Água parada em imóveis urbanos passa a gerar multas elevadas e ações rigorosas de fiscalização, com entrada forçada e penalidades específicas definidas por leis municipais e federais.
Fiscalização rigorosa e multas elevadas
Deixar água parada no quintal, na laje ou em terrenos baldios deixou de ser apenas um descuido de rotina em diversas cidades brasileiras.
Em municípios como Mogi Guaçu, no interior de São Paulo, proprietários de imóveis flagrados com criadouros do mosquito Aedes aegypti estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 7,2 mil, além da possibilidade de entrada forçada de agentes públicos em casas fechadas ou abandonadas, amparada por lei federal.
Em janeiro de 2025, a Prefeitura de Mogi Guaçu anunciou o endurecimento das penalidades para donos de imóveis com foco de dengue.
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A legislação municipal, que já previa sanções, passou a estabelecer multas graduadas conforme a gravidade da infração, com base na Unidade Fiscal do Município (UFIM).
Nos casos classificados como de grau gravíssimo, o valor pode chegar a 1.500 UFIMs, o que corresponde a aproximadamente R$ 7,2 mil, segundo a administração municipal.
Em fevereiro do mesmo ano, um imóvel de mais de 2.700 metros quadrados na região central da cidade foi limpo pela própria prefeitura após o proprietário descumprir notificação.
A pasta de Serviços Municipais aplicou multa de R$ 3.287,76 pelo descuido que favorecia a proliferação do mosquito.
Cidades que adotam punições mais duras
Na capital paulista, a estratégia combina ações educativas com sanções financeiras.
De acordo com informações da Secretaria Municipal da Saúde, residências e estabelecimentos que já foram orientados e notificados para eliminar criadouros, mas mantêm condições propícias à reprodução do Aedes, podem receber multas que variam de R$ 180 a R$ 700.
O município mantém campanha permanente para incentivar a inspeção semanal de quintais, calhas e recipientes, vinculando a responsabilidade do morador ao controle das arboviroses.
No Espírito Santo, a cidade de Anchieta também tornou mais rígidas as medidas contra imóveis com foco de dengue.
A prefeitura informa que a aplicação de multas pode variar de R$ 435,24 a R$ 1.724,84, dependendo da situação encontrada e da reincidência.
A legislação local prevê ainda que agentes de endemias podem ingressar em imóveis fechados ou de veraneio para fiscalização, quando houver risco iminente à saúde pública pela presença de criadouros do mosquito.
Casos de linha-dura também aparecem em outras regiões do país.
Em Toledo, no Paraná, uma lei municipal em vigor desde meados da década passada aumentou a multa mínima para proprietários de imóveis com foco de dengue, que passou de R$ 70 para R$ 200, com prazo de 48 horas para regularização após notificação.
Em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a prefeitura estabeleceu multas de até R$ 1,4 mil para donos de terrenos com mato alto e condições favoráveis ao Aedes em meio a um cenário de emergência por dengue e registro de casos de zika.
Em âmbito estadual, o Espírito Santo editou portaria prevendo sanções de caráter leve, grave e gravíssimo, a serem aplicadas pela vigilância sanitária quando houver insistência em manter criadouros do Aedes, com multas graduadas conforme o enquadramento.
Base legal para a entrada forçada em imóveis
Esse movimento local encontra respaldo em normas nacionais.
A Lei nº 13.301, de 2016, alterou o marco jurídico de combate ao mosquito ao prever, entre outras medidas, o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares em situações de abandono, ausência ou recusa de acesso, desde que haja suspeita de focos do Aedes aegypti.
Segundo o texto legal e as orientações do Ministério da Saúde, a entrada forçada deve ser feita por profissional identificado, após tentativas de notificação prévia em dias e horários distintos, com registro das diligências.
Especialistas em direito sanitário e constitucional lembram que a Constituição Federal protege a inviolabilidade do domicílio, mas admite exceções em casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, conforme construção jurídica, para cumprimento de determinação da autoridade sanitária em situações de risco à saúde pública.
Análises publicadas por órgãos como o Ministério Público do Paraná e por juristas especializados em saúde apontam que a combinação da Lei nº 13.301 com normas anteriores, como a Lei nº 6.259/1975, sustenta o dever de o morador atender às determinações sanitárias relacionadas ao controle de doenças transmissíveis.
Intervenções diretas em imóveis fechados
Na prática, prefeituras têm usado esse conjunto de normas para justificar medidas mais incisivas em imóveis que permanecem fechados ou abandonados.
Em Mogi Guaçu, a limpeza forçada do terreno multado em fevereiro de 2025 foi apresentada como exemplo de intervenção necessária diante da inércia do proprietário.
Em Anchieta, documentos oficiais e reportagens locais destacam que agentes podem entrar em casas de veraneio quando houver risco de foco de dengue, após tentativas de contato com o responsável.
Em Toledo e em outras cidades que revisaram suas leis, gestores relatam que a combinação de ingresso forçado e multa mais alta busca reduzir a sensação de impunidade em relação a terrenos abandonados e imóveis fechados.
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