O STJ enfrenta decisões conflitantes sobre o acesso remoto a mensagens e prepara tese vinculante para definir limites e garantir segurança jurídica
Desde 2018, o Superior Tribunal de Justiça enfrenta forte divergência sobre a validade das provas obtidas por espelhamento do WhatsApp Web, técnica utilizada por autoridades a partir da leitura de um código QR, e, portanto, discute critérios para seu uso. Enquanto a tese vinculante não é fixada, as turmas criminais adotam entendimentos diferentes, o que amplia a insegurança jurídica. Criminalistas ouvidos, entretanto, defendem restrições rigorosas por causa do risco de manipulação de conversas.
O espelhamento ocorre quando o dispositivo da polícia é pareado ao do investigado, o que possibilita acesso contínuo a mensagens antigas e novas, além da capacidade de editar e apagar conteúdos sem rastros.
Decisões mostram embate histórico entre a 6ª e a 5ª Turma do STJ sobre a confiabilidade das provas espelhadas
Em 2018, a 6ª Turma do STJ, no RHC 99.735, anulou provas obtidas por espelhamento e destacou a possibilidade de alterações invisíveis no conteúdo. Em 2021, o colegiado reafirmou a posição, mesmo com autorização judicial prévia.
-
Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos e impõe regras rigorosas para compra, posse e uso como defesa pessoal
-
Câmara aprova lei para combater leucena, planta que cresce rápido, domina terrenos e ameaça espécies nativas em várias regiões do país
-
Partilha de bens: saiba o que não pode ser dividido em caso de separação
-
Funcionário de banco cria conta online em nome de cliente que havia morrido meses antes, desvia mais de R$ 385 mil em transferências eletrônicas e acaba condenado a 15 anos de prisão em San Salvador após descoberta do esquema iniciado em agosto de 2021
Em 2024, a 5ª Turma do STJ adotou entendimento oposto. Os ministros validaram o espelhamento como técnica especial de investigação, desde que exista autorização judicial fundamentada, proporcionalidade e controle. O colegiado também presumiu a autenticidade das mensagens pelo princípio da fé pública policial.
Os juízes Daniel Avelar e Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho criticam esse entendimento, porque ele não fixa limites temporais claros e transfere ao investigado um ônus tecnicamente impossível. Eles reforçam que o Estado deve preservar a cadeia de custódia, e não o acusado.
Especialistas apontam riscos técnicos, falta de integridade e ausência de padrões internacionais na coleta digital
O perito Dellano Sousa classifica o espelhamento como tecnicamente inseguro, pois não gera hashes, logs ou metadados, essenciais para comprovar integridade. Ele explica que provas digitais devem ser íntegras, auditáveis, justificáveis e repetíveis, conforme padrões do Ministério da Justiça, da ISO e da IEC.
Sousa ressalta que métodos sem extração forense certificada ampliam riscos e permitem acesso a mensagens, fotos, documentos, arquivos e contatos, o que ultrapassa o alcance da interceptação regulada pela Lei 9.296/1996.
Juristas sugerem limites, critérios rigorosos e controle judicial contínuo para reduzir riscos e evitar abusos
A advogada Andréa D’Angelo defende critérios rígidos, porque o espelhamento é volátil, manipulável e compromete autenticidade e origem. Ela propõe autorização judicial fundamentada, demonstração de impossibilidade de outro meio, prazo delimitado, preservação da cadeia de custódia e controle contínuo do Judiciário. D’Angelo observa que a proibição total é difícil, pois o artigo 10-A da Lei de Organizações Criminosas autoriza infiltrados virtuais.
Os juízes Avelar e Marinho sugerem regulamentação específica para definir se o espelhamento será passivo ou ativo, com qualquer intervenção previamente autorizada e registrada. Eles defendem ainda que o uso seja limitado a crimes graves e organizações criminosas.
Entenda o que está em jogo no debate sobre o espelhamento de mensagens
A discussão envolve segurança jurídica, preservação da cadeia de custódia e equilíbrio entre privacidade e investigação criminal. O tema também inclui integridade das provas, limites estatais e risco de violações irreversíveis, porque o espelhamento permite intervenções silenciosas e acesso ilimitado ao conteúdo privado.
O Brasil aguarda a tese vinculante do STJ, que definirá critérios para garantir legalidade, autenticidade e confiabilidade das mensagens obtidas por espelhamento.
Seja o primeiro a reagir!