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Trabalhador rural pode ganhar até 3 parcelas de seguro-desemprego após projeto ser aprovado na Câmara

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado el 20/12/2025 a las 00:02
Actualizado el 21/12/2025 a las 11:12
Projeto aprovado garante seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista, com pagamento escalonado por tempo de contrato
Projeto aprovado garante seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista, com pagamento escalonado por tempo de contrato
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Comissão de Trabalho aprova projeto que altera a Lei 7.998/90, cria regras escalonadas de seguro-desemprego para trabalhador rural safrista, limita solicitação a uma vez por ano e prevê até três parcelas conforme duração do contrato de safra

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista, ao alterar a Lei 7.998/90, com regras escalonadas conforme tempo de contrato e impacto direto na proteção durante períodos de entressafra.

A proposta aprovada corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), ao Projeto de Lei 714/19, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE), mantendo os objetivos centrais da iniciativa original.

Segundo Ricardo Maia, o mérito da proposta é inegável, pois trabalhadores safristas enfrentam sazonalidade e vulnerabilidade econômica, com ocupação formal restrita a determinadas épocas do ano, o que dificulta acesso contínuo a renda e proteção social.

Regras para concessão do benefício

Pelo texto aprovado, o seguro-desemprego será concedido de forma escalonada, conforme o tempo de serviço prestado mediante contrato de safra, respeitando todos os requisitos previstos na legislação vigente.

O trabalhador que tiver atuado por período superior a dois e até quatro meses terá direito a duas parcelas do benefício, de acordo com os critérios definidos no novo texto aprovado pela comissão.

Serão concedidas três parcelas do seguro-desemprego quando o contrato de safra superar quatro meses, observado o limite máximo de seis meses de duração do vínculo formal de trabalho.

Atendidos todos os requisitos legais, o benefício poderá ser solicitado apenas uma única vez a cada ano, evitando acúmulo de pedidos em um mesmo exercício e reforçando o controle do programa.

Objetivo da medida e tramitação

De acordo com Marília Arraes, a medida busca garantir proteção financeira aos trabalhadores rurais safristas durante os períodos de entressafra, quando a oferta de trabalho formal no campo diminui drasticamnete.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação final.

Para se transformar em lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, concluindo o processo legislativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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