Erro em cadastro oficial suspendeu seguro-desemprego e levou caso até o TRF3, que manteve condenação por danos morais
Um trabalhador de Paranaíba será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social após ser registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de R$ 48.648,65. A falha ocorreu no Cadastro Nacional de Informações Sociais e resultou na suspensão do seguro-desemprego.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a condenação imposta à autarquia previdenciária por danos morais.
Demissão e pedido de seguro-desemprego
O trabalhador atuava em uma construtora e foi demitido sem justa causa em 6 de maio de 2021. Pouco mais de 20 dias depois, deu entrada no pedido de seguro-desemprego.
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O benefício foi concedido em cinco parcelas de R$ 1.912,00. As duas primeiras foram pagas normalmente, mas o pagamento foi interrompido em agosto do mesmo ano.
Registro incompatível chamou atenção
Ao buscar esclarecimentos sobre a suspensão, o trabalhador foi informado da existência de um vínculo como empregado doméstico entre 1º e 31 de julho de 2021. O cadastro indicava um salário mensal de quase R$ 50 mil.
O valor e a função registrada destoavam completamente da realidade. O homem afirmou que jamais exerceu trabalho doméstico e nunca recebeu quantia semelhante.
Ação judicial e decisão de primeira instância
Diante do prejuízo, o trabalhador acionou a Justiça e pediu a exclusão do registro indevido no CNIS. Também solicitou indenização por danos morais e materiais, incluindo as parcelas do seguro-desemprego que deixou de receber.
O processo tramitou na 2ª Vara Cível de Paranaíba. O juiz Plácido de Souza Neto reconheceu a existência do erro no cadastro e considerou inverossímil o salário atribuído ao vínculo doméstico.
Responsabilidade do INSS foi confirmada
O INSS alegou não ser responsável pela gestão do CNIS e negou culpa pela inserção de dados incorretos. O argumento não foi acolhido.
O magistrado destacou que cabe à autarquia previdenciária zelar pela regularidade das informações do cadastro. Como não houve prova da validade do vínculo, determinou a exclusão do registro e reconheceu o dano moral.
Indenização e recursos ao TRF3
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. O pedido de ressarcimento das parcelas do seguro-desemprego não pagas foi negado.
Tanto o trabalhador quanto o INSS recorreram. A autarquia voltou a negar responsabilidade, enquanto o segurado pediu aplicação de juros, correção monetária e conversão da obrigação de fazer em indenização adicional.
Tribunal mantém condenação
O TRF3 rejeitou o recurso do INSS e manteve a condenação. A relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes, destacou que a Lei 8.213/1991 atribui ao INSS a responsabilidade pela regularidade do CNIS.
Para o colegiado, o valor da indenização é adequado e cumpre função compensatória e sancionatória. O tribunal também reconheceu que a suspensão do seguro-desemprego causa sofrimento relevante, especialmente para trabalhador de baixa renda.
Ajustes no cálculo financeiro
O pedido do trabalhador para aplicação de juros de mora e correção monetária a partir de julho de 2021 foi acolhido. Já a conversão da obrigação de exclusão do registro em indenização por perdas e danos foi rejeitada.

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