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Homem ganha indenização de R$ 5 mil por cobrança irregular de sete multas de trânsito que somaram R$ 3.994,62 e geraram 40 pontos indevidos na CNH

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 19/01/2026 às 18:59
TJ da Paraíba condena Detran/PB a pagar R$ 5 mil por multas de trânsito aplicadas após venda de veículo e pontos indevidos na CNH.
TJ da Paraíba condena Detran/PB a pagar R$ 5 mil por multas de trânsito aplicadas após venda de veículo e pontos indevidos na CNH.
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A decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu falhas na cobrança de sete multas aplicadas após a venda de uma motocicleta, somadas em R$ 3.994,62, que geraram 40 pontos indevidos na CNH e resultaram na fixação de indenização por danos morais contra o Detran/PB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que irregularidades na cobrança de multas de trânsito justificam indenização por danos morais, ao julgar a Apelação Cível nº 0805112-19.2018.8.15.0251, envolvendo sete multas aplicadas após a venda de uma motocicleta.

Julgamento e entendimento da Terceira Câmara Cível

O caso teve origem na 5ª Vara Mista da Comarca de Patos e foi relatado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A Câmara seguiu jurisprudência do próprio tribunal ao reconhecer falhas no procedimento de cobrança das penalidades.

O relator destacou que ficou comprovado o conhecimento do órgão de trânsito sobre a transferência do veículo, afastando a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações registradas posteriormente.

Multas aplicadas após venda da motocicleta

O autor informou ser proprietário de uma motocicleta Honda CG 160 FAN, negociada desde novembro de 2017. Mesmo após a venda, ele foi surpreendido com o registro de 40 pontos em sua CNH.

Esses pontos decorreram de sete multas de trânsito, que totalizaram R$ 3.994,62, todas relacionadas a infrações supostamente cometidas após a transferência do veículo.

Sentença de primeiro grau e recurso

Em primeira instância, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, anulando as multas questionadas. Contudo, deixou de fixar indenização por danos morais, por entender ausentes os requisitos legais para reparação.

Inconformado, o promovente recorreu da decisão, alegando ilegalidade, inconsistência no processo de aplicação das penalidades e falha na comprovação das notificações enviadas pelo órgão de trânsito.

Condenação do Detran/PB e valores fixados

Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Cível deu provimento ao apelo e condenou o Detran/PB ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão fixou juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, e correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento, reconhecendo a falha admnistrativa e o prejuízo suportado pelo autor.

O texto foi publicado em 11/04/2022 no site do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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