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Recebeu termo de exclusão do Simples por débitos atrasados? Aprenda o passo a passo no portal da Receita para quitar ou parcelar, escapar do desenquadramento do MEI dentro dos 90 dias, pedir reenquadramento em janeiro e não cair em golpes

Publicado em 05/12/2025 às 14:49
MEI aprende com Receita Federal como lidar com termo de exclusão do Simples Nacional, quitar débitos e pedir reenquadramento com segurança.
MEI aprende com Receita Federal como lidar com termo de exclusão do Simples Nacional, quitar débitos e pedir reenquadramento com segurança.
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Passo a passo para o MEI acessar o portal da Receita, localizar o termo de exclusão, entender o relatório de pendências, quitar ou parcelar débitos em até 90 dias, pedir reenquadramento em janeiro de 2026 e evitar golpes fora da caixa postal oficial do eCAC garantindo permanência no Simples Nacional.

Em agosto de 2025 muitos microempreendedores individuais descobriram na prática o peso de um termo de exclusão do Simples Nacional. No exemplo mostrado pela Receita Federal a mensagem foi enviada em agosto de 2025, não foi lida e a ciência automática ficou registrada em 17 de setembro de 2025, data a partir da qual começaram a correr os 90 dias para o MEI regularizar os débitos.

De acordo com o especialista em economia e contador Pedro, do canal Accure Digital, se o MEI só perceber a notificação em janeiro de 2026, ainda existe uma última janela para pagar ou parcelar as dívidas atrasadas e pedir reenquadramento ao Simples. Este passo a passo explica, em detalhes, como usar o portal da Receita para escapar do desenquadramento, entender o relatório de pendências e não cair em golpes que se aproveitam do medo da exclusão.

Como o MEI acessa o portal da Receita com segurança

Vídeo do YouTube

O primeiro passo para qualquer MEI que recebeu termo de exclusão do Simples é acessar o portal da Receita Federal pelo link oficial.

O alerta é direto: evite sair clicando em anúncios ou links duvidosos no Google, porque um site falso pode roubar seus dados e gerar boletos fraudulentos.

Depois de abrir o portal correto, o MEI deve clicar em “Entrar com gov.br”. Na tela seguinte, informa o CPF e a senha gov.br para fazer login.

Esse acesso é pessoal, ligado ao titular, e é a porta de entrada para enxergar todas as mensagens que a Receita envia para a empresa.

Assim que o login é concluído, aparece a tela principal do sistema. É aqui que muita gente trava e depois diz que nada funcionou.

Antes de qualquer coisa, o MEI precisa clicar em “alterar perfil de acesso”. Nessa opção, o sistema abre uma janela para você informar o CNPJ do MEI. Só depois de selecionar o CNPJ e confirmar é que o portal passa a mostrar as mensagens da empresa em vez das mensagens só da pessoa física.

Onde o MEI encontra o termo de exclusão do Simples Nacional

Com o perfil já alterado para o CNPJ do MEI, o próximo passo é ir até o canto superior direito da tela e clicar no ícone de envelope onde aparece a mensagem “Acesse sua caixa postal”. Toda a comunicação oficial da Receita Federal com o MEI passa por essa caixa postal, e é ali que ficam os termos de exclusão do Simples Nacional.

Na lista de mensagens, o MEI deve procurar o assunto “Termo de exclusão do Simples Nacional”. Podem existir vários avisos diferentes, inclusive alertas como “Evite exclusão”.

Esses avisos são importantes, mas o documento decisivo é o termo de exclusão em si, e o que vale é sempre a última versão enviada. É essa mensagem mais recente que precisa ser aberta para entender a situação real da empresa.

Ao abrir o termo, o MEI encontra o texto em que a Receita informa que a empresa será excluída do Simples se não regularizar os débitos.

Rolando a página para baixo, aparece o relatório de pendências, que lista exatamente quais são as dívidas que motivaram o termo.

