Empresa contrata detetive para flagrar funcionário bebendo durante a rotina, reúne relatórios de bares e estacionamentos, demite por “falta grave”, e vê tribunal apontar falhas de prova e garantir compensação de 47 mil euros
Um trabalhador espanhol demitido por consumir cerveja durante o expediente acabou recebendo uma indenização equivalente a US$ 55 mil após decisão da Justiça. O caso chamou atenção porque, apesar de a empresa considerar a conduta uma falta grave, o tribunal entendeu que a punição foi desproporcional diante das circunstâncias.
A seguir, veja o que aconteceu e por que a decisão favoreceu o ex-funcionário.
A demissão após suspeitas e investigação com detetive
De acordo com documentos do processo, o funcionário começou a despertar desconfiança dos superiores por apresentar um comportamento incomum no trabalho. Diante das suspeitas, a empresa, do setor de instalação elétrica, contratou um detetive particular para acompanhar a rotina do trabalhador durante alguns dias.
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O relatório entregue pelo investigador apontou que ele consumia cerveja em diferentes momentos do dia, inclusive em bares e estacionamentos. Em um dos episódios citados, o homem teria bebido cerca de três litros de cerveja durante a pausa do almoço.
Para a empresa, o consumo de álcool era ainda mais preocupante porque o funcionário dirigia um veículo corporativo, o que, segundo o empregador, poderia colocar outras pessoas em risco. Com base nisso, a companhia optou pela demissão. O trabalhador, porém, entrou na Justiça alegando demissão injusta.
Por que o tribunal considerou a punição “excessiva”
O caso foi analisado pelo Tribunal Superior de Justiça de Múrcia, na Espanha, que decidiu a favor do trabalhador. Mesmo reconhecendo a conduta inadequada, os juízes avaliaram que a demissão foi uma medida severa demais e, por isso, classificaram o desligamento como improcedente.
Com a decisão, a empresa recebeu duas opções: recontratar o funcionário ou pagar uma compensação de 47 mil euros (aproximadamente US$ 55 mil, conforme a conversão citada no processo).
O tribunal se baseou em alguns pontos centrais:
- A pausa para o almoço não era considerada, tecnicamente, parte do horário de trabalho, o que enfraqueceu o argumento de infração formal durante o expediente.
- A empresa não conseguiu comprovar que a ingestão de cerveja afetou o desempenho do trabalhador ou que ele, de fato, colocou outras pessoas em perigo.
- A legislação espanhola, segundo a decisão, não permite demissão por embriaguez ocasional, apenas em situações de consumo habitual. Os episódios registrados pelo detetive foram interpretados como isolados, e não como um padrão contínuo.
O resultado final reforça um recado comum em disputas trabalhistas: mesmo quando há falha de conduta, a Justiça pode avaliar se a punição aplicada foi proporcional, e, em alguns casos, determinar indenização ao trabalhador.
As informações deste caso têm como base a sentença oficial do Tribunal Superior de Justiça da Região de Múrcia (TSJMU), na Espanha.
- Tribunal: Sala do Social do TSJ de Múrcia
- Data da decisão: 14 de março de 2023
- Número da sentença: 246/2023
- ECLI: ES:TSJMU:2023:304
- Indenização fixada: 47.028,60 euros
A decisão completa pode ser consultada em bases jurídicas públicas da Espanha (CENDOJ) e também foi reproduzida por portais especializados em direito trabalhista, como Economist & Jurist e Confilegal, que divulgaram trechos do processo e os fundamentos adotados pelos magistrados.
O nome do trabalhador não foi divulgado integralmente nos documentos públicos, seguindo o padrão de anonimização adotado pela Justiça espanhola.

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