Juíza aplicou protocolo do CNJ com perspectiva de gênero e reconheceu falha grave de segurança após desvio de rota em corrida intermediada por aplicativo
A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Uber do Brasil a uma passageira que se feriu ao pular de uma moto em movimento.
A relatora, juíza Eliene Simone Silva Oliveira, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Recomendação 128/2022.
Na avaliação da magistrada, o caso ultrapassa um problema contratual comum e envolve situação de extremo risco e abalo psicológico relevante, diante da expectativa de segurança associada ao serviço intermediado pela plataforma.
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O que aconteceu na corrida de moto
Segundo o relato da passageira, o episódio ocorreu na noite de 29 de novembro de 2024, durante uma corrida solicitada por aplicativo na Bahia.
Ela afirma que o motociclista alterou o trajeto considerado mais seguro e seguiu por um caminho deserto, ao lado de um matagal. Ao pedir para voltar ao itinerário inicial, não teria sido atendida.
Com receio de sofrer violência sexual, a mulher pulou do veículo ainda em movimento e fraturou o pé esquerdo. O condutor, de acordo com o processo, seguiu viagem.
Entendimento do tribunal sobre a responsabilidade da empresa
A relatora destacou que, ao lucrar com a intermediação do transporte, a plataforma assume o risco da atividade e responde de forma objetiva pela segurança de quem utiliza o serviço.
A decisão apontou “falha gravíssima” na prestação do serviço e citou o dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também houve inversão do ônus da prova em favor da usuária.
Além do dano físico, a magistrada considerou que o impacto foi mais amplo, por envolver consequências psicológicas associadas ao trauma relatado.
Argumentos apresentados pela Uber na ação
Na contestação, a Uber sustentou que não seria empresa de transporte, mas de tecnologia, atuando apenas na conexão entre usuários. Também contestou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
A empresa ainda alegou inexistência de dano moral e afirmou que a passageira teria saltado da moto por decisão própria.
O tribunal, no entanto, reconheceu a relação de consumo e entendeu que o temor da mulher não foi infundado, considerando o cenário de risco de violência sexual e feminicídio apontado na fundamentação.
Valores fixados e ressarcimento mantido
A indenização por dano moral havia sido fixada em R$ 5 mil pela juíza Eloísa Matta da Silveira Lopes, da 9ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador.
A passageira recorreu para aumentar o valor, e a relatora elevou a quantia para R$ 20 mil, citando função punitivo-pedagógica e necessidade de incentivar aprimoramento em segurança, seleção e monitoramento de parceiros.
A decisão também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 400,97 referentes a gastos com medicamentos.
O que pode acontecer a seguir
Como o caso foi analisado em recurso inominado no âmbito das Turmas Recursais, a decisão reforça o entendimento do colegiado sobre responsabilidade e segurança em corridas intermediadas por aplicativo.
A relatora decidiu de forma monocrática por se tratar de matéria com entendimento já consolidado no órgão, conforme as regras internas das Turmas Recursais do TJ-BA.

Essas indenizações são uma piada, 5 k em regra deles juízes. Vsf. Tinha que passar de 100 k pra cima…
Sou motorista de app, e o que mais tem é cliente pedido pra fazer rotas diferentes porque eles acham que é mais rápido ou mais confortável por conta de excesso de lombadas ou trânsito com ônibus. Agora alegar que por conta dos feminicidios decidiu pular da moto em movimento, se a moda pega Hem, e se os homens começarem a fazer o mesmo levando em conta que há muito mais homicídios e pedirem indenização, os apps de transporte vão a falência rapidinho. Podia ter o usado o mesmo aparelho que solicitou o motorista do app pra chamar a polícia né, mas cada um reage de um jeito.
Comentário **** desnecessário. Deve ser um motorista sem noção tbm abusador
Mais um que não tem a menor noção do que diz, e tenta culpar a vítima pela atitude impensada e desrespeitosa do motor Uber. Defenda mesmo e use seus pífios argumentos, pois assim você só reforça a desconfiança e o medo entre as muitas mulheres que usam o app Uber na modalidade moto. Quando nem mesmo os homens confiarem em vocês, não reclamem!
Cara só sendo um homem pra enxergar deste jeito. Sua irmã pede um aplicativo, ela conhece o caminho e o cara passa no meio de um matagal, ela reconhece o perigo, pede pra retornar ao caminho, o cara não obedece, ela salta o cara não dá atenção se ela está bem, segue o caminho, e vc quer dar razão ao cara. Que planeta vc vive? Já tinha violência aí, aínda bem que ficou só nisso, iria haver mais violência com certeza. Cadê o motoqueiro pra de defender na justiça.
Pessoal e importante ressaltar que a única e exclusiva culpada nisso e a própria empresa, Uber . Pois ela da a opção para o motorista/motociclista de utiliza outros apps de navegação , também os motoristas correm riscos seríssimo ao seguir rotas recomendadas por apps , existem pessoas más intencionadas que chamam app para outras pessoas que nem conhece! motoristas são pais também são filhos , e tem esposas . E transporta pessoas que nem conhece e o risco para eles são maior pois estão conduzindo um Meio lucrativo para os maus elementos, como o carro carteira celular dinheiro em espécie, as fezes quando nao são mortos os meliantes andam horas condusindo um assalto seguido de um sequestro relâmpago! Fazendo o motorista pedir dinheiro para parentes fazer saques e etc depôs ainda matam os trabalhadores. então antes de virem apedrejar todos os motoristas lembrasse de se informarem primeiro…
O que está sendo comentado aqui tem a ver com um fato concreto entre uma usuária do app e um péssimo trabalhador, não distorça o fato para justificar a sua perspectiva, pois torna-se um texto sem contexto.