São esses débitos que precisam ser pagos ou parcelados para impedir o desenquadramento do MEI e a exclusão do regime.

Prazo de 90 dias: como o MEI conta e o que precisa fazer

Dentro do próprio termo de exclusão, a Receita explica que o contribuinte tem 90 dias, contados da data de ciência do termo, para pagar à vista ou parcelar todos os débitos que aparecem no relatório de pendências. Se isso for feito dentro do prazo, a exclusão se torna automaticamente sem efeito e não é efetivada.

A dúvida mais comum do MEI é entender quando começa essa contagem. A ciência pode acontecer de duas formas. Se o MEI entra na caixa postal e lê a mensagem, a ciência vale a partir da leitura.

Se o MEI não abrir a mensagem dentro de alguns dias, a ciência é registrada automaticamente por vencimento de prazo. Não adianta fingir que não viu. Ignorar a caixa postal não impede a contagem dos 90 dias.

Para saber qual data está sendo usada, o MEI precisa rolar a tela do termo de exclusão até o final e abrir a seção “Dados da primeira leitura”. No exemplo mostrado, aparece “ciência por vencimento de prazo em 17 de setembro de 2025”.

A partir dessa data, contam-se os 90 dias que o MEI tem para quitar ou parcelar todos os débitos listados. Regularizando tudo dentro desse intervalo, a empresa permanece no MEI e no Simples Nacional sem precisar de novo pedido.

E se o MEI só descobrir o problema em janeiro de 2026

Outra situação frequente é o MEI que só percebe o termo de exclusão em janeiro de 2026, quando já virou o ano e a empresa aparece como excluída do Simples. Nessa fase, ainda há uma saída, mas ela é mais trabalhosa.

Primeiro, o MEI precisa usar o portal da Receita para pagar ou parcelar todos os débitos em atraso que constam no relatório de pendências. Essa etapa é obrigatória, porque não existe reenquadramento com dívida aberta.

Depois de regularizar tudo, vem a parte que muitos esquecem: é necessário solicitar formalmente o reenquadramento no Simples Nacional dentro do próprio mês de janeiro.

Em janeiro a empresa já está excluída, então não basta pagar e esperar que a Receita “perceba” sozinha. O MEI precisa entrar no sistema, indicar que quitou ou parcelou tudo e pedir para voltar ao Simples, concluindo o reenquadramento.

Quem deixa para ver isso só em fevereiro ou março descobre que o prazo passou e que não dá mais tempo de reverter a exclusão daquele ano.

Golpes, canais oficiais e cuidados que todo MEI precisa ter

Em meio ao medo de perder o benefício do Simples, muitos MEIs acabam caindo em armadilhas. A orientação é clara: a Receita Federal não manda cobranças por e-mail, não envia boletos por WhatsApp e não liga oferecendo parcelamentos milagrosos.

Toda mensagem oficial sobre exclusão, prazos e débitos aparece na caixa postal do eCAC acessada pelo portal da Receita.

Se algum suposto “atendente” pedir para o MEI pagar boletos enviados por e-mail ou por mensageiro, a recomendação é desconfiar imediatamente.

Nunca pague nada que não esteja confirmado dentro do termo de exclusão ou do relatório de pendências do eCAC.

Em caso de dúvida, o mais seguro é procurar uma contabilidade de confiança, mostrar a mensagem da caixa postal e conferir cada valor antes de tomar qualquer decisão.

Para muitos MEIs, interpretar o termo, conferir débitos, fazer parcelamentos e pedir reenquadramento pode ser confuso. Vale a pena considerar o apoio de um profissional especializado em Simples Nacional, principalmente quando o prazo está apertado. Quanto antes o MEI agir, mais simples fica regularizar a situação e evitar prejuízos maiores.

E você, já conferiu se o seu MEI tem algum termo de exclusão na caixa postal do eCAC ou ainda não olhou as mensagens da Receita Federal este ano?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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