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Decisão do STJ reforça necessidade de comprovar confiabilidade de prints de WhatsApp em provas digitais

Escrito por Caio Aviz
Publicado el 14/11/2025 a las 18:22
Smartphone exibindo conversa do WhatsApp ao lado de evidências digitais e documento com código hash, simbolizando a verificação da cadeia de custódia.
Smartphone com mensagens do WhatsApp ao lado de uma unidade de armazenamento e documento com código hash, representando a exigência de comprovação técnica da integridade das provas digitais.
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Entenda rapidamente por que a confiabilidade dos prints virou requisito central nas decisões judiciais recentes

Em 13 de novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro Joel Ilan Paciornik, reforçou que cabe ao Estado comprovar a integridade de prints de WhatsApp usados como prova em processos criminais. Assim, a decisão anulou elementos utilizados na condenação por roubo de um acusado, já que, conforme os autos, a cadeia de custódia não foi preservada de forma adequada. Dessa forma, a compreensão do tribunal reforça o papel central da verificação técnica na apresentação de provas digitais.

Comprovação de integridade é obrigatória, segundo o STJ

O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que, desde julgamentos da 5ª Turma do STJ, cabe exclusivamente à acusação demonstrar a confiabilidade das provas digitais apresentadas. Assim, conforme registrado na sessão, a ausência de cuidados mínimos rompe a cadeia de custódia e compromete o material. Além disso, a defesa do acusado argumentou, durante o julgamento, que não houve qualquer protocolo técnico adequado na coleta dos prints do WhatsApp. Por isso, sustentou que a prova estaria comprometida, já que não foi gerado o código hash dos arquivos. E, justamente por isso, o ministro considerou evidente o prejuízo causado pela quebra da cadeia de custódia, o que tornou a prova inaproveitável.

TJ-ES havia validado os prints, mas sem exigir o hash

O caso se tornou relevante porque, anteriormente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo considerou válidos os prints extraídos do aparelho celular. Contudo, o tribunal afirmou que a simples falta do código hash não invalidaria automaticamente a prova. Ainda assim, ao revisar os autos, o ministro Paciornik decidiu que não houve garantia de autenticidade, pois faltaram procedimentos formais capazes de demonstrar que as mensagens não foram manipuladas em nenhum momento. Por isso, a ordem de Habeas Corpus acabou declarando inadmissíveis os elementos digitais obtidos, determinando que o juízo de origem avalie se existem outros indícios idôneos que sustentem eventual condenação.

Código hash e normas técnicas da ABNT reforçam a segurança

A decisão citou explicações apresentadas, que apontou indefinições sobre a forma correta de preservar provas digitais no Brasil. Além disso, o ministro lembrou que a norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 estabelece diretrizes para manejar evidências digitais de maneira confiável. Ela prevê o uso de código hash, que garante a unicidade do arquivo. Prevê também softwares auditáveis, que permitem extrações seguras. Além disso, exige documentação completa para registrar cada etapa da cadeia de custódia. Assim, o ministro concluiu que, sem a comprovação técnica da integridade da prova digital, o material perde confiabilidade. Por isso, ele ressaltou que o descarte das provas protege a segurança jurídica.

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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