A decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu falhas na cobrança de sete multas aplicadas após a venda de uma motocicleta, somadas em R$ 3.994,62, que geraram 40 pontos indevidos na CNH e resultaram na fixação de indenização por danos morais contra o Detran/PB
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que irregularidades na cobrança de multas de trânsito justificam indenização por danos morais, ao julgar a Apelação Cível nº 0805112-19.2018.8.15.0251, envolvendo sete multas aplicadas após a venda de uma motocicleta.
Julgamento e entendimento da Terceira Câmara Cível
O caso teve origem na 5ª Vara Mista da Comarca de Patos e foi relatado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A Câmara seguiu jurisprudência do próprio tribunal ao reconhecer falhas no procedimento de cobrança das penalidades.
O relator destacou que ficou comprovado o conhecimento do órgão de trânsito sobre a transferência do veículo, afastando a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações registradas posteriormente.
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Multas aplicadas após venda da motocicleta
O autor informou ser proprietário de uma motocicleta Honda CG 160 FAN, negociada desde novembro de 2017. Mesmo após a venda, ele foi surpreendido com o registro de 40 pontos em sua CNH.
Esses pontos decorreram de sete multas de trânsito, que totalizaram R$ 3.994,62, todas relacionadas a infrações supostamente cometidas após a transferência do veículo.
Sentença de primeiro grau e recurso
Em primeira instância, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, anulando as multas questionadas. Contudo, deixou de fixar indenização por danos morais, por entender ausentes os requisitos legais para reparação.
Inconformado, o promovente recorreu da decisão, alegando ilegalidade, inconsistência no processo de aplicação das penalidades e falha na comprovação das notificações enviadas pelo órgão de trânsito.
Condenação do Detran/PB e valores fixados
Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Cível deu provimento ao apelo e condenou o Detran/PB ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A decisão fixou juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, e correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento, reconhecendo a falha admnistrativa e o prejuízo suportado pelo autor.
O texto foi publicado em 11/04/2022 no site do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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