Nova norma impacta diretamente residentes e imigrantes em território português
O presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou em 16 de outubro de 2025 a alteração da Lei n.º 23/2007, conforme comunicou oficialmente a Presidência de Portugal.
A medida confirma o texto aprovado pela Assembleia da República em 30 de setembro de 2025, após revisão solicitada pelo próprio chefe de Estado.
Além disso, a promulgação encerrou o impasse jurídico que começou quando o Tribunal Constitucional rejeitou a versão anterior em agosto de 2025, por inconsistências legais.
Como o texto foi aprovado
Na terça-feira, 14 de outubro, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que tomaria uma decisão definitiva até 16 de outubro, prazo máximo para uma nova revisão.
O documento ficou disponível para sanção desde 8 de outubro, e o presidente cumpriu o prazo constitucional.
O projeto nasceu da coligação de centro-direita Aliança Democrática (PSD e CDS-PP), que contou com o apoio dos partidos Chega e Iniciativa Liberal (IL).
Entretanto, PS, Livre, PCP, BE e PAN, partidos de esquerda e centro-esquerda, se posicionaram contra a proposta.
A nova lei reforça o controle sobre a entrada e a permanência de estrangeiros em Portugal, tornando o processo mais exigente e criterioso.
Principais mudanças
• Reagrupamento familiar: o benefício agora se aplica somente a residentes legais há mais de dois anos no país.
Entretanto, há exceções para pais de “filhos menores ou incapazes” e “cônjuges ou equiparados”, com prazos mais curtos.
Além disso, o direito se mantém para quem possui vistos de alta qualificação ou autorização de residência por investimento (“golden visa”).
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• Entrada pela CPLP: cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, incluindo brasileiros, deixam de entrar como turistas com o objetivo de solicitar residência.
Agora, é obrigatório obter o visto adequado antes da viagem, evitando pedidos irregulares já em território português.
• Visto de procura de emprego: o visto continua existindo, mas apenas para profissionais altamente qualificados, o que reduz o número de beneficiados.
• Acordos bilaterais: o governo poderá negociar acordos de trabalho com países parceiros para setores essenciais, como agricultura, comércio e construção civil.
A proposta partiu do Partido Socialista (PS) e foi incorporada ao texto final aprovado pelo Parlamento.
Impacto sobre os brasileiros
Segundo a Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), 368.449 brasileiros viviam em Portugal em 2023, representando 35,3% do total de estrangeiros.
O dado não considera brasileiros com cidadania europeia, que possuem direitos específicos de residência.
Em março de 2025, o primeiro-ministro Luís Montenegro (PSD) declarou que o número real de brasileiros no país ultrapassava 550 mil pessoas.
Com a nova norma, os requisitos de regularização e permanência se tornaram mais duros, exigindo planejamento prévio e maior atenção aos vistos adequados.
Decisão presidencial e motivação
Em nota oficial, a Presidência afirmou que a nova redação da lei “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas suscitadas pelo presidente e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
O governo justificou que a medida fortalece a segurança jurídica e garante alinhamento constitucional.
Assim, o texto promulgado representa uma virada na política migratória portuguesa, com foco em planejamento, controle e rigor nas autorizações de entrada.
A decisão impacta diretamente os brasileiros e outros cidadãos lusófonos, que precisarão cumprir novas exigências e prazos para viver legalmente em Portugal.
Com a nova lei, o país reforça sua soberania migratória, ajusta políticas de entrada e reorganiza o fluxo de estrangeiros que buscam oportunidades em território europeu.
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