decisões públicas reconhecem a competência dos municípios para impor sanções decorrentes da supressão de vegetação protegida sem licença.

Mudanças no comportamento dos moradores urbanos

Com a combinação de leis federais, normas municipais e fiscalização mais rigorosa, intervenções em árvores de quintal passaram a exigir pedidos formais de vistoria e justificativa técnica.

Para especialistas consultados por administrações municipais, esse movimento altera a percepção sobre a vegetação urbana ao reforçar que ela integra o conjunto de bens protegidos ambientalmente.

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RONALDO
RONALDO
19/11/2025 11:37

Como estas leis que não não trás beneficios nem um para natureza porque agora antes de plantar uma simples planta nós temos que pensar duas vezes pra saber se no futuro ela vai de tar beneficios ou trazer prejuízos então o numeros de árvores nos quintais e calçadas vão só diminuindo muito melhor plantar grama que árvores

Marcelo dos Santos
Marcelo dos Santos
19/11/2025 11:05

Se for árvore plantada pela prefeitura!
Agora se for plantada pelo municípie, ae n tem problema!

Lenita barros
Lenita barros
19/11/2025 10:29

Engraçado, o cidadão tem que pagar multa se cortar uma arvore sem autorização ambiental, mas o Presidente corta 100 árvores para passarela, que utilização? Assim não vejo pronuncia da ambiental, como sempre só o povo, que existe regras a cumprir,muito fácil,ainda acreditam que existe democracia,kkk apenas a monarquia e **** continuam de formas diferentes,mas existentes….. realmente só hipocrisia, e só quem paga em tudo e o povo…….. palhaçada…..

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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