A decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça que o envio de comprovante falso de Pix, mesmo alegado como pix errado e com contato direto entre as partes, configura estelionato eletrônico, mantendo condenação de quatro anos, multa e provas periciais como base
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mulher por estelionato eletrônico após um pix errado com envio de comprovante falso, confirmando pena de quatro anos de reclusão, multa e substituição por restritivas de direitos em Rondonópolis.
Decisão unânime confirma enquadramento penal
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e mantiveram a condenação por estelionato eletrônico. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.
O colegiado reafirmou que o envio de comprovante falso de pagamento por Pix configura fraude eletrônica, mesmo quando há contato direto com a vítima, entendimento aplicado ao caso julgado.
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Dinâmica da fraude com comprovante adulterado
De acordo com os autos, a acusada entrou em contato com a papelaria por aplicativo de menssagens, utilizando nome falso, e solicitou materiais escolares cujo valor somou pouco mais de R$ 1 mil.
Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que se tratava apenas de um agendamento, prática que resultou em pix errado percebido somente depois.
Após o envio do documento, um motorista de aplicativo retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado na conta.
Argumentos da defesa e análise do relator
Na apelação, a defesa alegou ausência de intenção de enganar e sustentou que o pagamento seria responsabilidade de um terceiro. Também pediu, de forma alternativa, a retirada da qualificadora de fraude eletrônica.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas demonstram claramente a intenção de fraude, afastando os argumentos apresentados.
Provas técnicas sustentam a condenaçao
Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou posteriormente o agendamento do Pix, causando prejuízo direto ao estabelecimento comercial.
Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone utilizado na negociação estava vinculado à ré.
Qualificadora mantida mesmo com contato direto
Quanto à qualificadora, os desembargadores destacaram que o envio de comprovante falso por aplicativo de mensagens caracteriza estelionato eletrônico, conforme o Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima e alegação de pix errado.
O colegiado também entendeu que não houve cerceamento de defesa e que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

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