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Pix errado vira crime: Justiça mantém condenação de 4 anos após golpe com comprovante falso enganar papelaria e causar prejuízo de mais de R$ 1 mil

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 14/01/2026 às 23:31
Atualizado em 14/01/2026 às 23:34
TJ-MT confirma que pix errado com comprovante falso é estelionato eletrônico e mantém condenação de quatro anos por fraude em comércio de MT.
TJ-MT confirma que pix errado com comprovante falso é estelionato eletrônico e mantém condenação de quatro anos por fraude em comércio de MT.
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A decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça que o envio de comprovante falso de Pix, mesmo alegado como pix errado e com contato direto entre as partes, configura estelionato eletrônico, mantendo condenação de quatro anos, multa e provas periciais como base

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mulher por estelionato eletrônico após um pix errado com envio de comprovante falso, confirmando pena de quatro anos de reclusão, multa e substituição por restritivas de direitos em Rondonópolis.

Decisão unânime confirma enquadramento penal

Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e mantiveram a condenação por estelionato eletrônico. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.

O colegiado reafirmou que o envio de comprovante falso de pagamento por Pix configura fraude eletrônica, mesmo quando há contato direto com a vítima, entendimento aplicado ao caso julgado.

Dinâmica da fraude com comprovante adulterado

De acordo com os autos, a acusada entrou em contato com a papelaria por aplicativo de menssagens, utilizando nome falso, e solicitou materiais escolares cujo valor somou pouco mais de R$ 1 mil.

Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que se tratava apenas de um agendamento, prática que resultou em pix errado percebido somente depois.

Após o envio do documento, um motorista de aplicativo retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado na conta.

Argumentos da defesa e análise do relator

Na apelação, a defesa alegou ausência de intenção de enganar e sustentou que o pagamento seria responsabilidade de um terceiro. Também pediu, de forma alternativa, a retirada da qualificadora de fraude eletrônica.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas demonstram claramente a intenção de fraude, afastando os argumentos apresentados.

Provas técnicas sustentam a condenaçao

Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou posteriormente o agendamento do Pix, causando prejuízo direto ao estabelecimento comercial.

Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone utilizado na negociação estava vinculado à ré.

Qualificadora mantida mesmo com contato direto

Quanto à qualificadora, os desembargadores destacaram que o envio de comprovante falso por aplicativo de mensagens caracteriza estelionato eletrônico, conforme o Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima e alegação de pix errado.

O colegiado também entendeu que não houve cerceamento de defesa e que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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