Proposta permite que servidores públicos trabalhem remotamente um dia por semana, com limite de 20% da equipe em home office, criando uma nova dinâmica de expediente no setor público e regras claras para teletrabalho e desempenho.
A proposta de reforma administrativa apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) autoriza o teletrabalho 1 dia por semana para servidores das administrações municipal, estadual, distrital e federal, com a condição de que até 20% da equipe de cada órgão esteja em home office no mesmo período.
O desenho impede que o atendimento presencial atinja 100% do efetivo simultaneamente em dias úteis, já que haverá revezamento e ausências legais por férias e licenças.
O pacote reúne uma PEC, um PLP e um PL, que tratam de temas interligados como desempenho, governo digital, carreira e limites remuneratórios.
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Novas regras para o expediente público
Além do teletrabalho restrito a um dia semanal, o PL redefine etapas do serviço público.
O texto reformula o estágio probatório com avaliação contínua, determina capacitação obrigatória por escolas de governo, cria mobilidade e progressão por mérito e estabelece regras de prevenção e responsabilização por assédio moral e sexual e por discriminação.
Também fixa um teto para cargos comissionados: até 5% do total de servidores efetivos, com possibilidade de até 10% em municípios pequenos.
Para comissionados e ocupantes de funções de confiança, a presença é obrigatória, sem autorização para home office.
Condições para aderir ao teletrabalho
A regulamentação do trabalho remoto exige acordo formal entre o servidor e a administração.
O regime só é permitido quando houver compatibilidade com as atribuições e ausência de prejuízo às atividades do órgão.
O servidor deve permanecer disponível durante o horário definido pela chefia, com meios de contato claros.
A indisponibilidade recorrente e documentada pode caracterizar violação de dever funcional.
Outro ponto sensível é a infraestrutura: quem aderir ao home office precisa custear a estrutura física e tecnológica necessária, nos termos das orientações internas de segurança e sigilo.
Restrição territorial e “escala 4 x 3”
Há restrição territorial para adesão.
O servidor não poderá residir em município diferente do local de lotação, o que busca manter vínculo com a unidade de trabalho e facilitar convocações presenciais.
Trabalhos no exterior dependem de autorização individual e fundamentada.
O desenho operacional tende a criar um rodízio semanal que, na prática, se assemelha a uma “escala 4 x 3” informal: quatro dias de presença física e um dia remoto, com equipes alternando o dia de home office para que o limite de 20% seja respeitado.
Prioridades para grupos específicos
O texto prevê prioridade para grupos específicos em regimes ampliados de teletrabalho.
Têm preferência gestantes, lactantes, responsáveis únicos por crianças de até 5 anos, responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica ou no ambiente de trabalho.
Nesses casos, o teletrabalho pode ser permanente ou mais frequente, a depender de critérios definidos pelo órgão e do impacto nas atividades essenciais.
Programa de Gestão de Desempenho (PGD)
A reforma cria o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), aplicável a atividades presenciais e remotas.
As entregas serão avaliadas por efetividade e qualidade, com metas e indicadores previamente definidos.
A implementação do programa só ocorre quando os resultados forem mensuráveis.
Haverá transparência ativa mensal, com divulgação dos nomes dos servidores em teletrabalho, suas metas individuais e o total de trabalhadores em regime remoto integral ou parcial, permitindo acompanhamento público e controle social.
Planejamento e bônus por resultados
Outro eixo do pacote está no PLP, que institui o planejamento estratégico por resultados e o acordo de resultados como instrumentos centrais de gestão.
A proposta exige metas, indicadores e monitoramento do desempenho institucional e autoriza o pagamento de bônus de desempenho a equipes que atingirem objetivos pactuados.
O instrumento pretende vincular planejamento, execução e orçamento, orientando a alocação de recursos conforme evidências de resultado.
PEC e mudanças constitucionais
No plano constitucional, a PEC estabelece a avaliação periódica de desempenho como obrigação, ajusta regras de férias em carreiras específicas, restringe supersalários ao reforçar o teto constitucional e cria diretrizes para governo digital.
O texto propõe a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital, que buscam interoperabilidade entre sistemas da União, dos Estados e dos municípios.
A promessa é padronizar processos, reduzir custos de integração tecnológica e facilitar a troca de dados para gestão e controle.
Gestão por metas e estabilidade
A soma dos três projetos pretende dar sustentação jurídica à gestão por metas no serviço público.
O PL e o PLP podem disciplinar avaliação, monitoramento, sanções administrativas e pagamento por desempenho, mas não alteram por si só estabilidade e regras de demissão por insuficiência de desempenho, por dependerem da PEC.
A efetividade do conjunto, portanto, está condicionada à tramitação e votação das três frentes.
Impacto e produtividade no serviço público
Do ponto de vista do impacto no cotidiano, a limitação a 1 dia remoto por semana e ao teto de 20% simultâneos atua como trava operacional para manter o atendimento físico.
Por outro lado, há preocupação recorrente com a mensuração de produtividade no home office, ainda incipiente em muitos órgãos.
O debate gira em torno de indicadores de processo e de resultado, definição de escopos claros de entrega, rastreamento de atividades e auditoria de tempo e qualidade.
Supersalários e penduricalhos
O conjunto também toca na pauta remuneratória.
A PEC e os atos infraconstitucionais miram excessos conhecidos como “penduricalhos”, como parcelas indenizatórias e retroativos que, somados, podem ultrapassar o limite constitucional.
Entidades independentes veem avanços no reequilíbrio do teletrabalho e na racionalização de adicionais, embora defendam amarras adicionais para evitar novas brechas.
A proposta, segundo avaliação apresentada por especialistas em direito do trabalho e gestão pública, tende a organizar o teletrabalho em bases uniformes, hoje dispersas por normas internas de cada órgão.
Dimensão do impacto e tramitação
O universo potencial de impacto é grande.
Estimativas citadas pelo governo e por institutos de pesquisa apontam 11,8 milhões de servidores nas três esferas de poder.
Em um cenário de adesão ampla, mais de 2 milhões poderiam estar em casa em dias de teletrabalho, desde que respeitados os limites de 20% por órgão e as exigências de disponibilidade.
O relator tem avaliado, em declarações públicas, que instituir 1 dia fixo com regras claras é “uma evolução” frente ao quadro atual, marcado por ausência de parâmetros uniformes.
A tramitação exige quóruns distintos. O PL pode ser aprovado por maioria simples dos presentes.
O PLP demanda maioria absoluta. Já a PEC precisa de três quintos em dois turnos na Câmara e no Senado.
Até lá, valem as normas vigentes em cada órgão, e o sucesso do modelo projetado dependerá, sobretudo, da capacidade de medir e publicar resultados com regularidade.
Diante desse cenário, que indicadores objetivos você considera indispensáveis para avaliar desempenho no home office do setor público sem perda de qualidade no atendimento?
Como todo bom jornalista não revisou o texto antes de enviar. Começou com o título errado.
Nen perdi meu tempo lendo o resto.
Como funciona se eu quiser fazer home office mais de uma vez por dia como está no título?
A reportagem está horrível, assim como a proposta deste deputado.