Em 2025, o INSS permite auxílio-doença por até 60 dias só com atestado no Meu INSS, sem perícia inicial. Para mais tempo, é preciso perícia presencial
O auxílio doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, passou por uma mudança relevante em 2025. Quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde pode conseguir o benefício por mais tempo apenas com atestado médico, sem ter que ir a uma perícia presencial logo no começo. A regra já está em vigor e interessa a milhões de brasileiros que dependem do INSS para manter a renda durante a recuperação.
O que mudou no auxílio doença em 2025
Até o ano passado, o INSS autorizava esse tipo de pedido digital por um período máximo de 30 dias. A partir de 2025, o limite foi ampliado para 60 dias. Na prática, isso significa que afastamentos de até dois meses podem ser analisados só pelos documentos médicos enviados pela internet.
A mudança veio por meio de uma medida provisória do governo federal. A intenção é acelerar o atendimento, reduzir a fila de perícias e dar uma resposta mais rápida para casos considerados simples, que não costumam exigir avaliação presencial imediata.
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Como funciona o auxílio sem perícia presencial
O pedido continua sendo feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site. A pessoa entra na opção de benefício por incapacidade temporária e envia o atestado médico, além de outros documentos que ajudem a comprovar o problema. Esse procedimento digital é conhecido como Atestmed.
Após o envio, o INSS analisa os documentos. Se estiver tudo certo, o benefício é concedido pelo tempo indicado no atestado, respeitando o limite dos 60 dias. Se o médico recomendar um período menor, o INSS paga só aquele tempo. Se recomendar mais, o segurado recebe os primeiros 60 dias pela análise digital e precisa fazer perícia presencial para continuar.
O que é o Atestmed
O Atestmed é uma forma de análise documental criada para evitar que todo mundo precise enfrentar fila de perícia para afastamentos curtos. A ideia é simples. Quando o caso é comum e o atestado está correto, o INSS consegue decidir sem chamar o segurado para avaliação presencial.
Essa etapa não tira direitos. Ela apenas muda a forma inicial de análise, deixando o processo mais rápido para quem precisa de um afastamento temporário.
O atestado precisa estar completo
Esse é um ponto central e vale ser reforçado. O INSS não aceita qualquer atestado. O documento deve trazer informações básicas e claras, como nome do médico, registro profissional, data de emissão e o tempo de afastamento recomendado. Também precisa estar legível e assinado.
Em alguns casos, o atestado inclui o diagnóstico ou o CID. Isso pode ajudar na análise, mas só deve constar quando o paciente autorizar, porque é um dado sensível. Mesmo sem CID, o pedido pode ser aceito, desde que o restante esteja correto e bem explicado.
Por que o prazo foi ampliado
A principal razão é a fila de perícias. Nos últimos anos, o número de pedidos aumentou, enquanto a capacidade de atendimento presencial não cresceu no mesmo ritmo. Resultado. Muita gente ficou esperando meses por uma simples confirmação médica.
Com a nova regra, o INSS consegue resolver parte dos casos sem perícia presencial. Assim, as perícias ficam concentradas em afastamentos mais longos ou situações clínicas mais complexas, onde a avaliação presencial faz mais diferença.
Outro motivo é que a maioria dos afastamentos ocorre por problemas de curta duração. Cirurgias simples, crises ortopédicas, doenças infecciosas fortes e questões de saúde mental que exigem repouso costumam pedir algumas semanas de recuperação. Para esses casos, o envio de documentos costuma ser suficiente.
E se a pessoa precisar de mais de 60 dias
Quando a incapacidade supera os dois meses, a regra volta ao modelo tradicional. O segurado pode receber os primeiros 60 dias pela análise digital, mas precisa solicitar prorrogação e passar por perícia presencial para continuar recebendo.
Esse pedido deve ser feito antes de o benefício terminar. Se a perícia confirmar que a pessoa ainda não pode trabalhar, o pagamento segue. Se não confirmar, o benefício é encerrado.
O que muda na prorrogação
Na prorrogação, quem decide é o médico perito do INSS. Ele avalia os exames, o histórico clínico e a condição atual do segurado. A partir daí, define se o afastamento continua e por quanto tempo.
A regra é definitiva
A ampliação para 60 dias foi apresentada como uma medida temporária, ligada ao período de vigência da medida provisória. O Congresso ainda pode aprovar a mudança, alterar o texto ou deixar a regra expirar. Em termos simples, não é garantido que o prazo de 60 dias fique para sempre, embora exista chance de a medida ser mantida por causa do impacto positivo na fila.
Por isso, é bom que o segurado acompanhe as atualizações oficiais e aproveite o formato digital enquanto ele estiver disponível.
Quem pode pedir o auxílio doença
A mudança no prazo não altera quem tem direito ao benefício. Pode pedir quem é segurado do INSS e está temporariamente incapaz de trabalhar. Isso vale para trabalhadores com carteira assinada, autônomos, MEI, domésticos e outras categorias que contribuem regularmente.
Em geral, também existe uma carência de 12 contribuições mensais. Mas há exceções, como casos de acidente de qualquer tipo e algumas doenças graves previstas em lei.
Um alívio real para o segurado
A ampliação do prazo sem perícia presencial é uma boa notícia para quem precisa de resposta rápida e não pode ficar sem renda. Ela reduz burocracia, evita deslocamentos e melhora o fluxo de atendimento do INSS. Ao mesmo tempo, exige cuidado na hora de enviar os documentos, já que a decisão depende do que está anexado no sistema.
Para o cidadão, o caminho é direto. Se precisar se afastar por até 60 dias, reúna um atestado bem feito, envie pelo Meu INSS e acompanhe o pedido. Em muitos casos, isso já garante o benefício sem sair de casa.

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