Entenda rapidamente por que a confiabilidade dos prints virou requisito central nas decisões judiciais recentes
Em 13 de novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro Joel Ilan Paciornik, reforçou que cabe ao Estado comprovar a integridade de prints de WhatsApp usados como prova em processos criminais. Assim, a decisão anulou elementos utilizados na condenação por roubo de um acusado, já que, conforme os autos, a cadeia de custódia não foi preservada de forma adequada. Dessa forma, a compreensão do tribunal reforça o papel central da verificação técnica na apresentação de provas digitais.
Comprovação de integridade é obrigatória, segundo o STJ
O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que, desde julgamentos da 5ª Turma do STJ, cabe exclusivamente à acusação demonstrar a confiabilidade das provas digitais apresentadas. Assim, conforme registrado na sessão, a ausência de cuidados mínimos rompe a cadeia de custódia e compromete o material. Além disso, a defesa do acusado argumentou, durante o julgamento, que não houve qualquer protocolo técnico adequado na coleta dos prints do WhatsApp. Por isso, sustentou que a prova estaria comprometida, já que não foi gerado o código hash dos arquivos. E, justamente por isso, o ministro considerou evidente o prejuízo causado pela quebra da cadeia de custódia, o que tornou a prova inaproveitável.
TJ-ES havia validado os prints, mas sem exigir o hash
O caso se tornou relevante porque, anteriormente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo considerou válidos os prints extraídos do aparelho celular. Contudo, o tribunal afirmou que a simples falta do código hash não invalidaria automaticamente a prova. Ainda assim, ao revisar os autos, o ministro Paciornik decidiu que não houve garantia de autenticidade, pois faltaram procedimentos formais capazes de demonstrar que as mensagens não foram manipuladas em nenhum momento. Por isso, a ordem de Habeas Corpus acabou declarando inadmissíveis os elementos digitais obtidos, determinando que o juízo de origem avalie se existem outros indícios idôneos que sustentem eventual condenação.
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Código hash e normas técnicas da ABNT reforçam a segurança
A decisão citou explicações apresentadas, que apontou indefinições sobre a forma correta de preservar provas digitais no Brasil. Além disso, o ministro lembrou que a norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 estabelece diretrizes para manejar evidências digitais de maneira confiável. Ela prevê o uso de código hash, que garante a unicidade do arquivo. Prevê também softwares auditáveis, que permitem extrações seguras. Além disso, exige documentação completa para registrar cada etapa da cadeia de custódia. Assim, o ministro concluiu que, sem a comprovação técnica da integridade da prova digital, o material perde confiabilidade. Por isso, ele ressaltou que o descarte das provas protege a segurança jurídica.
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